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Execução Fiscal: guia completo das etapas

Execução Fiscal é uma situação que pode gerar grande ansiedade e incerteza. Ao receber uma notificação, o contribuinte se vê diante de um processo judicial movido pelo governo — seja municipal, estadual ou federal — para cobrar uma dívida tributária. Entre os débitos mais comuns estão impostos como IPTU, IPVA, Imposto de Renda, além dedívidas tributárias, taxas e multas.

Mas o que isso realmente significa? Quais são os seus direitos e deveres? A boa notícia é que, embora seja um procedimento sério, ele segue um roteiro bem definido pela lei. Compreender cada uma de suas fases é o primeiro e mais importante passo para se defender adequadamente e encontrar a melhor solução. 

Neste guia completo, vamos desmistificar o processo de execução fiscal, explicando de forma clara e acessível cada etapa, desde a inscrição da dívida até as possíveis formas de defesa e negociação. Prepare-se para entender o caminho que o seu caso irá percorrer e como agir de forma estratégica em cada momento.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é Execução Fiscal? Entenda o conceito

Imagine que você deve dinheiro a um amigo. Se ele não receber, pode entrar na justiça com uma ação de cobrança. A execução fiscal é, em essência, funciona da mesma forma, mas o credor é o Poder Público (União, Estados, Municípios ou suas autarquias, como o INSS). É o instrumento jurídico que o governo utiliza para cobrar judicialmente os créditos que tem a receber dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Essa cobrança não surge do nada. Ela é a etapa final de um processo que começa muito antes, na esfera administrativa. Quando um tributo não é pago no vencimento, a Fazenda Pública primeiro tenta a cobrança de forma amigável e administrativa. Apenas quando essa via se esgota, e o débito é formalmente constituído e inscrito, é que o governo recorre ao Poder Judiciário.

O principal diferencial desse processo é que ele é regido por uma lei específica, a Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF). Essa lei confere uma série de vantagens ao Fisco, tornando o processo mais rápido e rigoroso do que uma cobrança comum. Por exemplo, a dívida já vem com uma presunção de certeza e liquidez, o que inverte o ônus da prova: cabe ao devedor (o executado) provar que a cobrança é indevida, e não ao governo provar que a dívida existe.

A diferença crucial: Processo Administrativo vs. Processo Judicial

É fundamental entender essa distinção. O processo administrativo fiscal é a fase anterior à execução. Ele ocorre dentro do próprio órgão credor (Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, etc.). Nessa fase, o contribuinte é notificado do débito e tem a oportunidade de pagar ou apresentar uma defesa administrativa (impugnação). Se a defesa for negada ou se o contribuinte não se manifestar, o débito é confirmado.

Somente após o encerramento dessa fase, com uma decisão final desfavorável ao contribuinte, é que a dívida é inscrita e o governo pode iniciar o processo judicial, que é a execução fiscal propriamente dita. Entender a diferença entre processo administrativo e judicial é vital, pois muitas nulidades que podem anular a cobrança acontecem ainda na fase administrativa, e um bom advogado saberá identificá-las.

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O ponto de partida da Execução Fiscal: a Inscrição em Dívida Ativa e a CDA

O gatilho que inicia a possibilidade de uma execução fiscal é a Inscrição em Dívida Ativa. Após esgotadas as tentativas de cobrança administrativa, a Procuradoria da Fazenda (o órgão jurídico que representa o governo) realiza um controle de legalidade do débito e o inscreve em um registro especial. A partir desse momento, a dívida se torna “oficial” para fins de cobrança judicial. Pense nisso como o ato de formalizar a inadimplência em um cartório, dando ao débito força para ser executado.

Dessa inscrição, nasce o documento mais importante de todo o processo: a Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ela funciona como um cheque ou uma nota promissória para a Fazenda Pública, contendo todas as informações essenciais sobre o débito. É com base nesse documento que o juiz dará início ao processo de cobrança forçada. A lei confere à CDA uma presunção de veracidade, ou seja, presume-se que todas as informações ali contidas são verdadeiras até que o devedor prove o contrário. Por isso, a análise minuciosa deste documento é o primeiro passo de qualquer estratégia de defesa.

O que é a Certidão de Dívida Ativa (CDA)?

