O direito civil, seja no agronegócio ou em outros setores, é direcionado às normas regulatórias dos direitos e deveres dos cidadãos, regulando suas relações, e sendo essencial para a proteção e regulamentação de atividades. Desde questões familiares, até obrigações contratuais e propriedades, é o direito civil que garante a ordem e segurança.

No agronegócio, o direito civil, por exemplo, assegura que os contratos entre produtores rurais, fornecedores e compradores sejam claros, justos e cumpridos, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica nas transações. Ele também facilita a regularização de propriedades rurais, assegurando que os títulos de terra sejam legalmente reconhecidos e protegidos, o que é essencial para o investimento e desenvolvimento do setor.

O que é a Lei do Agro 

A Lei do Agro (Lei n.º 14.421/2022) surgiu com o propósito de transformar a concessão de crédito rural. Ela visa facilitar o acesso ao crédito rural por meio da eliminação de burocracias para garantir um crescimento mais sustentável ao setor. 

As alterações realizadas a partir dessa nova legislação trouxeram inovações para os produtores rurais e instituições financeiras no âmbito dos financiamentos. Confira alguns ajustes que foram feitos no agro a partir da regulamentação:

  • Otimização de captação de recursos, especialmente com objetivos sustentáveis;
  • Operações financeiras e garantias foram alteradas;
  • Introdução da CPR 3.0 que viabiliza a emissão de títulos para financiamentos específicos;
  • Agilização de procedimentos de Patrimônio Rural em Afetação;
  • Possibilitação do oferecimento de imóvel rural em frações menores como garantia em operações de crédito;
  • Ajuste das normas de penhor rural.

Essa legislação faz com que o acesso ao crédito rural seja mais facilitado, além de proporcionar segurança para organizações que disponibilizam valores.

Contratos no direito civil no Agronegócio

O setor do agronegócio enfrenta diversos conflitos, como variações de preços, rompimentos de contratos, divergências trabalhistas e prejuízos em mercados futuros, que necessitam de soluções rápidas, algo que a justiça comum não consegue oferecer. 

Por isso, diversos contratos agrários desempenham papéis fundamentais na estruturação das relações produtivas, estando diretamente ligados ao direito civil no agronegócio. Esses contratos regulamentam o uso da terra e a comercialização da produção. Por exemplo, o arrendamento rural permite que proprietários cedam o uso de suas terras, enquanto a parceria rural envolve a divisão dos resultados da produção. Entenda como funcionam alguns desses contratos:

  1. Arrendamento rural: o proprietário cede o uso da terra a um arrendatário em troca de um pagamento periódico. Ele facilita o acesso à terra para cultivo ou criação, assegurando ao proprietário uma renda fixa e ao arrendatário o uso da terra para produção.
  2. Parceria rural: o proprietário da terra e o parceiro dividem os resultados da produção agrícola ou pecuária. Ele promove a colaboração na produção, com divisão justa dos lucros ou produtos entre o proprietário e o parceiro, incentivando a produtividade.
  3. Compra e venda de produtos agrícolas: o produtor rural vende sua produção para um comprador, estabelecendo condições de venda como quantidade, preço e prazo de entrega. Ele garante segurança jurídica para ambas as partes, assegurando que o produtor receba o pagamento acordado e o comprador obtenha os produtos conforme especificado.

Quando as partes não conseguem chegar a um consenso, a arbitragem pode ser uma solução eficaz, como por meio do procedimento extrajudicial chamado “dispute board”. Esse método consiste em comitês ou conselhos formados por profissionais independentes de confiança das partes e designados para acompanhamento de contratos, mediação de conflitos e garantia de cumprimento das obrigações.

A integração no processo produtivo, que agrupa várias empresas em diferentes etapas, também pode gerar conflitos, tornando os mecanismos de resolução de disputas ainda mais importantes.

Usucapião e grilagem: propriedade e direitos de posse no Agronegócio

O direito à propriedade privada é um preceito constitucional inalienável, sendo uma condição fundamental para o ambiente rural, seja para investimentos, produtividade ou sustentabilidade. A legalidade fundiária é essencial para a boa governança, e muitas vezes, a grilagem e invasões a terrenos são acompanhadas de violência.

A ação de grupos invasores, em diferentes regiões do país, deixa os produtores e empresas em alerta. A lei, dentro do âmbito do direito civil no agronegócio, permite a desapropriação de terras em casos específicos, mas deve seguir um processo legal, pois a lei não permite que alguém ocupe uma terra que não lhe pertence, ainda mais a produção de alimentos em terras alheias sem autorização.

A diferença entre usucapião e grilagem está na forma de aquisição. Por exemplo, a usucapião rural é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel rural por meio da posse contínua e ininterrupta por 5 anos. Para isso, o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, deve tornar a terra produtiva e utilizá-la como sua moradia. 

O imóvel em questão deve estar localizado em área rural e ter até 50 hectares. A usucapião rural pode ser requerida judicialmente ou extrajudicialmente, mediante comprovação dos requisitos legais. 

Governança e compliance no Agronegócio

A implementação do compliance no agronegócio garante a conformidade do negócio com as leis e regulamentos vigentes em toda a cadeia de produção. O programa de compliance inclui políticas e procedimentos que previnem, detectam e respondem a irregularidades, protegendo a empresa contra riscos financeiros e legais, além de fortalecer a sua reputação no mercado.

A credibilidade com consumidores e parceiros pode ser conquistada por meio de certificações para exportação, análise de riscos baseada em dados históricos e identificação de pontos fracos que possam causar danos e prejuízos. Auditorias internas e externas também desempenham um papel crucial. O retorno do compliance inclui a otimização de recursos financeiros, vantagem competitiva, aumento da confiança dos investidores e melhoria da governança corporativa, resultando em um ambiente de negócios mais seguro e sustentável.

A governança corporativa, ao integrar-se com o direito civil, assegura que os contratos e obrigações entre produtores, fornecedores e compradores sejam claros, justos e cumpridos. Isso evita conflitos e garante a segurança jurídica nas transações, essencial para o investimento e desenvolvimento do setor. 

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