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Falência X autofalência: Entenda as diferenças e quando cada uma se aplica

Enfrentar uma crise econômico-financeira é um dos maiores desafios para qualquer empresário. Nesse cenário, termos como falência e autofalência surgem como possibilidades, mas a falta de clareza sobre seus significados e implicações pode gerar ainda mais insegurança. 

Embora pareçam sinônimos, representam processos distintos, com gatilhos, estratégias e consequências completamente diferentes. A falência é geralmente um ato impulsionado por credores, uma cobrança coletiva forçada. Já a autofalência é uma ferramenta estratégica, iniciada pela própria empresa ao reconhecer sua incapacidade de continuar operando. 

Compreender essa diferença fundamental é o primeiro passo para tomar decisões informadas e responsáveis. Neste guia completo, vamos desmistificar esses conceitos, detalhar as diferenças cruciais, explicar quando cada um se aplica e quais os requisitos necessários, oferecendo um panorama claro para gestores e sócios que buscam a melhor saída para uma situação de insolvência.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é a falência?

A falência, em seu sentido mais tradicional, é um processo judicial que visa liquidar o patrimônio de uma empresa devedora para pagar seus credores. O ponto central aqui é a iniciativa: a falência é, na maioria das vezes, requerida por um ou mais credores que não receberam os valores devidos. Ao constatar a inadimplência e a insolvência da empresa, o credor pode acionar o Judiciário para que os bens da companhia sejam arrecadados e vendidos, e o valor obtido seja distribuído entre todos os credores, seguindo uma ordem de preferência estabelecida por lei.

Regulamentada pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), a falência é decretada por um juiz após a análise das provas de que a empresa não possui condições de honrar seus compromissos. Com a decretação, o empresário perde o direito de administrar seus bens, e um administrador judicial é nomeado para conduzir o processo. O objetivo final é encerrar as atividades da empresa de forma organizada, garantindo que os ativos restantes sejam utilizados para quitar o máximo possível das dívidas existentes, desde as trabalhistas até as fiscais e com fornecedores. É, portanto, uma medida extrema e coercitiva, que representa o fim da atividade empresarial por uma imposição externa.


Entendendo a autofalência

Diferente da falência tradicional, a autofalência é o ato pelo qual a própria empresa devedora, por meio de seus administradores, vai a juízo para declarar sua insolvência e pedir a decretação de sua própria falência. Trata-se de uma confissão judicial da impossibilidade de continuar com as atividades e de cumprir com as obrigações financeiras. Em vez de esperar que um credor tome a iniciativa, a gestão da empresa age de forma proativa, reconhecendo que a situação é insustentável.

Mas por que uma empresa faria isso? A autofalência pode ser uma decisão estratégica e de gestão responsável. Ao tomar a frente do processo, a empresa evita o desgaste de múltiplos processos de execução e cobrança, centralizando todas as dívidas em um único foro. Isso pode trazer mais organização ao encerramento das atividades, proteger os administradores de possíveis acusações de gestão temerária e garantir um tratamento mais transparente e isonômico a todos os credores. Entender como funciona o processo de autofalência é crucial, afinal ele não é um sinal de fracasso, mas sim um mecanismo legal para um encerramento ordenado, que busca mitigar os danos para todo o ecossistema envolvido.


As principais diferenças de falência e autofalência 

Embora ambas levem ao mesmo resultado, a diferença entre falência e autofalência reside em aspectos fundamentais que influenciam todo o processo. Compreender essas distinções é fundamental para qualquer gestor.

1. A iniciativa do processo

Esta é a diferença mais clara. Na falência, o pedido é feito por um terceiro (credor, herdeiro, sócio minoritário). Na autofalência, o pedido parte do próprio devedor, ou seja, da administração da empresa que se reconhece insolvente.

2. Natureza e fundamento jurídico

O pedido de falência por um credor se baseia na prova da inadimplência. Já a autofalência é fundamentada na confissão da crise econômico-financeira pela empresa, que deve demonstrar ao juiz as razões de fato e de direito pelas quais não consegue mais operar.

3. Estratégia e controle

A falência tradicional é reativa; a empresa é surpreendida e precisa se defender. A autofalência é proativa e estratégica. Permite que a empresa escolha o timing e organize a documentação de forma a facilitar o trabalho do administrador judicial, tornando o processo potencialmente mais rápido e menos litigioso.

4. Complexidade probatória

No processo de falência, o credor precisa provar a insolvência do devedor, o que pode levar a disputas e contestações. Na autofalência, a empresa já apresenta as provas de sua situação, o que simplifica a fase inicial do processo e acelera a decretação da falência, dando início mais rápido à fase de liquidação.

5. Percepção e responsabilidade

Enquanto a falência requerida por credores pode gerar a percepção de má gestão ou até fraude, a autofalência, quando bem fundamentada, pode ser interpretada como um ato de responsabilidade dos administradores, que buscam um encerramento ordenado antes que a situação se agrave ainda mais.


Como iniciar o processo de autofalência?

