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Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Ação sobre Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é reiniciada

O julgamento da ação ADI 6821 — a qual discute a constitucionalidade da legislação do Maranhão sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — foi interrompido. Devido à solicitação de destaque realizada pelo ministro Alexandre de Moraes, a continuidade se dará em plenário por videoconferência.

Relator do caso, Moraes já tinha apresentado seu voto, seguindo entendimento obtido em março pela Corte. No julgamento em questão, o STF afirmou que os estados não estão autorizados a cobrarem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre doações e heranças do exterior sem regulamentação por lei complementar federal. 

Na justificativa de seu voto, Moraes sugeriu que fosse realizada a modulação da declaração de inconstitucionalidade. Dessa forma, a decisão poderia produzir efeitos desde a concessão da medida cautelar — no dia 14 de maio. No entanto, o caso será reiniciado após a solicitação de destaque. 

O caso já havia sido interrompido em agosto deste ano, após um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ainda não há previsão para que o tema seja retomado no STF.

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