Os impostos sobre herança ainda surgem como dúvida nesse momento delicado. Quando alguém falece, o patrimônio que deixa (bens, direitos e dívidas) passa aos herdeiros. Esse processo, porém, não é isento de tributos — e falaremos sobre essa incidência neste artigo.
A seguir, entenda qual imposto incide em caso de falecimento e transmissão de bens. Saiba também quem deve pagar esses impostos sobre a herança e quando é necessário pagar.
Qual imposto incide sobre a herança?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, ou seja:
- Na herança: quando alguém falece e seus bens são transmitidos aos herdeiros (causa mortis).
- Na doação: quando alguém transfere bens ou direitos para outra pessoa sem exigir pagamento (gratuitamente).
Dessa forma, o ITCMD incide sempre que um bem ou direito é transferido por herança ou doação. Por se tratar de uma cobrança a nível estadual, as regras e alíquotas variam de acordo com os critérios de cada estado. Geralmente a alíquota desse tributo varia entre 2% e 8% do valor dos bens herdados. A base de cálculo é referente ao valor de mercado dos bens transmitidos.
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Quem paga o ITCMD?
Normalmente, o herdeiro ou beneficiário arca com o ITCMD. O pagamento ocorre dentro do processo de inventário — seja judicial ou extrajudicial (feito em cartório). Para realizar o pagamento, o contribuinte deve preencher uma declaração eletrônica no site da Secretaria da Fazenda do estado em que reside.
Para que o pagamento do imposto seja realizado, é necessária a homologação judicial. Após essa homologação, o contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento — prazo que não costuma gerar controvérsias. No entanto, a legislação também impõe um segundo prazo: o limite de 180 dias contados a partir da data do falecimento. Em diversos casos, a homologação judicial não ocorre dentro desse período, o que gera dúvidas e discussões sobre a aplicação de multas e encargos decorrentes do descumprimento desse prazo legal.
Quais bens são tributados?
Existem alguns bens que incidem impostos sobre a herança. Abaixo, elencamos quais podem ser herança e quais não podem.
✅ O que pode ser herança?
- Imóveis
- Veículos
- Dinheiro em conta bancária
- Participações em empresas
- Aplicações financeiras e investimentos
- Bens móveis (joias, obras de arte, móveis, etc.)
- Propriedade intelectual
- Créditos a receber
As dívidas também fazem parte da herança, mas os herdeiros só respondem até o limite do valor dos bens herdados. Ou seja, não precisam usar patrimônio próprio, apenas aquilo que foi deixado.
❌ O que não pode ser herança?
- Direitos personalíssimos (ex.: pensão alimentícia que cessa com a morte)
- Benefícios de caráter pessoal (como aposentadoria do falecido)
- Contratos que se extinguem com a morte (ex.: contrato de trabalho, mandato sem cláusula de continuidade após falecimento)
O Imposto de Renda entra na herança?
O Imposto de Renda não entra diretamente como parte da herança. Porém, se o herdeiro vender um bem recebido e tiver lucro, pagará Imposto de Renda sobre ganho de capital. Nesse caso, a diferença entre o valor de venda e o valor atribuído no inventário é tributada.
O espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) deve apresentar a chamada declaração final de espólio, e quaisquer rendimentos gerados pelos bens durante o processo de inventário são tributados normalmente, como se ainda fossem do falecido.
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