O Site Selection,em matéria tributária, consiste na escolha prévia do melhor local para arealização de operações empresariais, levando-se em conta as consequênciastributárias positivas e negativas contidas na legislação de regência local –base de cálculo, alíquotas, benefícios fiscais etc.

Dessa maneira, épossível verificar antecipadamente qual carga tributária incidirá sobreas operações que se pretende realizar, de acordo com cada um dos locais deinteresse – a exemplo de Estados distintos. Assim, o contribuinte/importadorpode optar antecipadamente por onde alocar sua empresa, considerando a regiãoque melhor atende aos seus objetivos econômicos, financeiros, fiscais eoperacionais.

Isso pois aimportação é fato gerador de diversos tributos, a saber: Imposto de Importação(II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI-Importação), PIS-Importação,COFINS-Importação, e especialmente o ICMS-Importação.

Com relação a esteúltimo, tendo em vista a competência dos Estados e do Distrito Federal parainstituí-lo e arrecadá-lo – diante da chamada ‘Guerra Fiscal’– ,existem diversos benefícios tributários concedidos de forma distinta porcada um dos vinte e seis Estados da Federação. Cada qual voltado para um determinadosetor, produto ou operação, mas todos com o objetivo de estimular oscontribuintes a realizarem o desembaraço aduaneiro em seusterritórios/jurisdições. O intuito é manter, ou majorar a arrecadação à títulode ICMS-Importação.

Nesse contexto, observadoo ramo de atividade da empresa, e tendo em vista que o ICMS incide sobrediversas etapas do comércio/venda de mercadorias, o Site Selectionpermite analisar em cada um dos Estados de interesse, previamente à importação,as alíquotas incidentes sobre: importação; comercialização interna;e comercialização interestadual. Esta verificação consiste em umplanejamento tributário e operacional das atividades da empresa que tornarávisível para Administração da companhia, à sua escolha, o melhor modelo de operacionalizaçãoe tributação de cada negócio – apontando a existência de benefício fiscalaplicável às operações e/ou produtos que comercializa.

Esta prática poderárepresentar um diferencial considerável na competitividade da empresa,tanto em relação aos demais importadores do setor, quanto aos produtoresnacionais que realizam a comercialização no mercado interestadual. Cumpreobservar, por fim, que este mesmo planejamento se aplica a todos demaistributos e operações sujeitas, especialmente, aos tributos Estaduais eMunicipais.


[1] STJ, REsp nº 1149022/SP, 1ª Seção, Rel.: Min. Luiz Fux, j.: 06/2010.