A figura do devedor contumaz representa um risco significativo para a estabilidade e o crescimento de uma organização. Diferente do devedor eventual, que enfrenta uma dificuldade pontual, o devedor contumaz adota o inadimplemento como parte de sua estratégia operacional.
Compreender o que caracteriza esse comportamento, as graves consequências jurídicas e financeiras associadas, e as novas medidas que estão sendo implementadas para coibi-lo é fundamental.
Neste guia completo, vamos explorar a fundo o conceito de devedor contumaz, como identificá-lo e quais os detalhes das movimentações parlamentares em torno dessa prática nociva ao mercado.
O que define um devedor contumaz?
O termo “contumaz” significa teimoso ou obstinado. No contexto financeiro e jurídico, um devedor contumaz é aquele que, de forma deliberada, deixa de cumprir com suas obrigações financeiras, sejam elas de natureza comercial, cível ou, mais comumente, tributária. Diferentemente dos outros casos, esse não se trata de um esquecimento ou de uma dificuldade financeira passageira, mas sim de um modo de operação fraudulento.
Juridicamente, o conceito é mais robusto quando aplicado à esfera fiscal. O Fisco considera devedor contumaz a empresa que faz do não pagamento de tributos, como o ICMS, uma estratégia para obter vantagem competitiva desleal. Ao não recolher os impostos devidos, essa empresa consegue operar com um custo artificialmente mais baixo, prejudicando concorrentes que cumprem suas obrigações. Para o direito tributário, o que caracteriza um devedor contumaz não é apenas o montante da dívida, mas a persistência e a intencionalidade no inadimplemento, transformando a sonegação em fonte de capital de giro.
Essa caracterização é tão séria que diversos estados brasileiros já possuem legislações próprias para enquadrar e impor sanções mais severas a esses agentes, como a inclusão em um regime especial de fiscalização. A identificação se dá por meio da análise de padrões, como o não pagamento consecutivo de tributos por vários meses ou a existência de múltiplos débitos inscritos em dívida ativa.
Entenda a diferença entre devedor contumaz e devedor eventual
É importante entender o que diferencia o devedor contumaz com o devedor eventual ou esporádico para a gestão de risco e para a definição de estratégias de cobrança mais eficazes.. A distinção entre os dois perfis está, principalmente, na intenção e na recorrência do ato. Abaixo, separamos as características que os diferenciam:
- Devedor Eventual: É a pessoa física ou jurídica que atrasa um pagamento por uma dificuldade momentânea e não planejada. Pode ser um problema de fluxo de caixa, uma crise setorial ou um imprevisto. Geralmente, este devedor demonstra intenção de quitar a dívida, comunica-se com o credor, busca negociar prazos e não possui um histórico de inadimplência generalizada. A dívida, para ele, é uma exceção, não a regra.
- Devedor Contumaz: Neste caso, o inadimplemento é uma prática consciente e habitual. Este devedor frequentemente ignora tentativas de contato, não mostra interesse em negociar e, em casos mais graves, utiliza manobras para ocultar patrimônio ou dificultar a cobrança judicial.
As consequências jurídicas e financeiras de ser um devedor contumaz
Ser classificado como um devedor contumaz acarreta uma série de consequências severas, que se intensificam à medida que o comportamento persiste. As sanções vão muito além da simples cobrança de juros e multas, afetando a própria capacidade de operação da empresa devedora.
No âmbito tributário, as consequências para o devedor contumaz de impostos são particularmente rigorosas. A empresa pode ser submetida a um Regime Especial de Fiscalização, que impõe obrigações acessórias muito mais complexas, como:
- Pagamento do imposto a cada operação ou na entrada da mercadoria no estado.
- Cancelamento de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.
- Vigilância constante e fiscalização por auditores fiscais.
- Em casos extremos, pode ocorrer o cancelamento de CNPJ do devedor contumaz, impedindo a empresa de operar legalmente.
Além das questões fiscais, as implicações se estendem para a esfera cível e comercial. A empresa fica sujeita a processos de execução fiscal e cobrança judicial, que podem resultar na penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e restrição de crédito.
Fora as ações administrativas, a reputação da marca também é afetada, dificultando a obtenção de financiamentos, a participação em licitações e, consequentemente, o fechamento de novos contratos com fornecedores e clientes.
