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Saldo Credor e Devedor: o que é e como funciona?

No centro das relações econômicas, contratuais e jurídicas, os conceitos de credor e devedor são fundamentais. Eles representam os dois polos de uma relação obrigacional, prevista e regulada pelo Direito das Obrigações, ramo do Direito Civil.

  • Credor é aquele que possui o direito de exigir uma prestação, seja ela em dinheiro, serviço ou obrigação de fazer ou não fazer. É o sujeito ativo da obrigação.
  • Devedor é aquele que possui o dever jurídico de cumprir a prestação acordada. É o sujeito passivo da obrigação.

Essa relação não se restringe ao ambiente empresarial ou bancário; ela está presente em praticamente todas as relações econômicas e sociais, de um simples empréstimo informal entre amigos a contratos bilionários.

No Direito: Essa relação não é apenas moral ou social. Trata-se de uma relação jurídica, protegida pela legislação, na qual o inadimplemento gera consequências, podendo acarretar execução judicial, indenizações, multas, entre outras sanções.

O que é Saldo Credor?

O saldo credor é uma posição patrimonial que representa um direito de crédito. Em termos práticos, significa que uma pessoa física ou jurídica possui um valor positivo a seu favor, seja perante uma instituição financeira, um fornecedor, o Fisco ou outra parte contratual.

Sob a ótica jurídica, o saldo credor é a manifestação concreta de uma obrigação, na qual um sujeito (credor) possui o direito de exigir de outro (devedor) a entrega de um valor ou o cumprimento de uma prestação. É, portanto, uma situação de vantagem econômica, garantida legalmente, que pode surgir em decorrência de contratos, operações financeiras, relações tributárias, decisões judiciais ou até de pagamentos indevidos.

Do ponto de vista legal, esse conceito se insere diretamente no âmbito do Direito das Obrigações, que rege as relações patrimoniais entre credores e devedores. Portanto, quem possui saldo credor ocupa a posição de sujeito ativo da obrigação, detendo legitimidade para exigir o cumprimento da prestação.

O que é Saldo Devedor?

O saldo devedor representa uma situação em que uma pessoa física, empresa ou entidade possui uma obrigação de pagamento pendente. Na prática, significa que há uma dívida, um valor negativo, que precisa ser quitado junto a outra parte — seja uma instituição financeira, um fornecedor, o Fisco ou qualquer credor.

Sempre que o valor utilizado, contratado ou gasto é maior do que o disponível, surge o saldo devedor. Ele indica que o devedor está na posição de quem tem o dever jurídico de pagar, devolver ou cumprir uma obrigação, seja financeira, contratual ou fiscal.

Exemplos comuns de saldo devedor:

  • Quando a fatura do cartão de crédito não é paga integralmente, o valor restante se torna saldo devedor.
  • Quando a conta bancária fica no negativo, ultrapassando o limite ou sem saldo suficiente.
  • Quando uma empresa não paga um imposto no prazo, gerando um saldo devedor com o Fisco.
  • Quando há inadimplemento em contratos, como não pagar parcelas de financiamentos, aluguéis ou fornecedores.

Quando surge um Saldo Credor? (Financeiro e Jurídico)

O saldo credor pode emergir em diversas situações, tanto na vida financeira cotidiana quanto no contexto jurídico empresarial e contratual. Veja os principais cenários:

Cenários financeiros comuns:

  • Pagamento superior ao devido: Exemplo clássico em faturas de cartão de crédito, quando o consumidor paga um valor maior do que o exigido, gerando crédito para abatimento futuro.
  • Depósito sem débito correspondente: Quando não há saldo devedor, um depósito direto gera saldo credor na conta bancária.
  • Estornos ou devoluções: Após cancelamento de compras ou serviços, o valor devolvido gera saldo credor para o consumidor.

