Falar sobre herança e sucessão patrimonial não é apenas uma questão jurídica, é uma necessidade prática que impacta famílias, empresas e relações patrimoniais.
A falta de clareza sobre esses temas pode gerar conflitos familiares, processos demorados, perda de patrimônio, custos elevados com impostos, advogados e burocracias, além de comprometer o que deveria ser uma continuidade natural dos bens e conquistas de uma vida inteira.
Uma empresa familiar pode precisar interromper as operações porque o sócio faleceu sem um planejamento sucessório. Ou ainda, herdeiros que podem acabar brigando, enfrentando processos que duram anos e que corroem não só o patrimônio, mas também os laços familiares.
Entender como funciona a herança e a sucessão patrimonial — e, mais que isso, se planejar — é essencial para evitar dores, surpresas desagradáveis, desperdícios de dinheiro e, principalmente, proteger seus familiares.
Neste artigo, você vai entender o que significa herança, o que é sucessão patrimonial, suas diferenças, quais são seus direitos como herdeiro e como se preparar da melhor forma.
O que é herança?
Herança é aquilo que uma pessoa deixa após seu falecimento. Bens, direitos e também dívidas (caso possa ser subtraída dos bens herdados), que automaticamente são transmitidos aos seus herdeiros. Ela vem do patrimônio que uma pessoa construiu em vida, como imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, participações em empresas, direitos contratuais e créditos a receber.
Após o falecimento, a herança é destinada aos herdeiros legítimos (familiares previstos em lei) ou testamentários (caso exista testamento). Antes disso, porém, a herança passa por um processo: o inventário, no qual se apuram os bens, os débitos e se faz a partilha.
O que pode ser herança?
- Imóveis
- Dinheiro em conta bancária
- Aplicações financeiras e investimentos
- Participações em empresas
- Veículos
- Propriedade intelectual
- Créditos a receber
- Bens móveis (joias, obras de arte, móveis, etc.)
O que não pode ser herança?
- Direitos personalíssimos (ex.: pensão alimentícia que cessa com a morte)
- Benefícios de caráter pessoal (como aposentadoria do falecido)
- Contratos que se extinguem com a morte (ex.: contrato de trabalho, mandato sem cláusula de continuidade após falecimento)
E as dívidas?
As dívidas também fazem parte da herança, mas os herdeiros só respondem até o limite do valor dos bens herdados. Ou seja, não precisam usar patrimônio próprio, apenas aquilo que foi deixado.
O que é sucessão patrimonial?
A sucessão patrimonial é o processo jurídico e administrativo que formaliza a transferência da herança aos seus respectivos beneficiários. Ela pode ocorrer de duas formas:
- Legítima: segue as regras previstas no Código Civil, quando não há testamento;
- Testamentária: segue a vontade expressa do falecido, por meio de testamento válido.
Ela garante que os bens e obrigações de quem falece sejam corretamente destinados aos seus herdeiros ou sucessores, conforme as regras da lei ou a vontade expressa em testamento. A sucessão tem origem no próprio falecimento da pessoa, que será formalizado através de inventário (judicial ou extrajudicial).
Mesmo que os herdeiros sejam conhecidos e estejam de acordo, é necessário formalizar a sucessão, isso porque a transmissão de bens só se concretiza legalmente após o processo de inventário e partilha. A sucessão vai para os herdeiros, sejam eles legítimos (previstos na ordem legal de sucessão) ou testamentários (escolhidos pelo falecido no testamento, respeitando os limites legais).
O que a sucessão patrimonial abrange?
- Bens
- Direitos
- Dívidas
- Obrigações relacionadas ao patrimônio
Quais etapas a sucessão patrimonial inclui?
- Abertura de inventário
- Levantamento de bens e dívidas
- Pagamento de tributos (como ITCMD) e quitação de dívidas
- Partilha dos bens entre os herdeiros
- Formalização e registro dos bens em nome dos herdeiros
Quais são as diferenças entre herança e sucessão patrimonial?
Embora estejam diretamente relacionados, herança e sucessão não são sinônimos. A herança é o conteúdo (os bens, os direitos e as dívidas deixadas por alguém). Já a sucessão patrimonial é o processo, o caminho jurídico e administrativo que organiza essa transferência.
Conceito
- Herança: É o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu. É o que compõe o patrimônio do falecido e será transmitido.
