Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários.
A principal discussão durante a análise de destaques foi a isenção tributária sobre carne bovina e frango, uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Partido dos Trabalhadores (PT) apoiou a isenção, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi contrário. Entretanto, a carne entrou no grupo do imposto zero.
O projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Embora as bases da reforma tenham sido aprovadas no ano passado, ainda é necessário detalhar as regras de cobrança dos impostos. As mudanças não serão imediatas – haverá um período de transição, com o novo sistema entrando em vigor por completo somente em 2033.
O objetivo central do grupo, conforme seus membros, foi equilibrar os pedidos e manter a estimativa de alíquota dos futuros impostos sobre o consumo. O Ministério da Fazenda projeta uma alíquota de 26,5%. Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido.
Principais pontos debatidos na regulamentação
Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:
- Valor da taxa padrão do IVA deve ficar em 26,5%
- Carne bovina, peixes, queijos e sal vão para a cesta básica;
- A definição dos produtos que comporão a cesta básica nacional;
- Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
- O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- E quais profissões terão alíquota reduzida.
Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?
A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.
Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.
Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.
Cesta básica nacional na regulamentação da Reforma Tributária
Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.
A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e
- Produtos de origem animal (exceto Foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.
Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma
O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Confira os itens incluídos no texto-base que terão incidência do Imposto Seletivo (IS):
- Carvão mineral;
- Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios);
- “Fantasy games” (jogos em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real).
Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:
- Veículos (incluindo elétricos): a alíquota do Imposto Seletivo irá variar de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, que foram incluídos nesta quarta-feira (10), a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
- Aeronaves e embarcações;
- Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais);
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto.
Exclusão de itens
- Armas de fogo: não foram incluídas no Imposto Seletivo.
Pontos relevantes sobre o IS:
- O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
- O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
- No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.
Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros
A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:
Medicamentos:
- Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
- Lista de 383 remédios isentos de impostos.
Itens veterinários:
- Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário.
- Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.
Produtos de saúde e higiene:
- Isenção total para produtos para saúde menstrual.
- Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.
Operações com imóveis:
- Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
- As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.
Profissões com alíquota reduzida em 30% na reforma tributária e uma nova categoria
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas.
Nanoempreendedor uma nova categoria
O texto aprovado introduz uma nova categoria chamada nanoempreendedor, isenta do pagamento de IBS e CBS, desde que não esteja inscrito no regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Serviços de saúde com alíquota reduzida de acordo com a regulamentação da reforma tributária
Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Quem terá direito ao Cashback?
A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (10 de julho). As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Quem é elegível para recebimento do cashback:
- Famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo;
- Inscritos no CadUnico do governo federal.
Qual será o percentual de devolução:
Gás de Cozinha (botijão de 13kg):
- 100% do CBS (IVA federal);
- 20% do IBS (IVA estadual e municipal).
Energia Elétrica, água e esgoto:
- 100% do CBS;
- 20% do IBS.
Demais casos, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo:
- 20% tanto para o CBS quanto para o IBS.