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Impostos sobre a herança: o que você precisa saber 

Os impostos sobre herança ainda surgem como dúvida nesse momento delicado. Quando alguém falece, o patrimônio que deixa (bens, direitos e dívidas) passa aos herdeiros. Esse processo, porém, não é isento de tributos — e falaremos sobre essa incidência neste artigo.

A seguir, entenda qual imposto incide em caso de falecimento e transmissão de bens. Saiba também quem deve pagar esses impostos sobre a herança e quando é necessário pagar.

  • Neste artigo você vai ver:

Qual imposto incide sobre a herança?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, ou seja:

  • Na herança: quando alguém falece e seus bens são transmitidos aos herdeiros (causa mortis).
  • Na doação: quando alguém transfere bens ou direitos para outra pessoa sem exigir pagamento (gratuitamente).

Dessa forma, o ITCMD incide sempre que um bem ou direito é transferido por herança ou doação. Por se tratar de uma cobrança a nível estadual, as regras e alíquotas variam de acordo com os critérios de cada estado. Geralmente a alíquota desse tributo varia entre 2% e 8% do valor dos bens herdados. A base de cálculo é referente ao valor de mercado dos bens transmitidos.

👉 Quer entender a diferença entre herança e sucessão patrimonial? Leia o conteúdo completo aqui.

Quem paga o ITCMD?

Normalmente, o herdeiro ou beneficiário arca com o ITCMD. O pagamento ocorre dentro do processo de inventário — seja judicial ou extrajudicial (feito em cartório). Para realizar o pagamento, o contribuinte deve preencher uma declaração eletrônica no site da Secretaria da Fazenda do estado em que reside.

Para que o pagamento do imposto seja realizado, é necessária a homologação judicial. Após essa homologação, o contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento — prazo que não costuma gerar controvérsias. No entanto, a legislação também impõe um segundo prazo: o limite de 180 dias contados a partir da data do falecimento. Em diversos casos, a homologação judicial não ocorre dentro desse período, o que gera dúvidas e discussões sobre a aplicação de multas e encargos decorrentes do descumprimento desse prazo legal.

Quais bens são tributados?

Existem alguns bens que incidem impostos sobre a herança. Abaixo, elencamos quais podem ser herança e quais não podem.

O que pode ser herança?

  • Imóveis
  • Veículos
  • Dinheiro em conta bancária
  • Participações em empresas
  • Aplicações financeiras e investimentos
  • Bens móveis (joias, obras de arte, móveis, etc.)
  • Propriedade intelectual
  • Créditos a receber

As dívidas também fazem parte da herança, mas os herdeiros só respondem até o limite do valor dos bens herdados. Ou seja, não precisam usar patrimônio próprio, apenas aquilo que foi deixado.

O que não pode ser herança?

  • Direitos personalíssimos (ex.: pensão alimentícia que cessa com a morte)
  • Benefícios de caráter pessoal (como aposentadoria do falecido)
  • Contratos que se extinguem com a morte (ex.: contrato de trabalho, mandato sem cláusula de continuidade após falecimento)

O Imposto de Renda entra na herança?

O Imposto de Renda não entra diretamente como parte da herança.  Porém, se o herdeiro vender um bem recebido e tiver lucro, pagará Imposto de Renda sobre ganho de capital. Nesse caso, a diferença entre o valor de venda e o valor atribuído no inventário é tributada.

O espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) deve apresentar a chamada declaração final de espólio, e quaisquer rendimentos gerados pelos bens durante o processo de inventário são tributados normalmente, como se ainda fossem do falecido.
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