A CDA é, em termos simples, o “RG” da dívida. É o documento que individualiza o débito e o devedor, permitindo que o Judiciário proceda com a cobrança. Sem uma CDA válida, não pode haver execução fiscal. Ela deve conter, obrigatoriamente, uma série de informações para ser considerada legal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei de Execução Fiscal e o artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN).

Requisitos de validade da CDA: fique de olho

Uma CDA incompleta ou com erros pode levar à nulidade de todo o processo. Fique atento se a sua CDA contém claramente:

  • O nome do devedor e, sempre que possível, o domicílio ou a residência.
  • O valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos.
  • A origem, a natureza e o fundamento legal da dívida. (Ex: “IPTU, exercício de 2022, Lei Municipal nº XXX”).
  • A data e o número da inscrição no registro de Dívida Ativa.
  • O número do processo administrativo que originou o crédito, se houver.

Muitos processos de execução fiscal são extintos porque a CDA apresenta vícios formais. Por exemplo, a ausência da forma de cálculo dos juros ou a indicação genérica da lei que fundamenta a cobrança são erros comuns que podem ser alegados pela defesa para anular a cobrança desde o início, através de uma defesa chamada Exceção de Pré-Executividade, sem que o devedor precise garantir o juízo (depositar o valor ou indicar bens).

As etapas no Judiciário: as 5 etapas principais do processo

Uma vez emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a Fazenda Pública, representada por seus procuradores, está pronta para levar a cobrança ao Poder Judiciário. A execução fiscal se desenrola em um rito processual próprio, mais célere e direto que os processos comuns. Conhecer essas etapas é crucial para entender em que ponto você está e quais são as suas opções.

Etapa 1: ajuizamento da ação e despacho do juiz

A primeira etapa é o ajuizamento. O procurador da Fazenda redige uma petição inicial, que é um documento simples, geralmente acompanhado apenas da CDA, e a protocola no fórum competente. O processo é então distribuído a um juiz. Ao receber o processo, o juiz realiza uma primeira análise e, se a CDA estiver formalmente em ordem, profere o “despacho inicial”. Este despacho é um marco importante: ele ordena a citação do devedor e, ao mesmo tempo, já pode decretar a indisponibilidade e o arresto de bens do executado, caso ele não seja encontrado.

Etapa 2: citação do devedor — o aviso oficial

A citação é o ato pelo qual o devedor é oficialmente comunicado da existência do processo de execução fiscal. É o momento em que você “toma ciência” de que está sendo processado. A citação pode ocorrer de várias formas:

  • Por carta com aviso de recebimento (AR): O meio mais comum. Os Correios entregam a carta no seu endereço e alguém assina o recebimento.
  • Por Oficial de Justiça: Se a carta não for bem-sucedida, um oficial de justiça irá pessoalmente até o seu endereço para entregar o mandado de citação.
  • Por edital: Utilizado em último caso, quando o devedor não é localizado. A citação é publicada no Diário Oficial.

Atenção: A partir do momento da citação, o tempo começa a correr contra você!

Etapa 3: Pagamento ou Garantia da Dívida

Após ser citado, o devedor tem o prazo de 5 (cinco) dias para tomar uma de duas atitudes:

  1. Pagar o valor integral da dívida, acrescido de juros, multa, correção monetárizza e honorários advocatícios. Se o pagamento for feito, o processo é extinto.
  2. Garantir a execução. Isso significa oferecer bens ou valores para assegurar o pagamento futuro da dívida, caso você perca a discussão judicial. A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou pela nomeação de bens à penhora.

A garantia do juízo é um pré-requisito para a apresentação da principal forma de defesa, os Embargos à Execução.

Etapa 4: penhora de bens — o bloqueio de patrimônio

Se o devedor não pagar nem garantir a dívida no prazo de 5 dias, o próximo passo é a penhora de bens. A penhora é o ato de apreender judicialmente bens do devedor para satisfazer o crédito do governo. Hoje, a forma mais comum e rápida de penhora é a online. Através do sistema Sisbajud (que sucedeu o Bacenjud), o juiz pode ordenar o bloqueio de contas por dívida fiscal, congelando os valores encontrados em contas correntes, poupanças e investimentos.

