Na sessão de 28 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Esse tema já havia sido analisado anteriormente no plenário virtual, onde o placar estava empatado em 4 a 4. Com o pedido de destaque apresentado pelo ministro Luiz Fux, a votação foi reiniciada no plenário físico. Agora, os ministros têm a oportunidade de revisar ou confirmar suas posições.

Posicionamento e divergência dos ministros sobre o assunto

Até o momento, o placar está em 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. No entanto, devido ao avançar da sessão, o julgamento foi suspenso, e ainda não foi definida uma nova data para sua continuidade. Ministros como Dias Toffoli e Gilmar Mendes defendem a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. Eles argumentam que, diferentemente do ICMS, o ISS não possui uma técnica de arrecadação que justifique sua exclusão. Já o ministro André Mendonça, alinhado ao relator Celso de Mello, sustenta que o
ISS não deve integrar essa base. Segundo eles, o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não podendo ser considerado receita ou faturamento.

Entenda a discussão sobre o ISS na base do PIS/Cofins

O caso específico que está sendo julgado busca a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. A defesa baseia-se em precedentes como a “Tese do Século“, que determinou a exclusão do ICMS dessa mesma base. A argumentação central é que tanto o ISS quanto o ICMS são tributos que não representam um acréscimo patrimonial para as empresas, mas obrigações
destinadas ao erário público. Durante as sustentações orais, a Procuradoria da Fazenda Nacional, representando a União, esclareceu que o ISS é uma despesa tributária do prestador de serviços. Segundo a defesa, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins não viola os princípios constitucionais. O repasse ao consumidor é uma escolha econômica, e não uma obrigação jurídica.

Como essa decisão de exclusão do ISS na base do PIS/Cofins impacta a economia brasileira?

Representantes de associações e confederações como a CNS e a Brasscom destacaram a importância da estabilidade jurídica. Eles defenderam a aplicação uniforme do conceito de receita, conforme estabelecido pelo STF no tema 69 de repercussão geral.

Esse julgamento envolve questões cruciais sobre a interpretação constitucional e seu impacto na economia. O futuro da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins ainda depende das manifestações dos demais ministros, e a decisão final poderá ter consequências significativas, com uma potencial economia de R$ 35,4 bilhões em tributos em 5 anos.

Autoria: Alberto Martins