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Conheça os novos impostos criados pela Reforma Tributária

A maior atualização fiscal do Brasil cria novos impostos e reformula inúmeras práticas no que diz respeito à tributação. Com a Reforma Tributária, três tributos surgem para substituir os atuais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Com o objetivo de simplificar o sistema tributário, o projeto implementa o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que já é utilizado por grandes potências econômicas e reunirá a cobrança de impostos no IBS e no CBS.

Neste artigo, vamos contextualizar quais os novos impostos, como funcionará o novo modelo e quais as alíquotas de cada um deles.

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  • Neste artigo você vai ver:

Quais são os novos impostos?

A partir da Reforma Tributária, um novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) unifica os cinco tributos que estão vigentes – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, promovendo a padronização da tributação sobre o consumo em todo o território nacional. 

O IBS adota o princípio da não cumulatividade plena, permitindo a apropriação integral de créditos tributários ao longo das cadeias produtivas, o que elimina a incidência em cascata e reduz os riscos de bitributação.

Apesar da uniformização da base de cálculo e das regras de incidência, Estados e municípios preservam autonomia para definir suas próprias alíquotas, observando, no entanto, um valor de referência mínimo. 

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os tributos federais incidentes sobre o consumo, notadamente o PIS e a Cofins. A CBS é um dos pilares centrais da Reforma Tributária, tendo como objetivo simplificar a apuração, reduzir a complexidade e uniformizar as regras de incidência sobre operações com bens e serviços no âmbito federal.

Com a vigência do novo modelo tributário, deixam de existir as atuais alíquotas padrão de PIS, Cofins e IPI aplicáveis aos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, extinguindo-se também a sistemática desses tributos.

A CBS incidirá por meio de uma alíquota única sobre o valor das vendas, compondo, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado no Brasil. A somatória dessas duas exações – CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) – dará origem ao IVA Dual, que incidirá sobre praticamente toda a cadeia de bens e serviços no país.

Imposto Seletivo (IS)

Paralelamente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será, em grande parte, substituído pelo Imposto Seletivo (IS), que terá caráter extrafiscal, incidindo sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com elevado teor de açúcar, além de itens que impactem negativamente o meio ambiente.

Sua finalidade é desincentivar o consumo de bens, produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente, por meio do aumento da carga tributária incidente sobre essas mercadorias.

Nos termos da proposta da Reforma Tributária, o IS terá incidência única, não sendo cumulativo e sem a possibilidade de apropriação de créditos tributários em etapas anteriores ou posteriores da cadeia produtiva. 

O texto do projeto ainda prevê imunidade do IS nas operações de exportação, com exceção de determinados itens, como produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações, que permanecem sujeitos à incidência. Além disso, certos bens e serviços estarão fora do campo de incidência do imposto, enquanto segmentos específicos contarão com redução de 60% sobre a alíquota padrão, contemplando regimes diferenciados e serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano, tanto rodoviário quanto metroviário.

A partir de quando os novos impostos entram em vigor?

A transição para o novo modelo tributário, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, terá início em 2026 e será concluída em 2033, quando o sistema atual será integralmente substituído pelos novos tributos.

O processo de transição ocorrerá de forma gradual e escalonada, conforme as seguintes etapas:

  • 2026 – Início da fase de testes operacionais, com a aplicação de alíquotas reduzidas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem a extinção dos tributos atuais. O objetivo é validar os sistemas e preparar os contribuintes para a nova dinâmica.
  • 2027 – Entrada em vigor plena da CBS, que passa a substituir integralmente o PIS e a Cofins. Paralelamente, inicia-se a fase de transição do IBS, ainda convivendo com o ICMS e o ISS. Imposto Seletivo implementado com base de cálculo definidas por meio de Lei Ordinária.
  • 2029 – Início da substituição progressiva do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) pelo IBS, com redução linear das alíquotas desses tributos em 10% ao ano.
  • 2033 – Conclusão do período de transição. A partir deste ano, os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) estarão completamente extintos, passando a vigorar exclusivamente o novo modelo composto por CBS, IBS e IS.

Quais serão as alíquotas dos novos impostos?

A alíquota de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi fixada em 18,7%, com possibilidade de variações conforme a autonomia das unidades federativas, que poderão ajustar suas alíquotas de acordo com suas políticas fiscais e necessidades locais.

No âmbito federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) terá uma alíquota de referência de 9,3%. Dessa forma, a soma das alíquotas de CBS e IBS, que compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pela Reforma Tributária, resultará em uma carga tributária padrão de aproximadamente 28% sobre o consumo.

Em relação ao Imposto Seletivo (IS), as projeções indicam uma alíquota média variando entre 24,5% e 25% até 2033, quando o novo sistema tributário estará plenamente implementado. A expectativa é de que essa alíquota sofra redução gradual ao longo dos anos subsequentes, atingindo patamar próximo a 22% em 2035, alinhando-se aos ajustes fiscais e à dinâmica econômica do período.

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