A união matrimonial entre duas pessoas traz consigo a questão da divisão de bens e dívidas individuais de cada cônjuge. O acordo que define se esses patrimônios serão compartilhados ou continuarão particulares é o regime de bens, que surge com uma definição de natureza legal sobre a disposição dos ativos e passivos do casal. 

Esse acordo é firmado entre os cônjuges e passa a vigorar dali em diante, delineando o que ocorrerá com os bens existentes e os que ainda não existem, mas que podem vir a existir. Embora seja inevitável que casais compartilhem suas vidas e recursos ao longo do casamento, o regime de divisão de bens é crucial para determinar como esses ativos serão distribuídos em caso de divórcio.

Quais são os tipos de divisão de bens?

O regime de bens pode se enquadrar em uma de quatro categorias:

  1. Regime de separação total: 
  • Neste regime, não há divisão do patrimônio em caso de separação. Cada cônjuge mantém o que é seu;
  • É necessário um pacto prévio registrado em cartório para formalizar este regime, ou um contrato em cartório no caso de união estável.
  1. Comunhão parcial de bens: 
  • Apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados do casal e serão divididos igualmente em caso de divórcio;
  • Os bens que cada cônjuge possuía antes da união permanecem de posse exclusiva;
  • É o regime padrão para as relações de união estável;
  • Alguns bens adquiridos durante o casamento podem não ser partilhados, como heranças e bens de uso pessoal.
  1. Comunhão universal de bens:
  • Todos os bens passam a pertencer aos dois cônjuges;
  • É necessário um pacto antenupcial registrado em escritura pública para formalizar este regime, ou um contrato em cartório no caso de união estável.
  1. Participação final de aquestos: 
  • Os aquestos são os bens adquiridos na constância do casamento;
  • Cada cônjuge administra seus próprios bens durante o casamento, seguindo o regime de separação de bens;
  • No momento da dissolução da união, os bens são divididos conforme o regime de comunhão parcial de bens.

Como ficam as dívidas na divisão de bens?

Na maioria dos casos, cada um dos cônjuges deve arcar com as suas dívidas individuais, exceto na comunhão universal de bens e aquelas contraídas em conjunto. Contudo, dependerá do regime estabelecido.

As dívidas contraídas por um dos cônjuges no regime de comunhão parcial de bens são do casal, mas as aquelas feitas anteriormente ao casamento são consideradas individuais. No regime de separação total de bens, as dívidas são de responsabilidade do cônjuge que as contraiu.

Enquanto isso, no regime de comunhão universal de bens, as dívidas são consideradas comuns. Entretanto, em todos os casos, as dívidas contraídas sem o conhecimento do cônjuge não serão compartilhadas.

Não se deve confundir partilha com divisão

Quando falamos em partilha e divisão de bens, é importante compreender as nuances entre esses dois conceitos. A partilha diz respeito à distribuição dos bens, enquanto a divisão diz respeito à separação física.

Os bens que podem ser objeto de partilha podem ser classificados como partilháveis, podendo ser divisíveis ou indivisíveis. Os divisíveis são aqueles que podem ser divididos fisicamente entre os herdeiros, enquanto os indivisíveis não podem ser divididos sem perderem seu valor ou função.

A partilha pode ocorrer nas seguintes situações:

  • Divórcio ou separação;
  • Falecimento;
  • Encerramento de sociedade empresarial;
  • Falência.

Infidelidade gera algum tipo de impacto no regime de bens?

A quebra de confiança ou infidelidade não tem relação direta com o regime definido para o casamento. Com a prova de traição, o cônjuge perde somente o direito de receber pensão, mas o adultério não afeta a divisão dos bens.

Os direitos de amantes na partilha de bens na herança

Amantes não possuem regime de bens e nem direitos sucessórios, e por isso, não são considerados herdeiros. Para existir qualquer direito, é necessário que o relacionamento seja caracterizado como família paralela, ou seja, que tenha as mesmas características de uma união estável: 

  • Ser um relacionamento público;
  • Contínuo;
  • Duradouro;
  • Com o objetivo de constituir família.

Essa situação é comum no cenário em que um dos cônjuges é casado, mas mantém duas famílias simultaneamente, sem o conhecimento de nenhuma delas.

Como fica a herança para os filhos fora do casamento?

A legislação brasileira estabelece que todos os filhos têm direito a herdar dos seus pais. Sendo assim, até mesmo um filho nascido fora do casamento, tem direito a ser herdeiro, mesmo que não seja reconhecido pelo pai.

Esse filho não terá direito a uma parcela maior ou menor da herança do que os filhos nascidos dentro do casamento. A discriminação entre filhos é proibida expressamente pelo artigo 227, §6º, da Constituição Federal

Além disso, a existência de um filho fora do casamento não garante à mãe direito sobre a herança do pai. Isso ocorre porque ainda é necessário que o relacionamento seja caracterizado como uma união estável.

Ex-cônjuge tem direito a herança?

Após o divórcio, se não houve partilha de bens, o ex-cônjuge ainda pode ter direito à herança do falecido, desde que reivindique sua parte dos bens que correspondem até a data do divórcio. Nos casos em que a separação não foi efetivada por divórcio, surge uma confusão patrimonial. 

Se a separação não ocorreu ou o período de separação é inferior a dois anos, esse cônjuge ainda pode ter direito à herança deixada pelo falecido. No entanto, se o falecido conviveu com outro companheiro em uma união estável e, após seu falecimento, há concorrência entre esse atual companheiro e o cônjuge anterior do qual ele não se divorciou.


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