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acordo extrajudicial

Como funciona o acordo extrajudicial?

O acordo extrajudicial permite que, quando um conflito surge, as próprias partes construam a solução com rapidez, previsibilidade e menor custo. Em outros termos, as partes conversam, registram o que foi combinado com técnica jurídica e dão força legal ao documento para ser cumprido — inclusive com execução, se necessário. Em muitos cenários, ele evita anos de litígio e protege relações comerciais e familiares.

Neste artigo, você vai entender o que é o acordo extrajudicial, quem pode utilizá-lo, quando preferir a via judicial, as vantagens e riscos e em quais situações ele se aplica.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o acordo extrajudicial?

O acordo extrajudicial é um instrumento formal utilizado para resolver conflitos ou regular determinadas situações sem a necessidade de um processo judicial. Formulado através de um contrato escrito, as partes envolvidas estabelecem direitos, deveres e condições para definir o caso e prevenir futuros litígios. 

Esse tipo de acordo é usado em áreas como:

  • Direito civil e comercial: para renegociação de dívidas ou definição de obrigações entre empresas e pessoas físicas.
  • Direito de família: em casos de divórcio consensual, pensão alimentícia e inventários amigáveis.
  • Relações empresariais e societárias: quando sócios ou empresas optam por ajustar divergências sem recorrer ao Judiciário.
  • Trabalhista: em situações específicas permitidas pela legislação, desde que homologado em juízo para ter validade.

Quem pode participar de um acordo extrajudicial?

Para esse acordo, podem participar pessoas físicas e jurídicas, desde que o tema admita transação. A Lei de Mediação deixa claro que a autocomposição se aplica a direitos disponíveis e a certos indisponíveis que admitam transação. 

Sendo assim, podem participar:

  • Empresas: renegociação de contratos e dívidas, aditivos comerciais, ajustes de não concorrência e confidencialidade, reestruturações societárias.
  • Pessoas e famílias: pensão, partilha e regime de bens.
  • Sociedades: acordo de sócios, compra e venda de quotas ou ações, solução de deadlock, saída de sócio.

Diferença entre acordo judicial e extrajudicial

Quando surge um conflito, seja uma dívida, um impasse societário ou um desacordo contratual, muitos questionamentos aparecem e criam dúvidas. O mais comum dessas indagações é: vale resolver no Judiciário ou dá para compor fora dele? Entender a diferença entre acordo judicial e extrajudicial evita retrabalho, reduz custos e acelera a solução.

O acordo judicial nasce dentro de um processo e é homologado por um juiz. Essa é a principal diferença entre eles. O acordo extrajudicial é firmado fora do processo, por instrumento particular ou por escritura pública. 

AspectoAcordo JudicialAcordo Extrajudicial
Onde é firmadoDentro de um processo, com intervenção do juizFora do processo, entre as partes (cartório/câmara privada ou instrumento particular)
HomologaçãoNecessária: homologado por juizOpcional: pode-se pedir homologação; não é exigida em muitos casos
Força executivaTítulo executivo judicialTítulo executivo extrajudicial (escritura pública ou instrumento com duas testemunhas)
Execução em caso de descumprimentoExecução no próprio juízo do processo (multa, penhora etc.)Ação de execução baseada no título extrajudicial
Tempo e custoTende a ser mais formal e demorado; envolve custas processuaisGeralmente mais rápido e econômico; custos de honorários, cartório/câmara
Flexibilidade de cláusulasMenor flexibilidade; rito processualMaior flexibilidade (confidencialidade, cronogramas, condições e garantias)
SigiloEm regra, público (salvo segredo de justiça)Naturalmente mais reservado; permite cláusulas de confidencialidade
Quando é indicadoJá há processo; temas que exigem controle judicial (família com incapaz, certos trabalhistas) ou busca de coercitividade imediataPartes com boa comunicação; necessidade de agilidade/sigilo; matérias cíveis/comerciais que admitem solução privada
Requisitos formaisPetição conjunta ou termo nos autos; homologação e registro no processoInstrumento particular com 2 testemunhas ou escritura pública; reconhecer firmas/registrar quando pertinente
Exemplos típicosAção de cobrança em curso; acordo de alimentos; transação em reclamatória trabalhistaConfissão de dívida entre empresas; saída de sócio; composição em locação/prestação de serviços
Riscos/cuidadosBurocracia, prazos e custos do JudiciárioRedação cuidadosa para evitar nulidades; garantir assinaturas/testemunhas/garantias adequadas

Em termos práticos, escolha o judicial quando já houver processo em andamento, quando a matéria exigir controle do juiz ou quando você precisar de execução imediata. Prefira o extrajudicial quando existir boa comunicação entre as partes e o assunto permitir solução privada com necessidade de rapidez e confidencialidade.

