A cobrança judicial é um procedimento legal utilizado por credores para receber valores devidos por meio do Poder Judiciário. Trata-se de uma medida mais formal e coercitiva do que a cobrança extrajudicial, aplicada quando todas as tentativas amigáveis de negociação — como telefonemas, mensagens, notificações e propostas de parcelamento — não resultaram em acordo.
Esse mecanismo pode ser usado tanto em dívidas de pequeno porte quanto em débitos de alto valor, inclusive empresariais, e permite a adoção de medidas como bloqueio de contas, penhora de bens e leilão judicial para garantir o pagamento. Apesar de sua eficácia, é um processo que demanda tempo, envolve custos e exige acompanhamento jurídico especializado.
Compreender como funciona a cobrança judicial, quais são os tipos de ação, como ocorre a penhora e quais são as defesas possíveis é fundamental tanto para quem deseja cobrar quanto para quem precisa se defender. Leia o conteúdo completo preparado.
O que é cobrança judicial
A cobrança judicial é a ação proposta pelo credor, com auxílio de um advogado, para recuperar um valor devido que não foi pago mesmo após tentativas extrajudiciais. Nela, o credor apresenta documentos que comprovem a existência do débito — como contratos, notas fiscais, cheques, boletos e comprovantes de entrega de produtos ou serviços — e pede ao juiz que determine o pagamento.
Ao contrário da cobrança amigável, na cobrança judicial o juiz pode impor medidas coercitivas ao devedor, obrigando-o a pagar sob pena de sofrer restrições patrimoniais. Isso torna o procedimento mais efetivo, embora também mais demorado e oneroso.
Diferença entre cobrança judicial e cobrança extrajudicial
Apesar de ambas terem o objetivo de recuperar um crédito, existem diferenças marcantes entre a cobrança judicial e a extrajudicial. A tabela a seguir resume essas diferenças.
Característica | Cobrança judicial | Cobrança extrajudicial |
---|---|---|
Onde ocorre | No Poder Judiciário, com acompanhamento de advogado e trâmites processuais. | Fora da Justiça, diretamente pelo credor ou por empresas de cobrança. |
Participação do juiz | Sim, o juiz decide sobre o caso e pode determinar medidas coercitivas. | Não há participação do juiz ou de órgãos judiciais. |
Custos | Envolve custas processuais e honorários advocatícios. | Pode ter custos menores ou nenhum custo judicial. |
Prazos | Mais longo, dependendo da complexidade do caso. | Geralmente mais rápido e flexível. |
Medidas possíveis | Penhora de bens, bloqueio de contas, leilões e desconto em folha. | Negociação, parcelamentos e ofertas de desconto. |
Formalidade | Alto grau de formalidade e prazos rígidos. | Menos formal e mais flexível. |
Na prática, a cobrança extrajudicial costuma ser tentada antes para evitar os custos e o desgaste de um processo. No entanto, se não houver acordo, o credor pode recorrer à via judicial para aumentar as chances de receber.
Tipos de ações de cobrança judicial
A legislação brasileira prevê três modalidades principais para a cobrança judicial.
A ação de cobrança é utilizada quando o credor não possui documentos que tenham força de título executivo, como um contrato formal com cláusula de pagamento ou cheque. Nesse caso, o objetivo é obter o reconhecimento judicial da dívida, para que depois seja possível iniciar a execução.
A ação monitória é um meio-termo. Ela exige provas documentais, mas não tão formais quanto as de uma execução. Pode ser utilizada para cobrar valores ou exigir a entrega de bens, e permite que o devedor apresente defesa antes de o processo se transformar em execução.
A ação de execução é o caminho mais rápido, pois parte de um título executivo que comprova a dívida. Com base nele, o juiz intima o devedor para pagar em prazo curto, normalmente de três a quinze dias. Se não houver pagamento, inicia-se a fase de penhora de bens e ativos.
Penhora de bens em execução
A penhora é uma das principais ferramentas utilizadas para garantir o pagamento de uma dívida em fase de execução. Trata-se da apreensão judicial de bens do devedor, que ficam indisponíveis até a quitação do débito.
Podem ser penhorados imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, bens móveis de valor, máquinas, mercadorias e até recebíveis de cartão de crédito. Em casos específicos, é possível penhorar um percentual do faturamento de empresas para destinar ao pagamento.
A legislação estabelece que alguns bens são impenhoráveis, como o bem de família (residência única) e salários até um limite que garanta a subsistência do devedor e sua família. No entanto, existem exceções — por exemplo, dívidas de pensão alimentícia podem autorizar a penhora de salário.
O juiz pode determinar a penhora a partir de bens indicados pelo credor ou utilizando sistemas eletrônicos como o Sisbajud, que permite o bloqueio direto de valores em contas bancárias.
Defesa de pessoas e empresas na cobrança judicial
Tanto pessoas físicas quanto empresas têm direito à defesa em processos de cobrança judicial. A atuação de um advogado é essencial para analisar o caso e adotar a melhor estratégia.
Entre as possibilidades de defesa estão a contestação da dívida por falta de provas, a alegação de prescrição (quando o prazo para cobrança expirou), a demonstração de que a dívida já foi paga, a impugnação de valores com base em abusos contratuais e a proposta de acordo judicial para parcelamento ou redução do montante devido.