A ordem de preferência da penhora

A lei estabelece uma ordem de preferência para os bens a serem penhorados (Art. 11 da LEF):

  1. Dinheiro (em espécie, depósito ou aplicação financeira).
  2. Títulos da dívida pública ou de crédito com cotação em bolsa.
  3. Pedras e metais preciosos.
  4. Imóveis.
  5. Veículos.
  6. Móveis ou outros direitos e ações.

O governo sempre buscará, primeiramente, penhorar dinheiro, por ser a forma mais líquida e eficiente de satisfazer o débito.

Etapa 5: expropriação dos bens (Leilão)

Após a penhora e a avaliação do bem, se o devedor não apresentar defesa ou se a defesa for julgada improcedente, o processo caminha para sua fase final: a expropriação. Isso significa que o bem penhorado será vendido para que o dinheiro arrecadado seja usado para pagar a dívida fiscal. A forma mais comum de expropriação é o leilão judicial, que pode ser presencial ou, cada vez mais, eletrônico. O valor obtido no leilão quita a dívida e, se houver saldo remanescente, ele é devolvido ao executado.

Como se defender? Seus direitos no processo de Execução Fiscal

Ser alvo de uma execução fiscal não significa que você está sem opções. O ordenamento jurídico brasileiro garante ao devedor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Existem mecanismos específicos para questionar a cobrança, seja por erros formais no processo, seja pela própria inexistência ou inexigibilidade do débito. Conhecer as principais ferramentas de defesa é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir que apenas o que é legalmente devido seja cobrado. As duas principais formas de defesa são os Embargos à Execução Fiscal e a Exceção de Pré-Executividade.

Embargos à Execução Fiscal

Os Embargos à Execução são a defesa principal e mais completa do devedor. Trata-se de uma ação autônoma, distribuída em apenso ao processo de execução, na qual o executado pode alegar toda e qualquer matéria de defesa que possua. É nos embargos que se pode discutir o mérito da dívida: se o imposto foi calculado corretamente, se já foi pago, se a cobrança já prescreveu, entre outras dezenas de teses.

No entanto, para apresentar os embargos, existem duas condições cruciais:

  1. Garantia do Juízo: É indispensável que a execução esteja garantida. Conforme vimos, isso pode ser feito por depósito em dinheiro, fiança bancária ou pela penhora de bens. Sem a garantia, o juiz não receberá os embargos.
  2. Prazo: O prazo para opor os embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, do depósito ou da juntada da prova de fiança bancária. Perder esse prazo significa perder a principal chance de discutir a fundo a dívida.

É uma defesa robusta, mas que exige um preparo prévio (a garantia) e atenção rigorosa ao prazo.

Exceção de pré-executividade (EPE)

A Exceção de Pré-Executividade, também conhecida como EPE, é uma criação da doutrina e da jurisprudência, ou seja, não está prevista expressamente na Lei de Execução Fiscal, mas é amplamente aceita pelos tribunais. Ela funciona como uma defesa mais simples e rápida, apresentada por meio de uma petição dentro do próprio processo de execução.

Sua grande vantagem é que ela não exige a garantia do juízo. No entanto, seu campo de atuação é mais restrito. A EPE só pode ser usada para alegar matérias de ordem pública, que o juiz poderia conhecer de ofício (sem provocação das partes), e que não demandem produção de provas complexas (dilação probatória). Exemplos clássicos de matérias para EPE:

  • Prescrição: Quando a dívida está “vencida” pelo tempo.
  • Pagamento: Se você já pagou o débito e tem o comprovante.
  • Nulidade da CDA: Quando falta um dos requisitos essenciais que vimos anteriormente.
  • Ilegitimidade passiva: Quando a execução é movida contra a pessoa errada (ex: um antigo proprietário de um imóvel).

Insight Único: A EPE é uma ferramenta estratégica poderosa. Muitas vezes, um advogado experiente consegue extinguir uma execução fiscal de valor elevado com uma simples petição de EPE, apontando um vício formal na CDA que passou despercebido. Isso poupa o cliente do desgaste e do custo de ter que garantir o juízo para poder se defender, sendo uma forma eficiente de resolver o problema logo no início.