Para que uma empresa possa requerer sua autofalência, não basta simplesmente declarar ao juiz que está em crise. A Lei nº 11.101/2005, em seu artigo 105, estabelece uma série de requisitos para autofalência de empresa e uma lista de documentos que devem ser apresentados junto à petição inicial. Essa exigência visa garantir a seriedade do pedido e fornecer ao juízo e ao futuro administrador judicial todas as informações necessárias para conduzir o processo de forma eficiente.

O devedor deve expor as razões da impossibilidade de prosseguir com a atividade empresarial. Além disso, os documentos necessários para autofalência incluem:

  • Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos três exercícios sociais, elaborados de forma a refletir a real situação patrimonial da empresa.
  • A relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação de cada crédito.
  • A relação de bens e direitos que compõem o ativo da companhia, com as respectivas estimativas de valor.
  • A prova da condição de empresário (contrato social ou registro na junta comercial).
  • Os livros contábeis obrigatórios e documentos correlatos.
  • A relação dos administradores nos últimos cinco anos, com seus endereços e funções.

A ausência ou a apresentação incompleta desses documentos pode levar ao indeferimento do pedido. Portanto, a organização prévia e o auxílio de profissionais especializados são fundamentais para garantir que o processo de autofalência seja aceito e transcorra da melhor maneira possível.


Vantagens e consequências da autofalência

A decisão de pedir a autofalência carrega um peso significativo e deve ser ponderada com base em suas vantagens e desvantagens. Embora signifique o fim da empresa, em muitos casos, essa é a rota mais sensata e organizada para lidar com uma insolvência irreversível.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Centralização das dívidas: Todos os processos de execução contra a empresa são suspensos e atraídos para o juízo universal da falência, simplificando a gestão do passivo.
  • Transparência e organização: Permite um encerramento de atividades mais controlado, com a correta apuração de ativos e passivos sob supervisão judicial.
  • Proteção dos administradores: Ao agir proativamente, os sócios e gestores demonstram boa-fé, o que pode mitigar o risco de responsabilização pessoal por dívidas da empresa.
  • Rapidez processual: Como não há necessidade de provar a insolvência, a decretação da falência tende a ser mais rápida.

Por outro lado, as consequências da autofalência para os sócios e para a empresa são severas. A principal é o encerramento definitivo das atividades e a liquidação de todo o patrimônio. Os sócios ficam inabilitados para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações. Além disso, há o impacto reputacional no mercado. Saber quando a autofalência é a melhor opção depende de uma análise fria e realista da viabilidade do negócio. Se não há perspectiva de recuperação, postergar o inevitável pode apenas aumentar o endividamento e os riscos para os gestores.


Recuperação judicial é uma opção?

Antes de considerar a falência ou a autofalência como únicos caminhos, é fundamental avaliar as alternativas. A principal delas, prevista na mesma Lei nº 11.101/2005, é a recuperação judicial. Diferentemente da falência, que visa liquidar a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Esse é um processo no qual a empresa devedora, com a supervisão da justiça, apresenta um plano de reorganização para seus credores. Esse plano pode incluir renegociação de prazos e valores, venda de ativos não essenciais, mudanças na gestão, entre outras medidas. Os credores votam pela aprovação ou rejeição do plano. Se aprovado e homologado pelo juiz, a empresa ganha um fôlego para se reestruturar e voltar a ser viável.

A grande questão nesse contexto é quando optar pela recuperação judicial em vez da autofalência? A resposta está na viabilidade do negócio. Se a empresa ainda possui um core business saudável, uma marca forte, contratos importantes ou um potencial de mercado, mas está sufocada por um endividamento conjuntural, a recuperação judicial pode ser o instrumento ideal para salvá-la. 

Contudo, se a crise é estrutural e a operação já não se sustenta, a autofalência se torna a alternativa mais responsável para um encerramento digno, evitando o prolongamento de um sofrimento que acumularia prejuízos.


Perguntas frequentes

Quem pode pedir a autofalência?

A autofalência pode ser solicitada pelo próprio empresário devedor, pela sociedade empresária por meio de seus administradores, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou pelo sócio remanescente de uma sociedade.

Um MEI pode pedir autofalência?

Não. A Lei de Falências e Recuperação de Empresas não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). A insolvência do MEI é tratada pelas regras da insolvência civil, um processo diferente. A lei se aplica a empresários e sociedades empresárias.

O que acontece com as dívidas trabalhistas na autofalência?

As dívidas trabalhistas possuem prioridade máxima na ordem de pagamento da falência. Após a venda dos ativos da empresa, os créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho são os primeiros a serem pagos, até um certo limite estabelecido por lei.

Quanto tempo dura um processo de autofalência?

A duração é variável e depende da complexidade do caso, do volume de ativos a serem vendidos e da quantidade de credores. O pedido de autofalência pode acelerar a fase inicial, mas a liquidação completa e o encerramento do processo podem levar anos.

Qual a principal diferença na escolha entre autofalência e recuperação judicial?

A principal diferença é o objetivo. A recuperação judicial busca salvar a empresa, reorganizando suas dívidas para que ela continue operando. A autofalência é o reconhecimento de que a empresa não é mais viável e busca um encerramento organizado de suas atividades.

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