- Sucessão patrimonial: É o processo jurídico que formaliza a transferência da herança aos herdeiros. Ou seja, enquanto a herança é o conteúdo (os bens), a sucessão é o caminho legal para transmitir esse conteúdo.
Natureza
- Herança: Tem natureza patrimonial. Está diretamente relacionada aos bens, direitos e obrigações do falecido.
- Sucessão patrimonial: Tem natureza jurídica, administrativa e patrimonial. É um processo que envolve não só os bens, mas também etapas legais, burocráticas e fiscais até a efetiva transmissão.
Quando surge?
- Herança: Surge no exato momento do falecimento. A herança passa a existir imediatamente, sendo temporariamente administrada pelo espólio.
- Sucessão patrimonial: Se inicia com a morte, mas só se concretiza formalmente com a abertura e conclusão do inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Abrangência
- Herança: Abrange apenas os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É o patrimônio em si.
- Sucessão patrimonial: É mais ampla. Engloba não só a herança, mas também os procedimentos como pagamento de impostos (ITCMD), quitação de dívidas, partilha dos bens e registro dos mesmos no nome dos herdeiros.
Relação com o testamento
- Herança: Pode ou não ser objeto de testamento. Se houver testamento, ele definirá parte da destinação dos bens, respeitando sempre a legítima dos herdeiros necessários.
- Sucessão patrimonial: Pode ocorrer de forma legítima (seguindo a ordem da lei) ou testamentária (seguindo a vontade do falecido expressa em testamento), desde que dentro dos limites legais.
Presença de obrigações
- Herança: Refere-se exclusivamente aos bens e às dívidas do falecido. Inclui os ativos e os passivos que compõem o patrimônio transmitido.
- Sucessão patrimonial: Além da herança, envolve todas as obrigações legais, tributárias e processuais necessárias até que os bens sejam efetivamente transferidos e registrados no nome dos herdeiros. Isso inclui, por exemplo, o pagamento do ITCMD, taxas cartoriais, custas processuais e eventuais acordos de partilha.
Quem tem direito à herança segundo a lei brasileira?
A legislação brasileira estabelece uma ordem de sucessão legítima, quando não há testamento. Ela segue essa hierarquia:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos…).
- Ascendentes (pais, avós…), se não houver descendentes.
- Cônjuge sobrevivente, com direito variável dependendo do regime de bens e da existência de descendentes ou ascendentes.
- Colaterais até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos), na ausência dos anteriores.
- Na ausência de herdeiros, os bens vão para o Estado.
➡️ Testamentários: quem for indicado no testamento, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito a, no mínimo, 50% do patrimônio.
Como funciona o processo de sucessão patrimonial na prática?
A sucessão patrimonial se inicia com o falecimento do titular do patrimônio e segue uma sequência de etapas formais que garantem a transferência correta dos bens, direitos e obrigações para os herdeiros. Esse processo pode ser simples ou complexo, dependendo da estrutura patrimonial, da existência de testamento e da harmonia entre os envolvidos.
Abertura do inventário (até 60 dias após o falecimento)
O primeiro passo é abrir o inventário: processo que organiza juridicamente o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados. Esse procedimento deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD. A abertura pode ocorrer por meio judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo do caso.
Levantamento dos bens, dívidas e obrigações
Em seguida, são levantados todos os bens do falecido: imóveis, contas bancárias, investimentos, veículos, participações em empresas, objetos de valor, entre outros. Ao mesmo tempo, também se apuram dívidas em aberto, contratos vigentes e compromissos assumidos em vida. Todos esses elementos integram o espólio e devem ser considerados na partilha.
Avaliação dos bens e cálculos patrimoniais
Após identificar os bens, eles precisam ser avaliados conforme o valor de mercado, o que é essencial para a apuração do ITCMD (imposto sobre herança) e para garantir uma partilha justa entre os herdeiros. Também é aqui que se estimam valores de compensação quando um bem indivisível será atribuído a apenas um herdeiro.
Pagamento do ITCMD e quitação de dívidas
Antes da partilha, é necessário pagar o ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão causa mortis. A alíquota varia de acordo com o estado (geralmente entre 4% e 8%). Além disso, dívidas deixadas pelo falecido devem ser quitadas com recursos do espólio. Herdeiros não respondem com seus próprios bens, apenas com o valor herdado.