Cenários jurídicos:

  • Decisões judiciais favoráveis: Determinação de restituição de valores pagos indevidamente, tanto em relações privadas quanto em litígios com entes públicos.
  • Relações contratuais: Quando há adiantamento de valores em contratos e a contraprestação não foi realizada integralmente, surge saldo credor em favor de quem pagou.
  • Relações tributárias: Pagamentos indevidos ou a maior de tributos geram créditos fiscais, passíveis de restituição ou compensação (Ex.: PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros).
  • Reparações civis: Nos casos de indenizações, onde a parte lesada possui saldo credor representado pelo valor reconhecido judicialmente como indenização.

Exemplo jurídico prático:

Uma empresa, ao realizar apurações fiscais mensais, verifica que recolheu ICMS sobre operação não tributável devido a erro no enquadramento. Neste caso, ela passa a ter saldo credor perante o Fisco, que pode ser pleiteado por via administrativa ou judicial, conforme prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

Saldo Credor e Saldo Devedor: Entenda a Diferença

🟦 Quando você tem SALDO CREDOR:

✔️ Natureza:
Direito de crédito. É um valor a seu favor, que pode ser utilizado, compensado ou exigido.

✔️ Sujeito:
Você está na posição de credor (sujeito ativo da obrigação). É quem tem o direito de cobrar, receber ou usar aquele valor.

✔️ Efeito:

  • Pode exigir o valor de volta ou utilizar como crédito em operações futuras.
  • Se não for atendido, pode buscar restituição judicial ou compensação contratual.
  • Garante segurança patrimonial, fortalece o equilíbrio financeiro e melhora o fluxo de caixa.
  • Na contabilidade, representa um ativo ou um direito registrável.

🟥 Quando você tem SALDO DEVEDOR:

✔️ Natureza:
Obrigação de pagamento. É um valor negativo, que representa uma dívida ou pendência financeira.

✔️ Sujeito:
Você está na posição de devedor (sujeito passivo da obrigação). É quem tem o dever legal de pagar, devolver ou cumprir aquilo que ficou pendente.

✔️ Efeito:

  • Tem a obrigação de quitar o valor devido, seja imediatamente ou conforme contrato.
  • Pode sofrer consequências como:
    • Cobrança judicial;
    • Juros e multas contratuais;
    • Penhora de bens ou bloqueio de valores;
    • Negativação em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.);
    • Execução de título judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.
  • Impacta diretamente na reputação financeira e no patrimônio.

Saldo Credor na Contabilidade e no Direito Empresarial

Na contabilidade:

O saldo credor está presente nas contas de natureza credora, que representam obrigações da empresa para com terceiros ou receitas reconhecidas. Exemplos incluem:

  • Passivos: fornecedores, empréstimos a pagar, tributos a recolher.
  • Patrimônio líquido: capital social, lucros acumulados.
  • Receitas: vendas, juros ativos, serviços prestados.

Por outro lado, quando se fala de créditos fiscais, os registros contábeis refletem ativos, embora o termo “saldo credor” permaneça sendo utilizado no contexto da apuração tributária (ex.: saldo credor de ICMS).

Na advocacia empresarial e tributária:

  • Identificação de créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior.
  • Revisões fiscais que apuram saldo credor perante o Fisco.
  • Demandas judiciais para cobrança de valores não recebidos ou para recuperação de tributos.
  • Análises contratuais onde existem adiantamentos não compensados ou entregas não realizadas.

O saldo credor, portanto, possui natureza híbrida: na contabilidade, reflete passivos ou receitas. No jurídico, representa um direito exigível.

Saldo Credor em contratos, direito bancário e obrigações

No direito contratual:

Sempre que uma das partes antecipa valores, bens ou serviços, e a contraprestação não ocorre, surge saldo credor. Isso pode ser objeto de cláusulas específicas, como garantias, multas compensatórias ou obrigações de devolução.

No direito bancário:

  • Saldo credor em conta corrente ou poupança reflete disponibilidade imediata.
  • Pagamentos acima do valor de fatura de cartão de crédito geram crédito para o mês seguinte.
  • Em contratos de financiamento, amortizações antecipadas podem gerar saldo credor na liquidação antecipada do contrato.