Alternativas e soluções: negociando a dívida

Nem sempre o caminho para resolver uma execução fiscal precisa ser o confronto judicial. Em muitas situações, a dívida é de fato devida, e o melhor caminho é buscar uma solução negociada com a Fazenda Pública. A legislação tributária prevê mecanismos que permitem ao contribuinte regularizar sua situação de forma mais suave, evitando a perda de patrimônio e os altos custos de um processo judicial prolongado. A principal e mais comum alternativa é o parcelamento do débito.

Parcelamento do débito fiscal

O parcelamento da dívida fiscal é um acordo celebrado entre o devedor e o Fisco para pagar o montante devido em prestações mensais. Essa é uma opção extremamente vantajosa, pois, ao aderir a um parcelamento, a exigibilidade do crédito fica suspensa. Na prática, isso significa que a execução fiscal fica paralisada. O governo não pode praticar atos de penhora ou leiloar bens enquanto o acordo estiver sendo cumprido pontualmente.

Os governos (Federal, Estaduais e Municipais) frequentemente lançam programas de parcelamento especiais, conhecidos como REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), que oferecem condições muito atrativas, como:

  • Redução de multas e juros: Os descontos podem chegar a mais de 90% sobre os acréscimos legais, diminuindo significativamente o valor total da dívida.
  • Prazos estendidos: É comum que esses programas permitam o parcelamento em até 120 meses (10 anos) ou mais, tornando as parcelas mais acessíveis.
  • Utilização de créditos: Em alguns casos, é permitido o uso de prejuízos fiscais ou outros créditos para abater parte da dívida.

Insight Único: Uma estratégia inteligente é combinar as frentes de atuação. Você pode, por exemplo, apresentar uma Exceção de Pré-Executividade para discutir uma parte da dívida que considera indevida (como uma multa confiscatória ou juros abusivos) e, ao mesmo tempo, solicitar o parcelamento da parte incontroversa (aquela que você reconhece como devida). Isso demonstra boa-fé ao juiz, suspende a execução e permite que você reduza o valor total a ser pago, atacando a dívida em duas frentes distintas. É fundamental, no entanto, que essa estratégia seja guiada por um profissional, pois a confissão de parte do débito para parcelamento pode ter implicações jurídicas na discussão do restante.

👉 Leia mais sobre o REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) clicando aqui.

E se o tempo passar? A prescrição na execução fiscal

No direito, o tempo é um fator crucial. A inércia do credor em cobrar uma dívida pode levar à perda do direito de fazê-lo. Esse fenômeno é chamado de prescrição. Na esfera tributária, a prescrição é uma das causas de extinção do crédito e uma das teses de defesa mais comuns e eficazes na execução fiscal. É a forma que a lei encontrou para garantir a segurança jurídica, impedindo que os contribuintes sejam cobrados eternamente por dívidas antigas.

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 174, estabelece que a Fazenda Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos para cobrar o crédito tributário. A contagem desse prazo, no entanto, é complexa e cheia de detalhes. A regra geral é que o prazo começa a contar da data da constituição definitiva do crédito (por exemplo, após o fim do processo administrativo).

Uma vez ajuizada a execução fiscal, o simples despacho do juiz que ordena a citação já interrompe a contagem da prescrição. Porém, surge aqui um segundo tipo de prescrição, muito importante na prática: a prescrição intercorrente. Ela ocorre quando, após o início da ação, o processo fica paralisado por mais de 5 anos por inércia da Fazenda Pública.

Por exemplo, se o Fisco não consegue encontrar bens do devedor para penhorar e o processo fica “esquecido” em um arquivo provisório, pode ocorrer a prescrição intercorrente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento sobre o tema (Tema Repetitivo 566), estabelecendo marcos claros para a contagem desse prazo, o que deu mais segurança para os devedores alegarem essa tese.

A Importância da assessoria jurídica especializada na Execução Fiscal

Navegar pelas complexidades de uma execução fiscal sem o auxílio de um profissional é uma jornada arriscada. Como vimos, o processo é repleto de prazos rígidos, requisitos formais e teses jurídicas específicas. Um erro, como a perda de um prazo, pode significar a perda do direito de defesa e, consequentemente, a perda de um imóvel, veículo ou de valores em conta bancária. Por isso, a contratação de um advogado ou de um escritório de advocacia especializado em Direito Tributário não é um custo, mas sim um investimento na proteção do seu patrimônio.

