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O papel dos credores na recuperação judicial: como proteger seus direitos e participar ativamente do plano?

A Recuperação Judicial não deve ser encarada como um decreto de calote, mas sim como um chamado para uma negociação coletiva e organizada. Quando uma empresa devedora inicia um processo de reestruturação, é comum que fornecedores, prestadores de serviço e instituições financeiras recebam a notícia com apreensão. 

Neste cenário, a postura passiva é o maior risco para o seu capital. O credor deixa de ser um mero espectador e torna-se um agente fundamental na aprovação ou rejeição das estratégias da empresa em crise. Entender as regras do jogo, os prazos processuais e os mecanismos de negociação é vital para mitigar perdas e garantir que seu crédito seja respeitado.

Neste artigo, vamos falar como proteger seus interesses, fiscalizar o plano apresentado e exercer seu poder de voto. A seguir, exploraremos como transformar a incerteza em estratégia ativa de recuperação de crédito.

  • Neste artigo você vai ver:

O que muda para o credor na recuperação judicial?

A Recuperação Judicial é um instrumento legal que visa permitir que empresas em dificuldade financeira momentânea superem a crise, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. Para quem tem valores a receber, o ponto crucial é a suspensão das ações e execuções individuais.

Na prática, isso significa que você não poderá, temporariamente, bloquear contas ou penhorar bens da devedora por vias judiciais comuns.Todos os credores sujeitos ao processo passam a seguir uma ordem de pagamento previamente definida e devem obedecer às condições que serão estabelecidas no plano.

Em vez de gastar recursos com execuções fadadas à suspensão, o foco deve migrar para a análise da viabilidade econômica da devedora. O objetivo do processo não é apenas pagar o passado, mas garantir que a empresa sobreviva para pagar o futuro. Portanto, o credor precisa monitorar se a empresa está operando com transparência e se o administrador judicial — profissional nomeado pelo juiz para fiscalizar o processo — está reportando a realidade dos fatos.

Habilitação e verificação de crédito

O primeiro passo prático para proteger seus direitos é garantir que o valor que a empresa lhe deve esteja listado corretamente. Assim que o pedido de recuperação judicial é deferido, a empresa apresenta uma lista de credores. É de responsabilidade do credor verificar se o consta o nome na lista, se o valor está exato e se a classificação do crédito está adequada.

Erros são comuns nesta fase. Muitas vezes, os juros não são calculados corretamente ou notas fiscais recentes são esquecidas. Se houver discrepância, ou se o seu crédito foi omitido, é necessário apresentar uma habilitação de crédito ou uma divergência administrativa diretamente ao administrador judicial, respeitando o prazo legal (geralmente de 15 dias após a publicação do edital).

Estar corretamente incluído no Quadro Geral de Credores é o que confere legitimidade ao credor para atuar no processo. Sem essa inclusão, não há direito de voto em assembleia, e o recebimento do crédito tende a ocorrer apenas após o encerramento do processo, o que pode levar anos. A precisão nessa etapa define a relevância da participação do credor nas negociações subsequentes. Por isso, é recomendável que o credor utilize esse momento para revisar a relação comercial e assegurar que a integralidade do valor devido seja formalmente reconhecida judicialmente.

O que é o Plano de Recuperação Judicial?

O coração do processo é o Plano de Recuperação Judicial (PRJ). Este documento descreve como a empresa pretende pagar suas dívidas. É comum que o plano proponha deságios, carência e parcelamentos longos.

Geralmente, o primeiro plano apresentado não é a proposta final. Muitos credores aceitam passivamente as condições iniciais por acharem que não há alternativa. No entanto, o plano é uma proposta de negociação. Se as condições forem abusivas ou inviabilizarem o seu fluxo de caixa, é direito do credor apresentar uma objeção ao plano.

Ao analisar o PRJ, observe não apenas o desconto, mas as garantias oferecidas. Algumas perguntas comuns que devem ser analisadas no plano são:

  • A empresa vai vender ativos? 
  • Há previsão de aporte de capital? 
  • A projeção de faturamento que sustenta os pagamentos é realista? 

Uma análise técnica e financeira do plano permite identificar se a empresa está ganhando tempo ou se tem uma estratégia para se reerguer. Em alguns casos, credores que se unem e apresentam objeções fundamentadas frequentemente conseguem forçar a devedora a apresentar modificações ao plano, melhorando as condições de pagamento antes da votação.

O poder do voto e a Assembleia Geral de Credores 

A Assembleia Geral de Credores (AGC) é uma reunião onde o destino da empresa e dos créditos é selado. Neste fórum, os credores votam pela aprovação, rejeição ou modificação do plano. O voto não é apenas uma resposta objetiva, como “sim” ou “não”; é uma ferramenta de negociação.

Os credores são divididos em classes:

  • Classe I: Trabalhistas;
  • Classe II: Garantia real (bancos, geralmente);
  • Classe III: Quirografários (fornecedores em geral);
  • Classe IV: Microempresas e empresas de pequeno porte.

Para que o plano seja aprovado, é necessário atingir quóruns específicos em cada classe. Isso significa que o seu voto, dependendo do volume do seu crédito e da sua classe, pode ser determinante para o resultado.

Participar ativamente da assembleia, seja presencialmente ou por meio de procurador habilitado, é fundamental. Durante a reunião, negociações e acordos costumam ocorrer, e melhorias nas condições de pagamento podem ser oferecidas para garantir a aprovação. 

Fiscalização do cumprimento e o risco de falência

A homologação por parte do juiz não encerra o papel do credor na recuperação judicial. Pelo contrário, inicia-se a fase de cumprimento da recuperação. A empresa deve seguir rigorosamente o que foi acordado. 

O descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano durante o período de supervisão judicial pode levar à convolação da recuperação em falência. Neste cenário, a tentativa de reerguimento falhou, e a empresa será liquidada para pagar os credores, o que geralmente resulta em menores valores recebidos.

Portanto, o credor deve manter uma postura vigilante. Acompanhar os relatórios mensais do administrador judicial e verificar se as parcelas estão sendo quitadas é mandatório. Caso a empresa deixe de pagar, o credor pode e deve peticionar nos autos informando o descumprimento e requerendo a execução específica ou a falência.

A fiscalização ativa impede que a devedora utilize o processo apenas como um escudo contra cobranças, forçando-a a manter a disciplina financeira necessária para honrar seus compromissos.

A Recuperação Judicial é um processo complexo que exige do credor muito mais do que paciência; exige inteligência estratégica e proatividade. Desde a conferência inicial dos créditos até a votação na assembleia e a fiscalização dos pagamentos, cada etapa oferece oportunidades para mitigar prejuízos e maximizar as chances de recebimento.

Diante da complexidade dos planos e das nuances da legislação, contar com uma assessoria jurídica especializada é um fator essencial para analisar a viabilidade das propostas e representá-las adequadamente nas assembleias.

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Quer entender mais sobre recuperação judicial? Clique aqui e leia um conteúdo completo sobre o assunto. 

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