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Imposto de renda: entenda as novas regras de isenção e dividendos

O imposto de renda recentemente sofreu modificações após passar pela Câmara dos Deputados e virou assunto com um um projeto de lei que trazia novidades a sua arrecadação. As principais alterações giram em torno da faixa de isenção e da tributação de dividendos, pontos que geram debates entre economistas, tributaristas e a população.

Enquanto parte dos contribuintes passa a usufruir da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda sobre determinados ganhos, outro grupo poderá se deparar com a incidência de uma alíquota mínima efetiva sobre grandes rendimentos. A proposta busca recompor a base arrecadatória e reduzir assimetrias distributivas, mirando perfis com participação relevante de lucros e dividendos, juros, ganhos de capital e outras fontes fora do salário. 

Neste conteúdo, vamos destrinchar o PL 1.087/2025 em linguagem direta, falando quais são os dispositivos centrais, o que muda na apuração do IR, quem entra no radar das novas regras, como se dará a aplicação prática e o offshore como uma alternativa diante do novo cenário.

  • Neste artigo você vai ver:

O que o PL 1.087/2025 define? 

No Congresso Nacional, o projeto de lei nº 1.087/2025 ganhou destaque após a mobilização dos parlamentares sobre a reforma da renda. A proposta reformula os pontos centrais da tributação da renda no Brasil, em destaque o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).  

Relatado pelo deputado Arthur Lira, o projeto de lei foi aprovado de forma unânime pelo plenário da Câmara dos Deputados e está sob análise do Senado Federal. Aprovado nas duas casas, o PL fica a critério de sanção ou veto do Presidente da República.

O que muda com o novo Imposto de Renda?

A principal mudança proposta no texto é a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que recebem até R$5 mil mensais, ou R$60 mil ao ano. O corte beneficia 16 milhões de brasileiros, segundo estimativas do relator, e deve custar R$25,8 bilhões aos cofres públicos. 

Além disso, para quem recebe acima de R$5 mil, até R$7.350, será aplicado um mecanismo de redução gradual do tributo, onde a vantagem passará a diminuir conforme o aumento da renda. Dessa forma, milhões de contribuintes terão a carga reduzida ou até zerada. 


No entanto, para equilibrar os gastos, o projeto cria uma regra de tributação mínima para altas rendas.

A tributação mínima para altas rendas funciona da seguinte forma:

  • Rendimentos acima de R$ 600 mil anuais (cerca de R$ 50 mil mensais) passam a ser sujeitos a uma alíquota mínima progressiva, que varia de 0% até 10%.
  • Essa alíquota incide sobre a soma de todos os rendimentos recebidos no ano (salários, aluguéis, dividendos, etc.).
  • A tributação adicional só é aplicada se a alíquota efetiva (o imposto pago em relação ao total da renda) for inferior ao percentual mínimo estabelecido para aquela faixa de renda.
  • A alíquota chega ao máximo de 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais por ano.

Em resumo, as principais mudanças são:

  1. Isenção ampliada: Quem ganha até R$ 5 mil/mês (R$ 60 mil/ano) passa a ser totalmente isento.
  2. Redução gradual: Descontos progressivos para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
  3. Tributação mínima para alta renda: Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil podem ser obrigados a pagar uma alíquota mínima progressiva, de até 10%, sobre a soma de todos os seus rendimentos, caso a alíquota efetiva de imposto paga seja menor.

Como ficam os lucros e dividendos?

Com a ampliação da isenção, o projeto propõe três pilares de compensação:

  • Imposto mínimo (0% a 10%): para pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano; a alíquota cheia (10%) alcança a partir de R$ 1,2 milhão/ano.
  • Retenção de 10% em dividendos: incide apenas sobre o que exceder R$ 50 mil/mês por empresa pagadora, para pessoas físicas residentes no Brasil; a retenção é compensável no ajuste anual.
  • 10% sobre remessas ao exterior de lucros e dividendos: com exceções a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.