Um especialista saberá, por exemplo:

  • Analisar a CDA em busca de nulidades: Como vimos, um vício na Certidão de Dívida Ativa pode extinguir o processo logo no início. Um leigo dificilmente identificaria esses erros técnicos.
  • Identificar a ocorrência de prescrição: A análise dos prazos prescricionais, tanto a ordinária quanto a intercorrente, é uma tarefa técnica que exige conhecimento da lei e da jurisprudência dos tribunais superiores.
  • Escolher a melhor estratégia de defesa: O advogado saberá quando é mais vantajoso usar uma Exceção de Pré-Executividade ou quando é necessário partir para os Embargos à Execução.
  • Negociar com a Procuradoria: Um profissional experiente conhece os canais e os argumentos corretos para negociar um parcelamento ou uma transação tributária em condições mais favoráveis.
  • Proteger bens impenhoráveis: A lei protege certos bens da penhora, como o bem de família, salários (em parte), aposentadoria e ferramentas de trabalho. O advogado garantirá que esses direitos sejam respeitados no processo.

Insight Único e Perspectiva: Mais do que apenas reativa, a assessoria jurídica pode ser proativa. Ao receber a citação, muitas pessoas se desesperam e tentam resolver sozinhas, muitas vezes confessando dívidas prescritas ou aderindo a parcelamentos desvantajosos. O advogado, por outro lado, age com técnica e frieza.

Ele pode solicitar a suspensão dos atos de cobrança enquanto analisa a documentação, ganhar tempo para o cliente se organizar financeiramente e, principalmente, transformar o que parece ser um problema intransponível em uma questão jurídica gerenciável, com começo, meio e fim. O maior erro que um executado pode cometer é a inércia. A segunda pior coisa é agir sem orientação. A busca por um especialista desde o primeiro momento é, sem dúvida, o passo mais importante em todo o processo de execução fiscal.

Perguntas Frequentes sobre execução fiscal (FAQs)

1. O que acontece se eu simplesmente ignorar uma citação de execução fiscal?

Ignorar a citação é a pior decisão. O processo continuará à sua revelia, ou seja, sem a sua participação. O juiz presumirá que você não tem interesse em pagar ou se defender e determinará a penhora de bens. Isso levará ao bloqueio de contas por dívida fiscal, penhora de veículos e imóveis, sem que você tenha a chance de argumentar.

2. Podem penhorar meu salário ou minha aposentadoria na execução fiscal?

A regra geral, segundo o Código de Processo Civil, é que salários, aposentadorias e pensões são impenhoráveis. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a penhora de uma parte do salário (geralmente até 30%) para pagamento de dívidas não alimentares, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e sua família. A análise é feita caso a caso.

3. Como funciona a prescrição de dívida fiscal na prática?

A Fazenda Pública tem 5 anos para cobrar judicialmente um tributo, contados da sua constituição definitiva. Se ela ajuizar a ação após esse prazo, a dívida está prescrita. Além disso, existe a prescrição intercorrente: se o processo judicial ficar parado por mais de 5 anos por culpa do Fisco (por exemplo, por não encontrar bens para penhora), a dívida também pode ser considerada prescrita e o processo extinto.

4. É possível negociar uma dívida que já está em execução fiscal?

Sim, é totalmente possível e muito comum. A qualquer momento do processo, o devedor pode aderir a um parcelamento de dívida fiscal oferecido pelo ente público. A adesão suspende a execução e evita atos de penhora. Além disso, a Lei 13.988/2020 instituiu a transação tributária, que permite uma negociação mais ampla do débito, com descontos e condições de pagamento, dependendo do perfil da dívida e do devedor.

5. O que é “bem de família” e ele pode ser penhorado na execução fiscal?

Bem de família é o único imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. A Lei nº 8.009/90 o protege, tornando-o impenhorável por dívidas. Contudo, existem exceções importantes. A principal delas é que o bem de família PODE ser penhorado para pagar dívidas do próprio imóvel, como IPTU e taxas condominiais. Para outras dívidas fiscais (Imposto de Renda, por exemplo), a impenhorabilidade geralmente é mantida.

Este guia completo sobre as etapas da execução fiscal foi útil para você? Ficou com alguma dúvida que não abordamos aqui? Deixe seu comentário abaixo! E se você conhece alguém que está passando por essa situação, compartilhe este artigo. A informação correta pode fazer toda a diferença! 

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