Imagine a seguinte situação: você possui dívidas pendentes e, de repente, descobre que parte do seu dinheiro no banco foi bloqueada pela justiça. O medo imediato é ficar sem recursos para pagar o aluguel, supermercado ou pagar as contas de luz e água. É nesse momento que surge um dos conceitos mais importantes para a proteção da dignidade do devedor: a impenhorabilidade salarial.
Embora ter dívidas seja uma situação desgastante, a lei entende que o pagamento de um débito não pode retirar da pessoa o mínimo necessário para sua sobrevivência. No entanto, muitas pessoas acreditam que o salário é intocável, o que não é verídico.
Neste artigo, vamos desmistificar este tema. Você entenderá o que é essa proteção, quais são as exceções onde o salário pode sim ser penhorado e como os tribunais estão agindo atualmente em relação à flexibilização dessa regra.
O que é a impenhorabilidade salarial?
A impenhorabilidade salarial é um princípio jurídico fundamental que visa proteger a subsistência do trabalhador e de sua família. Em termos simples e diretos, significa que o dinheiro fruto de um trabalho — seja ele salário, aposentadoria, pensão, honorários de autônomo ou comissões — não pode ser tomado à força para pagar dívidas civis comuns, como empréstimos bancários, cartão de crédito ou cheques.
A base dessa proteção está na ideia de que o salário tem natureza alimentar. Ou seja, ele serve para alimentar, pagar moradia, saúde e transporte.
Para ilustrar, pense no salário como uma ferramenta de sobrevivência imediata. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece essa regra para evitar abusos por parte dos credores. Contudo, é vital entender que essa proteção recai sobre os valores necessários para o sustento. Investimentos, imóveis extras e bens de luxo não entram nessa categoria de proteção automática.
Tipos de rendimentos protegidos
A lei não protege apenas quem tem carteira assinada (CLT). A impenhorabilidade abrange:
- Salários e vencimentos de funcionários públicos;
- Aposentadorias e pensões do INSS ou previdência privada;
- Honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas);
- Quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família;
- Ganhos de trabalhadores autônomos.
Quando o salário pode ser penhorado?
A regra da impenhorabilidade salarial não é absoluta. Existem situações específicas onde o juiz pode determinar o bloqueio de parte dos rendimentos. É crucial conhecer essas exceções para não ser pego de surpresa.
Pensão alimentícia
Esta é a exceção mais conhecida e a mais forte. Quando a dívida se refere ao não pagamento de pensão alimentícia (seja para filhos, ex-cônjuges ou parentes), o salário pode ser penhorado. A lógica aqui é o conflito de dois direitos de subsistência: o do devedor e o de quem recebe a pensão.
Neste caso, a justiça entende que a necessidade de quem precisa comer prevalece sobre a impenhorabilidade total. O desconto pode ser feito diretamente na folha de pagamento, muitas vezes limitado a um percentual que não inviabilize a vida do devedor, mas que garante o pagamento.
Altos salários
A legislação traz uma regra objetiva: o que exceder a 50 salários mínimos mensais pode ser penhorado.
Se uma pessoa ganha, por exemplo, R$ 80.000,00 mensais, e o teto de 50 salários mínimos somasse cerca de R$ 70.000,00 (valor hipotético variando conforme o salário vigente), os R$ 10.000,00 excedentes poderiam ser penhorados para pagar qualquer tipo de dívida, não apenas pensão alimentícia.
A relativização da regra pelo STJ e o cenário atual
Aqui entramos no ponto mais sensível e atual sobre o tema. Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem mudando a forma de aplicar a impenhorabilidade salarial. O entendimento rígido de que salário nunca se toca, exceto nas regras acima foi flexibilizado.
Como funciona na prática hoje?
Os juízes passaram a analisar o caso concreto. Se for comprovado que o devedor recebe um salário considerável e que, mesmo após pagar suas despesas essenciais, sobra um valor, essa sobra pode ser penhorada para pagar dívidas comuns.
Essa mudança visa combater a inadimplência de má-fé, onde pessoas com bom padrão de vida se recusavam a pagar dívidas alegando a proteção do salário. No entanto, para que essa penhora aconteça, deve ser respeitado o mínimo existencial.