A engenharia fiscal ainda prioriza a recomposição de FPE/FPM (Estados e Municípios) e, só depois, avalia eventual redução da CBS. A ideia é evitar perdas locais e pressão adicional sobre tributos ao consumo.

Assim, o piso atinge quem acumula grande volume de rendimentos totais, ainda que “espalhados” entre diferentes fontes. Na prática, o investidor passa a olhar menos a alíquota nominal isolada e mais a alíquota efetiva global ao final do ano.

Como vai funcionar a retenção de 10% do imposto de renda?

O ponto que gera maior debate é a introdução da retenção de 10% sobre dividendos, a ser aplicada somente quando o valor distribuído por uma única empresa (CNPJ) ultrapassar R$ 50 mil no mês.

Abaixo, detalhamos a mecânica e as possibilidades de gestão desse imposto:

  • Regra Mensal e por CNPJ: O cálculo é feito mensalmente e individualmente para cada empresa que paga os dividendos. Por exemplo, se um investidor recebe R$ 40 mil de duas empresas diferentes (totalizando R$ 80 mil) no mesmo mês, não haverá retenção na fonte, pois nenhuma delas ultrapassou o limite de R$ 50 mil individualmente.
  • Atenção ao Imposto Mínimo: Embora a retenção na fonte possa ser evitada por meio de recebimentos fracionados ou de múltiplas pagadoras, o investidor não estará “livre” de tributação. O novo Imposto Mínimo (0% a 10%), aplicável a rendimentos totais acima de R$ 600 mil anuais, considerará a soma de todos os rendimentos, incluindo esses dividendos. Assim, a alíquota efetiva global é o que prevalecerá no ajuste final.

Transição de 2025 a 2028

Uma regra de transição estabelece que lucros apurados até o final de 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, estarão isentos da retenção de 10%, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028. 

Isso abre uma “válvula de previsibilidade” para empresas com reservas. Na prática, a mudança na tributação global incentiva investidores a recalibrar a programação dos proventos, favorecer pagadoras múltiplas ou ajustar a composição da carteira, enquanto as empresas podem migrar para políticas de pagamentos mais fracionados. 

O objetivo é alcançar quem acumula grande volume de rendimentos totais, exigindo do investidor menos foco na alíquota nominal de cada fonte e mais na alíquota efetiva global.

Para se prevenir, é necessário criar simulações de alíquota efetiva anual, revisar as estruturas societárias e patrimoniais, avaliar fluxos nacionais e no exterior, além de reforçar a governança e conformidade para evitar custos fiscais inesperados.

O impacto do imposto de renda nas offshores

Se mantido como está, o PL 1087/2025 tende a aumentar a carga e a incerteza sobre rendimentos de offshores (dividendos e câmbio), exigindo revisão cuidadosa das estruturas e do cronograma de distribuições. Dentre os principais impactos estão:

  • Risco de tributação adicional: A redação atual não inclui, no rol taxativo do art. 16-A, a isenção sobre “crédito de dividendos” prevista em lei. Com isso, a distribuição de lucros de offshore poderia ser novamente tributada em 10% na DIRPF, além dos 15% já devidos pela Lei das Offshores (ou 10% de retenção na saída), elevando a carga em pelo menos 5 pontos percentuais.
  • Variação cambial: Eventual ganho cambial na distribuição também não aparece nas exceções; por ser lista taxativa, pode ficar sujeito à tributação.
  • Conflitos normativos e litígios: Há potencial choque entre o PL e as regras vigentes (Lei das Offshores e Lei das S.A.), abrindo espaço para judicialização.
  • Efeito sobre planejamento: Estruturas que usam prejuízo fiscal e ágio para amortizar IRPJ podem dificultar o uso do redutor proposto para pessoas físicas, reduzindo a atratividade de investir via empresas com benefício fiscal.
  • Doações: A redação dá margem para tributar doações hoje isentas pelo IR, criando incerteza adicional no planejamento patrimonial.

Com informações do Valor Econômico.

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