No direito civil e das obrigações:

O saldo credor decorre da própria essência da obrigação, que é a relação em que o sujeito ativo (credor) tem o direito de exigir do sujeito passivo (devedor) uma prestação. Essa prestação pode ser:

  • Positiva: entregar algo (dinheiro ou bem) ou fazer algo.
  • Negativa: abster-se de determinada conduta.

Impactos Jurídicos e Financeiros do Saldo Credor

Financeiros:

  • Reflete capacidade financeira, liquidez e controle patrimonial.
  • Pode ser utilizado para abatimento de dívidas, compensações ou geração de caixa.
  • Impacta positivamente no fluxo de caixa empresarial e na saúde financeira do negócio.

Jurídicos:

  • Reconhecimento do saldo credor fortalece a posição do credor em eventuais disputas judiciais.
  • Gera direito de cobrança, restituição ou compensação.
  • Pode ensejar medidas judiciais, como:
    • Ação de Cobrança.
    • Ação de Repetição de Indébito.
    • Execução de Título Executivo Extrajudicial ou Judicial.
  • O não reconhecimento ou recusa de pagamento pode gerar litígios, danos materiais e até indenizações por perdas e danos.

Saldo Credor: Restituição, Compensação e Defesa Jurídica

Restituição:

Fundamentada no Art. 876 do Código Civil, que trata da repetição de indébito, quando alguém recebe aquilo que não lhe era devido, tem o dever de restituir. O credor tem direito de buscar judicialmente essa devolução, com correção monetária, juros e, eventualmente, multa.

Compensação:

Disciplinada pelos Arts. 368 a 380 do Código Civil, permite que, havendo duas dívidas recíprocas, líquidas, certas e vencidas, elas sejam compensadas até onde se equivalem. 

Defesa Jurídica:

O advogado tem papel essencial:

  • Auditoria de contratos e relações comerciais para apurar créditos ocultos.
  • Atuação preventiva na elaboração de cláusulas que assegurem o reconhecimento e a compensação de saldos credores.
  • Ações judiciais estratégicas, tanto na esfera cível quanto na tributária e empresarial, para proteger o patrimônio do cliente.

Consequências jurídicas do não reconhecimento do Saldo Credor

A negativa indevida de reconhecer um saldo credor pode gerar consequências, tais como:

  • Ações de cobrança: com pleito de principal, juros, correção e multas contratuais.
  • Indenização por danos materiais: quando a retenção ou a não devolução gera prejuízo financeiro direto.
  • Danos morais: dependendo da repercussão, especialmente em relações bancárias ou comerciais de alta relevância.
  • Execução judicial: caso haja título executivo (nota promissória, duplicata, contrato com cláusula de execução).
  • Sanções no âmbito do direito do consumidor: quando se tratar de relações de consumo, a negativa pode configurar prática abusiva, ensejando aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Perguntas Frequentes sobre saldo credor e devedor

✔️ Posso pedir judicialmente a devolução de um saldo credor bancário?
Sim. Bancos estão obrigados a restituir valores pagos a maior, seja por erro, duplicidade ou falha operacional. O caminho pode ser administrativo ou judicial.

✔️ Quanto tempo tenho para pedir a restituição de tributos pagos a maior?
O prazo é de 5 anos, contados do pagamento indevido.

✔️ Saldo credor pode ser penhorado em execução fiscal?
Sim, desde que o saldo esteja disponível em conta bancária ou configurado como direito de crédito líquido, pode ser objeto de penhora judicial, salvo em casos de impenhorabilidade legal.

O saldo credor não é uma verdadeira expressão de direito patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro. Entender sua origem, aplicação e consequências é fundamental para empresas, profissionais liberais e cidadãos que desejam preservar sua saúde financeira e proteger seus direitos.

Em um ambiente cada vez mais complexo e regulado, a atuação jurídica especializada na gestão de créditos, sejam bancários, contratuais ou tributários, se torna indispensável. O saldo credor, quando bem administrado, não é apenas um direito.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Fale com um dos especialistas da SW Advogados.

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