Empresas podem recorrer a medidas mais específicas, como apresentar garantias alternativas para evitar a penhora de ativos essenciais ou negociar condições que preservem a operação e o fluxo de caixa.
Revisão de contrato
A revisão contratual é uma ferramenta poderosa para reduzir ou até extinguir dívidas que estão sendo cobradas judicialmente. Pode ser aplicada em contratos bancários, de financiamento, comerciais e outros.
O objetivo é identificar e corrigir cláusulas abusivas, taxas não informadas, juros acima da média de mercado ou obrigações desproporcionais. Com a revisão, é possível diminuir significativamente o valor devido, alterar prazos de pagamento e até inverter a situação, transformando o credor em devedor, caso sejam constatadas irregularidades relevantes.
Essa revisão pode ser solicitada tanto antes quanto durante o processo judicial e frequentemente é usada como argumento de defesa.
O que acontece quando vai para cobrança judicial
O processo de cobrança judicial segue um fluxo padrão. O credor, representado por um advogado, protocola a ação no Judiciário, apresentando provas da dívida. O juiz analisa a documentação e determina a citação do devedor, feita por um oficial de justiça ou, em alguns casos, por correspondência com aviso de recebimento.
O devedor é informado sobre o valor devido, as provas apresentadas e o prazo para pagar ou apresentar defesa. Se não pagar nem contestar, o juiz pode autorizar medidas de execução, como penhora e leilão de bens.
O que acontece se eu não pagar uma dívida judicial
Se o devedor não quitar a dívida reconhecida judicialmente, o credor poderá adotar medidas coercitivas como bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis, veículos e outros bens, desconto em folha de pagamento e inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplência.
Além do valor original, serão acrescidos juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, o que pode aumentar consideravelmente o montante final.
Quanto tempo dura uma cobrança judicial
O tempo necessário para concluir uma cobrança judicial varia bastante. Processos de execução com documentos claros e bens disponíveis para penhora podem levar de seis meses a um ano. Ações de cobrança comum, mais complexas e com necessidade de produção de provas, podem ultrapassar dois anos.
O prazo pode se estender ainda mais se houver recursos, dificuldades para localizar o devedor ou seus bens, ou excesso de processos no tribunal.
Qual o valor mínimo para cobrança judicial
Não há um valor mínimo legal estabelecido para iniciar uma cobrança judicial. Contudo, devido aos custos processuais e honorários, é mais comum que esse recurso seja utilizado para valores mais altos. Dívidas de menor valor podem ser cobradas nos Juizados Especiais Cíveis, que aceitam causas de até 40 salários mínimos e têm procedimentos mais simples.
Como evitar que uma dívida chegue à justiça
A melhor forma de evitar a cobrança judicial é agir preventivamente. Isso inclui manter um controle rigoroso das finanças, pagar as contas em dia, negociar prazos e valores assim que perceber dificuldade em honrar compromissos, evitar assumir dívidas acima da capacidade de pagamento e buscar orientação jurídica antes que o problema se agrave.
Para empresas, manter um setor de cobrança ativo e implementar políticas de crédito bem definidas ajuda a reduzir o risco de inadimplência e a necessidade de recorrer à Justiça.
Perguntas frequentes sobre cobrança judicial
O que acontece quando vai para cobrança judicial
Quando uma dívida vai para cobrança judicial, o credor ingressa com uma ação na Justiça apresentando provas do débito. O juiz determina a citação do devedor, que passa a ter um prazo para pagar ou apresentar defesa. Caso não haja pagamento nem contestação, o processo segue para a fase de execução, onde podem ser aplicadas medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, leilão de imóveis e desconto direto no salário. Durante o processo, ainda é possível firmar um acordo judicial para quitar ou parcelar a dívida.
O que acontece se eu não pagar dívida judicial
Se o devedor não pagar uma dívida reconhecida judicialmente, o credor poderá adotar medidas coercitivas para garantir a quitação. Isso inclui penhora de imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos, desconto em folha de pagamento e leilão de bens. Além do valor principal, o devedor também arcará com juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, o que pode aumentar consideravelmente o total devido. A inadimplência também pode resultar na inclusão do nome em cadastros de restrição de crédito.
Quanto tempo dura uma cobrança judicial
O tempo de duração de uma cobrança judicial varia de acordo com o tipo de ação e a complexidade do caso. Processos de execução baseados em títulos executivos claros e com bens localizáveis podem levar de seis meses a um ano. Já ações de cobrança comum, que exigem produção de provas e reconhecimento prévio da dívida, podem se estender por mais de dois anos. Fatores como recursos, dificuldade de localizar bens e excesso de processos na Justiça também podem prolongar o prazo.
Qual o valor mínimo para cobrança judicial
Não existe um valor mínimo estabelecido por lei para iniciar uma cobrança judicial. No entanto, devido aos custos processuais e honorários advocatícios, esse tipo de ação costuma ser mais viável para valores acima de R$ 5.000. Para dívidas menores, recomenda-se recorrer ao Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 40 salários mínimos e oferece um processo mais rápido e com menos formalidades, inclusive dispensando advogado em causas de até 20 salários mínimos.
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