Novas medidas e projetos de lei
A percepção de que o devedor contumaz causa um dano sistêmico à economia tem levado a uma movimentação legislativa para endurecer o combate a essa prática. Governos estaduais e a União estão investindo em tecnologia e inteligência de dados para cruzar informações e identificar padrões de sonegação com maior agilidade.
Um exemplo é o Projeto de Lei 125/2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, estabelecendo normas, direitos, garantias, deveres e procedimentos que regem a relação entre contribuintes e a Fazenda. A proposta busca dar mais celeridade e eficiência ao processo administrativo e tributário, ampliando a transparência e a previsibilidade, com diretrizes claras sobre direitos e obrigações.
Já aprovado por unanimidade no Senado, o PLP aguarda votação na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou requerimento de urgência para sua tramitação e o texto deve ser incluído na pauta das próximas sessões.
Leia mais sobre o projeto de lei clicando aqui.
Como identificar e se proteger do devedor contumaz
Lidar com um devedor contumaz é um gasto caro para a organização. Portanto, a melhor abordagem é a prevenção. Adotar uma política de crédito e cobrança bem estruturada é a principal linha de defesa para as empresas. Aqui estão algumas estratégias práticas:
Análise de crédito e Due Diligence
Antes de fechar negócio, especialmente em vendas a prazo ou contratos de alto valor, realize uma análise criteriosa do potencial cliente. Verifique o CNPJ em órgãos de proteção ao crédito, consulte a existência de reclamações na internet, ações de execução fiscal e processos judiciais. Fique atento a sinais de alerta, como alterações frequentes de endereço ou de quadro societário.
Contratos bem elaborados
Formalize todas as transações com contratos claros e objetivos, que especifiquem detalhadamente as obrigações, prazos, multas por atraso e juros. Considere incluir cláusulas que exijam garantias para mitigar os riscos.
Monitoramento e ação imediata
Identificado o primeiro atraso, aja rapidamente. Um contato amigável pode resolver casos de devedores eventuais. No entanto, se o cliente apresentar desculpas evasivas ou ignorar a comunicação, é um sinal de alerta e a cobrança judicial pode ser uma saída adequada. A demora em agir pode permitir que o devedor se desfaça de bens, tornando a recuperação do crédito ainda mais difícil.
Perguntas Frequentes
Ser devedor contumaz é considerado crime?
Em geral, a inadimplência por si só é uma questão cível. No entanto, quando o não pagamento de tributos é deliberado e envolve fraude, como apropriação indébita do ICMS declarado e não pago, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a conduta pode, sim, ser enquadrada como crime tributário.
Uma pessoa física também pode ser considerada devedora contumaz?
Sim. Embora o termo seja mais comum no ambiente empresarial e tributário, uma pessoa física que repetidamente deixa de pagar suas obrigações (como aluguéis, pensão alimentícia ou dívidas bancárias) e utiliza manobras para evitar a cobrança também se enquadra no conceito de devedor contumaz.
Qual o primeiro passo ao identificar um potencial devedor contumaz?
O primeiro passo é documentar toda a comunicação e formalizar a cobrança por meio de uma notificação extrajudicial com aviso de recebimento. Este documento serve como prova da tentativa de solução amigável e é um requisito para futuras ações judiciais, demonstrando a relutância do devedor em cooperar.
O nome da minha empresa pode ser incluído em uma lista pública de devedores contumazes?
Sim. Vários estados já mantêm um cadastro de devedores contumazes em seus portais da Secretaria da Fazenda. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também divulga a lista de grandes devedores inscritos na Dívida Ativa da União, garantindo a publicidade desses débitos.
A renegociação de uma dívida descaracteriza o devedor como contumaz?
Depende. Se o devedor firma um acordo e cumpre rigorosamente as parcelas, isso demonstra uma mudança de comportamento e pode, sim, descaracterizá-lo. Contudo, se ele renegocia apenas para ganhar tempo e volta a se tornar inadimplente em seguida, isso reforça ainda mais o seu perfil.
Existe um valor mínimo de dívida para ser enquadrado como devedor contumaz?
Não há um valor mínimo fixado em lei federal. A caracterização depende mais da recorrência e da intenção do que do montante. No entanto, as legislações estaduais que tratam do regime especial de fiscalização podem estabelecer critérios próprios, como um número mínimo de meses de inadimplência de determinado tributo.
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