Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários.

A principal discussão durante a análise de destaques foi a isenção tributária sobre carne bovina e frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Partido dos Trabalhadores (PT) apoiou a isenção, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi contrário. Entretanto, a carne entrou no grupo do imposto zero.

O projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Embora as bases da reforma tenham sido aprovadas no ano passado, ainda é necessário detalhar as regras de cobrança dos impostos. As mudanças não serão imediatas – haverá um período de transição, com o novo sistema entrando em vigor por completo somente em 2033.

O objetivo central do grupo, conforme seus membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5%. Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido.

Principais pontos debatidos na regulamentação

Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:

  • Valor da taxa padrão do IVA deve ficar em 26,5%
  • Carne bovina, peixes, queijos e sal vão para a cesta básica;
  • A definição dos produtos que comporão a cesta básica nacional;
  • Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
  • O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • E quais profissões terão alíquota reduzida.

Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.

Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.

Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Cesta básica nacional na regulamentação da Reforma Tributária

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e
  • Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:

  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.

Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma

O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Confira os itens incluídos no texto-base que terão incidência do Imposto Seletivo (IS):

  • Carvão mineral;
  • Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios);
  • “Fantasy games” (jogos em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real).

Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:

  • Veículos (incluindo elétricos): a alíquota do Imposto Seletivo irá variar de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, que foram incluídos nesta quarta-feira (10), a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
  • Aeronaves e embarcações;
  • Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais);
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto. 

Exclusão de itens

  • Armas de fogo: não foram incluídas no Imposto Seletivo.

Pontos relevantes sobre o IS:

  • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
  • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
  • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.

Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros

A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:

Medicamentos:

  • Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
  • Lista de 383 remédios isentos de impostos.

Itens veterinários:

  • Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário. 
  • Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.

Produtos de saúde e higiene:

  • Isenção total para produtos para saúde menstrual.
  • Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.

Operações com imóveis:

  • Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
  • As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.

Profissões com alíquota reduzida em 30% na reforma tributária e uma nova categoria

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

Nanoempreendedor uma nova categoria

O texto aprovado introduz uma nova categoria chamada nanoempreendedor, isenta do pagamento de IBS e CBS, desde que não esteja inscrito no regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Serviços de saúde com alíquota reduzida de acordo com a regulamentação da reforma tributária

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:

  1. Serviços cirúrgicos;
  2. Serviços ginecológicos e obstétricos;
  3. Serviços psiquiátricos;
  4. Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
  5. Serviços de atendimento de urgência;
  6. Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
  7. Serviços de clínica médica;
  8. Serviços médicos especializados;
  9. Serviços odontológicos;
  10. Serviços de enfermagem;
  11. Serviços de fisioterapia;
  12. Serviços laboratoriais;
  13. Serviços de diagnóstico por imagem;
  14. Serviços de bancos de material biológico humano;
  15. Serviços de ambulância;
  16. Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
  17. Serviços de psicologia;
  18. Serviços de vigilância sanitária;
  19. Serviços de epidemiologia;
  20. Serviços de vacinação;
  21. Serviços de fonoaudiologia;
  22. Serviços de nutrição;
  23. Serviços de optometria;
  24. Serviços de instrumentação cirúrgica;
  25. Serviços de biomedicina;
  26. Serviços farmacêuticos;
  27. Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Quem terá direito ao Cashback?

A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (10 de julho). As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Quem é elegível para recebimento do cashback:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Inscritos no CadUnico do governo federal.

Qual será o percentual de devolução:

Gás de Cozinha (botijão de 13kg):

  • 100% do CBS (IVA federal);
  • 20% do IBS (IVA estadual e municipal).

Energia Elétrica, água e esgoto:

  • 100% do CBS;
  • 20% do IBS.

Demais casos, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo:

  • 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.