Partilha formal dos bens
Com tudo quitado e avaliado, ocorre a partilha: os bens são distribuídos entre os herdeiros de acordo com a lei ou com o testamento, se houver. A partilha pode ser amigável (com acordo entre os herdeiros) ou litigiosa (com disputa judicial).
Registro da propriedade em nome dos herdeiros
Por fim, os bens são formalmente transferidos para o nome dos herdeiros. Isso inclui registros em cartório de imóveis, transferência de veículos, atualização de participação em empresas e liberação de saldos bancários. Só após esse processo os herdeiros passam a ser os titulares legais dos bens herdados.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
A forma como o inventário será conduzido depende de critérios legais, da existência de menores ou incapazes entre os herdeiros e do nível de entendimento entre as partes.
Inventário Judicial
É obrigatório quando:
- Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Há divergência sobre a partilha dos bens;
- Há testamento pendente de homologação;
Esse processo tramita no Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz, o que pode torná-lo mais demorado e custoso.
Inventário Extrajudicial (em cartório)
É permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Não há litígio entre eles;
- Não existe testamento ou, se houver, já foi homologado judicialmente;
- Todas as partes estão assistidas por um advogado comum ou diferentes.
O inventário extrajudicial costuma ser finalizado em semanas e tem custo mais baixo.
Planejamento sucessório: por que pensar nisso em vida?
Quando não há planejamento, o patrimônio corre risco de:
- Ficar travado judicialmente por anos;
- Ser reduzido por impostos, multas e taxas inesperadas;
- Gerar conflitos entre familiares;
- Prejudicar empresas, funcionários e projetos em andamento.
Planejar a sucessão em vida é um ato de inteligência patrimonial e cuidado com aqueles que ficam:
- Redução significativa de impostos e custos processuais;
- Agilidade na transmissão dos bens, especialmente em situações de urgência;
- Proteção de empresas familiares com regras claras de transição;
- Evita disputas familiares e quebra de vínculos;
- Permite definir a vontade do titular com mais precisão e segurança.
Estratégias de sucessão patrimonial
Planejar a sucessão não é apenas fazer um testamento. Há diversas ferramentas jurídicas que permitem organizar o patrimônio e proteger seus beneficiários com inteligência e economia.
Criação de holding familiar
Consiste na transferência de imóveis, empresas ou ativos financeiros para uma empresa (holding), cujas cotas são distribuídas entre os herdeiros. Permite maior controle, planejamento tributário e evita partilhas conflituosas.
Doação em vida com reserva de usufruto
A pessoa transfere a propriedade de bens (ex: imóveis) ainda em vida, mas mantém o direito de uso e renda. É muito usada para garantir a segurança do doador e evitar judicialização após o falecimento.
Testamento
Permite que a pessoa disponha de até 50% do seu patrimônio de forma livre, respeitando os herdeiros necessários. Ideal para proteger pessoas específicas, beneficiar instituições ou fazer ajustes que a lei não prevê.
Pacto antenupcial e regime de bens
Escolher o regime de bens correto evita surpresas no futuro. Também pode impedir que herdeiros tenham que dividir patrimônio que, por escolha, não deveria entrar na partilha.
Previdência privada com planejamento sucessório
Alguns tipos de previdência permitem a transferência direta ao beneficiário, fora do inventário, o que gera liquidez imediata em caso de falecimento.
Blindagem patrimonial com cláusulas protetivas
Ao doar ou transferir bens, é possível incluir cláusulas de incomunicabilidade (não entra em comunhão de bens), inalienabilidade (não pode vender) e impenhorabilidade (não pode ser penhorado), protegendo o patrimônio de riscos futuros.
Doação em vida: dúvidas comuns e cuidados essenciais
1. O que é uma doação em vida?
É a antecipação da herança, feita voluntariamente por quem deseja transferir bens para filhos, cônjuges ou terceiros ainda em vida. Deve ser feita por escritura pública, com eventual reserva de usufruto, e obedece às regras do Código Civil.
2. A devolução da doação no inventário (colação)
Se a doação for feita a um herdeiro e não tiver cláusula de dispensa de colação, ela será considerada parte da herança e descontada da fatia que esse herdeiro receberia, para manter a igualdade entre os sucessores.
3. O que acontece se o herdeiro não quiser devolver?
Ele pode perder o direito sobre aquele bem. Além disso, pode ser excluído da sucessão sobre aquele item e, se for inventariante, removido por quebra de confiança.
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