O Encerramento da Recuperação Judicial é o ato jurídico, formalizado por uma sentença judicial, que decreta o fim do período de fiscalização direta do Poder Judiciário sobre a empresa em reestruturação.
Ele representa um marco de transição entre a tutela jurisdicional intensiva e o retorno à autonomia plena da gestão corporativa, inserido em um contexto macroeconômico onde a Taxa Selic e a volatilidade do crédito bancário pressionam as estruturas de capital.
Segundo dados do Monitor de Recuperação Judicial da Serasa Experian,, o Brasil registrou um incremento de 70% nos pedidos de recuperação em 2023 em comparação ao ano anterior, reflexo do esgotamento de carências contratuais firmadas no período de crise sanitária.
Este cenário exige que as empresas compreendam as implicações jurídicas da sentença de encerramento sob a ótica da Lei 14.112/2020, que buscou dar celeridade ao processo de soerguimento e rigor ao cumprimento das obrigações pactuadas.
Como ocorre a transição de deveres no Encerramento da Recuperação Judicial?
A fase de supervisão judicial, tradicionalmente fixada em 2 anos contados da concessão da recuperação, encerra-se com a verificação do cumprimento das obrigações vencidas no período. O juízo prolata a sentença de encerramento após analisar os relatórios mensais de atividades (RMA) apresentados pelo Administrador Judicial.
Neste estágio, a empresa retoma a gestão desimpedida de seus ativos, com as seguintes alterações operacionais:
- Cessação da fiscalização: O Administrador Judicial encerra suas atividades e o comitê de credores é dissolvido.
- Autonomia Patrimonial: Desoneração da necessidade de autorização prévia para a alienação de bens do ativo não circulante.
- Baixa em Cadastros: Requerimento de baixa da anotação “Em Recuperação Judicial” nos órgãos de registro e cartórios.
Quais são os impactos nos passivos tributários?
A regularidade fiscal é um pilar de sustentação para a eficácia do Encerramento da Recuperação Judicial. Conforme estabelecido na Lei 11.101/2005, a comprovação da regularidade tributária é requisito para a concessão da recuperação, mas a gestão do passivo fiscal se estende além da sentença de encerramento.
- Transação Tributária: A adesão a editais da PGFN permite o equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa com descontos sobre acréscimos legais.
- Risco de Falência: O descumprimento de parcelamentos fiscais pode ser utilizado como fundamento para novos pedidos de quebra.
O que acontece com as garantias reais após o Encerramento da Recuperação Judicial?
A liberação de garantias e a situação dos coobrigados permanecem como pontos de fricção jurídica. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) indica que a novação das dívidas na recuperação judicial não atinge, via de regra, as garantias reais ou fidejussórias prestadas por terceiros.
As principais repercussões incluem:
- Subsistência do Aval: Sócios e garantidores permanecem responsáveis pela diferença entre a dívida original e o valor novado no plano.
- Excussão de Garantias: Credores com garantia real mantêm o direito de perseguir o bem garantido em caso de inadimplemento pós-encerramento.
Como influencia o rating de crédito corporativo?
A saída formal do processo de recuperação é um sinalizador crítico para agências de risco e comitês de crédito bancário. Embora a sentença de encerramento remova o status restritivo, a reabilitação de mercado não é imediata.
Os pontos focais para a diretoria financeira são:
- Custo de Capital: Redução gradual do spread bancário conforme o histórico de adimplência se consolida.
- Accountability: Necessidade de transparência robusta nas demonstrações financeiras auditadas.
Quais são os riscos de convolação em falência após o Encerramento da Recuperação Judicial?
O encerramento não implica na extinção das obrigações assumidas no plano de recuperação. Contudo, há uma mudança no rito processual em caso de novo inadimplemento:
- Durante os 2 anos: O descumprimento acarreta a convolação automática em falência pelo juízo da recuperação.
- Após o encerramento: O credor deve promover a execução específica do título judicial ou requerer a falência fundamentada no art. 94 da Lei de Falências.
Análise de Precedente: reversão de falência em Grupo de infraestrutura e telefonia
O cenário recente de insolvência de um grupo de infraestrutura e telefonia é emblemático pela sua dualidade processual. Após o Encerramento da Recuperação Judicial de sua primeira fase, o grupo enfrentou uma crise de liquidez remanescente que levou credores a pleitearem a falência.
Contudo, o que se observou foi uma construção jurídica sofisticada que permitiu a continuidade das operações através de uma segunda recuperação judicial, um movimento que desafiou a jurisprudência tradicional sobre a “unicidade” do processo.
Os pontos focais desta análise técnica incluem:
- Reversibilidade de Atos Expropriatórios: Mesmo diante de pressões por liquidação forçada, o Judiciário aplicou o princípio da preservação da empresa, entendendo que o impacto sistêmico da interrupção de serviços de infraestrutura de telefonia superava o interesse individual dos credores na falência imediata.
- Gestão de Passivos Bilionários: O caso demonstrou que o encerramento do biênio de supervisão não extingue o risco de insolvência se o fluxo de caixa projetado não considerar as variações de mercado e a rigidez do passivo extraconcursal.
- A “Segunda Chance” Jurídica: A aceitação de um novo pedido de recuperação pouco tempo após o encerramento da primeira evidenciou que, em setores estratégicos, o Judiciário tende a priorizar a manutenção da fonte produtora e dos empregos, utilizando a Lei 14.112/2020 para modular os efeitos do inadimplemento.
A reversão de decisões de quebra exige não apenas fundamentação jurídica, mas uma demonstração inequívoca de que o valor da empresa em operação (going concern) é superior ao valor de seus ativos liquidados separadamente.
Como gerir o passivo extraconcursal ao final do Encerramento da Recuperação Judicial?
Créditos constituídos após o pedido de recuperação (extraconcursais) não são sujeitos aos efeitos do plano e possuem prioridade de pagamento. Com o Encerramento da Recuperação Judicial, a pressão sobre o capital de giro tende a aumentar, pois a empresa perde o “guarda-chuva” protetivo.
A gestão deve atentar-se para:
- Fluxo de Caixa: Reserva de liquidez para obrigações correntes sem a proteção do stay period.
- Negociação Direta: Estabelecimento de novos cronogramas com fornecedores estratégicos.
A governança corporativa é alterada com o Encerramento da Recuperação Judicial?
O encerramento marca o fim da fiscalização direta pelo Judiciário. Contudo, a governança deve ser robustecida para evitar a recidiva financeira. A conformidade com o plano de recuperação judicial e a manutenção de mecanismos de controle interno são essenciais.
Caso deseje aprofundar o entendimento sobre os impactos específicos deste processo, você pode entrar em contato com um especialista para uma consultoria técnica.