A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (17), o projeto que regulamenta a Reforma Tributária. A proposta, considerada estratégica pelo governo e pelo Congresso, recebeu aprovação no plenário e agora segue para sanção presidencial. Essa nova etapa consolida pontos fundamentais para a estruturação do IVA Dual e outras mudanças, que terão impactos diretos no âmbito econômico.
Confira os principais temas abordados e alterados na regulamentação da reforma tributária.
Imposto do pecado ou imposto seletivo: principais decisões
A instituição do chamado “Imposto do Pecado” foi um ponto de discussão que reflete a preocupação em desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A aplicação de alíquotas para esses itens alinha-se a políticas públicas de saúde e sustentabilidade, mas impõe desafios adicionais ao setor produtivo e às cadeias de distribuição.
Na discussão desta quinta-feira, a Câmara manteve a incidência do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas para desestimular o consumo. Além disso, o imposto para automóveis será aplicado conforme potência, tecnologia, desempenho e conteúdo local. A proposta de aplicar o imposto a armas e munições foi rejeitada.
Quais são os itens da cesta básica a partir da Reforma Tributária?
A manutenção de alíquotas reduzidas ou zero para itens essenciais, como carnes, leite e arroz, é um avanço relevante para a justiça fiscal e a preservação do poder de compra das famílias de baixa renda.
As regras para a cesta básica foram ajustadas, mantendo a isenção total para carnes bovina, suína, ovina, caprina, aves e peixes, além de itens essenciais como arroz, feijão e leite. Entretanto, produtos como óleo de soja e determinados biscoitos tiveram a redução proposta pelo Senado rejeitada. A lista de produtos com isenção total inclui:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
- Peixes e carnes de peixes (exceto algumas espécies);
- Produtos hortícolas, raízes, tubérculos, feijões e arroz;
- Frutas frescas ou refrigeradas;
- Ovos, leite, manteiga, margarina e café;
- Farinhas de mandioca, trigo e milho;
- Óleo de babaçu e erva-mate;
- Açúcar, pão comum e massas alimentícias;
- Tapioca
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Óleo de milho e soja;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.
Cashback: sistema ampliado com a Reforma Tributária
O sistema de devolução de impostos (cashback) foi ampliado para incluir serviços de internet e telefonia destinados a famílias de baixa renda, promovendo maior inclusão digital.
O que mudou para os medicamentos?
A Câmara definiu um rol taxativo de medicamentos, que será elaborado e incrementado pelo Ministério da Saúde. A lista prioriza medicamentos para o tratamento de doenças graves, como câncer, ISTs e doenças raras. Fraldas permanecem com redução de 60% na tributação.
Novas atividades beneficiadas na Reforma Tributária
Foram incluídos no rol de atividades com redução de 60% de tributos:
- Serviços de home care;
- Medicina veterinária;
- Artes cênicas;
- Serviços funerários e de cremação.
A inclusão de serviços culturais como montagem de palco, cessão de direitos autorais e ingressos de teatro foi confirmada.
Setor imobiliário e agronegócio
O setor imobiliário obteve ampliação nas reduções tributárias:
- Redução de 70% na alíquota para locação de imóveis;
- Redução de 50% na alíquota para vendas.
O redutor social do aluguel foi ampliado de R$ 400 para R$ 600.
No agronegócio, houve suspensão temporária de impostos para produtos destinados à industrialização para exportação e redução de 60% para defensivos agrícolas e insumos específicos.
Split Payment
A Câmara manteve o split payment como modelo obrigatório para a divisão automática dos tributos. O modelo manual só será autorizado se o meio de pagamento escolhido não permitir a divisão automática. Neste caso, o empresário será responsável solidariamente pela inadimplência no recolhimento dos tributos.
Outros ajustes da Reforma
- Cooperativas de Saúde: Permissão de dedução integral dos repasses aos associados.
- Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs): Redução rejeitada; alíquota permanece em 8,5%.
- Gorjetas: Isenção para valores até 15% do total da conta.
- Veículos PCD: Prazo mínimo de 4 anos para revenda e limite ampliado para R$ 200 mil.
- Biocombustíveis: Alíquotas entre 40% e 90% do combustível fóssil equivalente.
- Zona Franca de Manaus: Benefícios ampliados, com crédito presumido do IBS.
Próximos passos da Reforma Tributária
Com a aprovação na Câmara, a proposta entra em fase de ajustes finais antes da sanção presidencial. O impacto dessas mudanças reforça a importância de um acompanhamento jurídico especializado para mitigar riscos e aproveitar as oportunidades geradas pelo novo modelo tributário.