O princípio do mínimo existencial
Não existe um valor fixo em reais para o mínimo existencial, pois ele varia de acordo com a realidade de cada pessoa. Seu papel central é resguardar a dignidade da pessoa humana, evitando que, mesmo em situação de endividamento, o indivíduo seja privado do mínimo indispensável à própria subsistência. Dessa forma, o juiz analisará:
- Quanto o devedor ganha;
- Quais são seus gastos básicos comprovados (saúde, moradia, educação);
- Se a penhora de uma porcentagem (ex: 10% ou 20% do salário) comprometeria sua dignidade.
Exemplo prático:
Um funcionário ganha R$ 15 mil mensais e ele tem uma dívida bancária de R$ 50 mil. O juiz pode determinar que 15% do salário dele seja bloqueado todo mês até quitar a dívida, entendendo que viver com os R$ 12.750 restantes não fere sua dignidade. Já para alguém que ganha um salário mínimo, qualquer desconto provavelmente feriria sua subsistência, mantendo a proteção total.
Tive a conta salário bloqueada: o que fazer?
Se você foi surpreendido com um bloqueio judicial na sua conta onde recebe o salário, é preciso agir rápido. O sistema judiciário geralmente realiza bloqueios automáticos em todas as contas do CPF do devedor, sem saber a origem do dinheiro.
Cabe ao devedor provar que aquele dinheiro é salário e pedir o desbloqueio.
Passos para a defesa
1. Reúna provas:
A primeira tarefa fundamental é emitir o extrato bancário dos últimos meses. Você precisa evidenciar que o valor bloqueado é fruto de depósito da empresa empregadora ou de rendimentos de trabalho.
2. Comprovação da natureza alimentar:
Se você é autônomo, junte notas fiscais emitidas, recibos de pagamento (RPA) e contratos de prestação de serviço. Comprove que aquela conta é usada para pagar contas de consumo, como água, luz e mercado.
3. Busque auxílio jurídico:
Um advogado precisa peticionar no processo informando a impenhorabilidade salarial. O pedido geralmente é processado com urgência. Se comprovado que o valor é essencial para a subsistência e foi bloqueado indevidamente, ou acima do razoável, o juiz determina o desbloqueio.
Recordando pontos importantes
- Regra Geral: O salário é impenhorável para proteger a dignidade e o sustento da família.
- Exceção 1: Dívidas de pensão alimentícia permitem a penhora do salário.
- Exceção 2: Salários acima de 50 salários mínimos podem ser penhorados pelo excedente.
- Relativização: O STJ permite a penhora de parte do salário para dívidas comuns, desde que não afete o mínimo existencial.
- Ônus da Prova: Se houver bloqueio, é dever do devedor provar rapidamente que o dinheiro é salário.
Perguntas frequentes sobre impenhorabilidade salarial
1. O banco pode descontar a dívida de cartão de crédito direto do salário?
Se houver previsão contratual autorizando o débito em conta corrente onde cai o salário, sim. Porém, se o desconto consumir todo o salário, é possível rever isso judicialmente com base no princípio do mínimo existencial e limitar a porcentagem.
2. Qual a porcentagem máxima que pode ser penhorada do salário?
A lei não fixa uma porcentagem exata para dívidas comuns. Na justiça, para penhora de salário, os juízes costumam limitar entre 10% a 30% dos rendimentos líquidos, analisando caso a caso.
3. A conta poupança é totalmente impenhorável?
A lei protege até 40 salários mínimos na poupança. Contudo, se você usa a poupança como conta corrente (muitos saques e pagamentos diários), o juiz pode descaracterizar a função de reserva e permitir a penhora.
4. Sou autônomo e não tenho contracheque. Como provo que é salário?
Você deve usar o extrato bancário demonstrando a regularidade dos depósitos, contratos de prestação de serviços, Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA) e a Declaração de Imposto de Renda.
5. A impenhorabilidade salarial vale para dívidas de condomínio?
Geralmente, a dívida de condomínio recai sobre o próprio imóvel, mas se o imóvel for protegido, o juiz pode buscar outros bens, inclusive dinheiro em conta. Ainda assim, a regra do mínimo existencial deve ser respeitada.
.
Ficou com alguma dúvida? Clique no banner e fale com um de nossos especialistas agora.