Principais vantagens do acordo extrajudicial

  • Celeridade: evita fila do Judiciário e reduz tempo de solução.
  • Custo menor e previsível: menos custo e atos processuais.
  • Controle das partes: ambas definem escopo, prazos, garantias e consequências do descumprimento.
  • Confidencialidade: acordos podem prever sigilo — geralmente estão presentes em disputas empresariais e familiares.
  • Conservação de relações: negociações bem conduzidas evitam rupturas comerciais e pessoais.
  • Executividade: quando formalizado adequadamente (p. ex., com duas testemunhas ou escritura), vira título executivo.

Riscos e cuidados ao realizar um acordo extrajudicial 

  • Objeto não transacionável: direitos indisponíveis em regra não admitem acordo (salvo hipóteses legais), podendo exigir homologação judicial e intervenção do MP.
  • Vícios de consentimento: pressão, erro ou dolo podem levar à anulabilidade.
  • Redação imprecisa: cláusulas vagas geram disputas; detalhe obrigações, prazos, marcos de entrega, índices, multas, foro, confidencialidade e garantias.
  • Inexecução: sem observar os requisitos de título executivo (como duas testemunhas), você pode perder a via de execução e ter de entrar com ação de conhecimento. 
  • Trabalhista: o acordo extrajudicial trabalhista tem rito próprio (petição conjunta e advogados diferentes), e o juiz pode negar a homologação se enxergar desequilíbrio.

Quais situações se aplicam?

Para ilustrar, montamos cases que representam situações em que o acordo extrajudicial é uma boa opção para evitar a judicialização direta e resolver entre as partes. 

📦 Entrega atrasada

A fábrica de móveis da Ana atrasou três remessas para o varejo do Bruno. Ele estava pronto para acionar o jurídico, mas aceitou ouvir a Ana, que mostrou o caixa apertado, propôs um novo calendário de entregas e um abatimento progressivo no preço. Eles sentaram, recalcularam as próximas datas e combinaram um pagamento simbólico imediato para sinalizar boa-fé. Em uma semana, a relação foi reajustada e as entregas voltaram. Se levado para vias judiciais, somente a formalização do processo demandaria mais tempo que o período necessário para o acordo extrajudicial. 

🔑 Contrato de locação

Carla tinha uma cafeteria em um ponto que não fechava as contas. O contrato iria até o fim do ano, mas ela pensava em sair antes; o proprietário, Rodrigo, poderia ficar meses sem aluguel. Ao invés de criarem uma disputa na justiça, os dois combinaram uma vistoria final, pequenas correções que Carla ficaria responsável e uma taxa de saída menor do que a multa cheia. Dentro do prazo estipulado pelo acordo, ela entregou as chaves com todas as pendências em ordem e o proprietário conseguiu um novo inquilino durante o período de ajustes do espaço. 

🤝 Divórcio consensual no cartório

Rafael e Julia optaram pelo divórcio consensual. Como não há filhos menores nem gestantes, levaram o caso ao cartório. Já haviam definido a partilha: o apartamento fica com ela; carro e investimentos com ele. Para evitar desequilíbrio financeiro na transição, definiram uma ajuda de custo por 6 meses para Julia. O acordo extrajudicial detalhou a partilha dos bens, prazo para desocupação do imóvel, multa por inadimplemento e cláusula de confidencialidade. Com assistência de advogado, formalizaram tudo por escritura pública, e em poucos dias estavam com a separação e os termos devidamente regularizados.

⚠️ Importante destacar que é fundamental a formalização de qualquer acordo por escrito para prevenir litígios futuros e dar segurança jurídica às partes. O documento deve descrever obrigações, prazos, forma de pagamento, penalidades por descumprimento, mecanismos de solução de conflitos, além de assinaturas (preferencialmente com duas testemunhas) e reconhecimento de firma.

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