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Cláusulas Abusivas: o que são e como identificar

As disposições conhecidas como cláusulas abusivas representam um dos principais focos de conflito em contratos de consumo e de adesão. Celebrar um contrato é, antes de tudo, firmar um compromisso jurídico que define deveres e garantias para ambas as partes. No entanto, essa segurança pode ser comprometida quando cláusulas desequilibradas são inseridas de forma a favorecer um dos lados em detrimento do outro. 

Este artigo explora em profundidade o conceito de cláusula abusiva, sua fundamentação legal, os tipos mais comuns, como identificá-las e o que fazer ao se deparar com uma delas.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é uma cláusula abusiva?

De forma objetiva, cláusula abusiva é toda disposição contratual que impõe desvantagem excessiva, injustificada ou desproporcional a uma das partes, especialmente quando se trata do consumidor. Essas cláusulas ferem princípios fundamentais como a boa-fé objetiva, função social do contrato, isonomia entre as partes e o equilíbrio contratual.

Essas cláusulas são mais frequentes em contratos de adesão, nos quais o consumidor apenas aceita as condições previamente estabelecidas, sem possibilidade real de negociação. A vulnerabilidade da parte aderente torna o contrato um terreno fértil para abusos, o que justifica o olhar atento da legislação e dos órgãos de proteção ao consumidor.

O principal instrumento jurídico para o combate às cláusulas abusivas é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nele, destacam-se:

  • Art. 6º, IV e V: Proteção contra cláusulas abusivas e possibilidade de modificação de cláusulas excessivamente onerosas;
  • Art. 39: Veda práticas como exigir vantagem excessiva ou aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor;
  • Art. 46: Garante ao consumidor o direito de conhecer previamente o contrato;
  • Art. 47: Determina que cláusulas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor;
  • Art. 51: Lista exemplificativa das cláusulas consideradas abusivas de pleno direito.

Além do CDC, o Código Civil também impõe limites à liberdade contratual, especialmente nos artigos 187, 421, 422, 423, 424 e 478, que tratam da boa-fé, do equilíbrio contratual e da possibilidade de revisão ou resolução em casos de onerosidade excessiva.

Já em contratos que afetam a livre concorrência, a Lei 12.529/2011 proíbe cláusulas que imponham condições comerciais abusivas, limitando o acesso de novos concorrentes ou impondo exclusividade sem justificativa.

Exemplos comuns

Para facilitar a identificação, veja exemplos típicos de cláusulas consideradas abusivas:

  • Limitação de responsabilidade do fornecedor por defeitos nos produtos/serviços
  • Renúncia de direitos assegurados por lei, como direito de arrependimento
  • Variação unilateral de preços
  • Multas desproporcionais ao consumidor em caso de cancelamento
  • Determinação de foro distante da residência do consumidor para solução de conflitos
  • Obrigatoriedade de contratação de serviços adicionais não solicitados (venda casada)
  • Transferência de responsabilidade do fornecedor para terceiros
  • Cancelamento unilateral pelo fornecedor sem previsão para o consumidor

Essas cláusulas, mesmo quando mascaradas por linguagem técnica ou jurídica, devem ser analisadas com cautela, pois muitas vezes são inseridas com o objetivo de restringir direitos ou impor obrigações não razoáveis.

Quem pode identificar uma cláusula abusiva?

A declaração formal de abusividade cabe ao Poder Judiciário, mas há diversos agentes que podem agir:

  • O próprio contratante, que pode identificar a cláusula e buscar renegociar ou denunciar;
  • Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Senacon, que podem aplicar sanções administrativas;
  • O juiz, em caso de litígio, analisando o contrato à luz do CDC e do Código Civil.

Importante destacar que, mesmo antes de uma ação judicial, é possível contestar cláusulas abusivas por via administrativa ou diretamente com o fornecedor, o que pode evitar um conflito maior.

Como identificar uma cláusula abusiva: sinais de alerta

  • obrigações muito severas para uma parte e nenhuma contrapartida para a outra?
  • O contrato permite que uma das partes altere regras a qualquer momento, sem aviso?
  • Existe imposição de penalidades muito altas em caso de descumprimento mínimo?
  • O consumidor renúncia a um direito assegurado em lei?
  • Há cláusulas que você não compreende totalmente ou que estão “escondidas” no texto?

Esses sinais indicam a necessidade de uma análise técnica do contrato. Sempre que possível, é recomendável a assistência de um advogado antes de assinar.

Cláusulas abusivas em contratos

Embora o debate sobre cláusulas abusivas se concentre nas relações de consumo, contratos civis e empresariais também podem conter cláusulas desequilibradas, denominadas cláusulas leoninas.

O Código Civil prevê proteção nesses casos:

  • Art. 421 e 421-A: Presunção de simetria contratual pode ser afastada com base em elementos concretos.
  • Art. 423: Interpretação mais favorável ao aderente em caso de cláusulas ambíguas.
  • Art. 478: Possibilidade de resolução contratual quando houver onerosidade excessiva.

Essas normas visam manter a função social do contrato, ainda que entre empresas ou partes com maior poder de barganha.

Impacto concorrencial

Em determinadas situações, cláusulas abusivas extrapolam a esfera contratual individual e atingem a estrutura de mercado e concorrência. A Lei Antitruste (Lei 12.529/2011) trata de práticas como:

  • Imposição de cláusulas de exclusividade sem justificativa
  • Vendas casadas que limitam a entrada de concorrentes
  • Discriminação de preços e condições de pagamento entre clientes

Essas condutas, quando identificadas, podem ser denunciadas ao CADE, órgão responsável por investigar e punir práticas anticoncorrenciais.

O que fazer ao se deparar com uma cláusula abusiva?

  1. Negociação direta com a outra parte: Se possível, proponha a modificação da cláusula com base nos princípios legais de equilíbrio contratual.
  2. Acione órgãos de proteção: Em relações de consumo, busque o Procon ou plataformas como consumidor.gov.br.
  3. Recorra ao Poder Judiciário: Quando as tentativas anteriores não resultarem em solução, é possível ingressar com ação judicial solicitando a nulidade da cláusula e, se cabível, reparação por danos.

É importante saber que, uma vez considerada nula, a cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, a não ser que seja essencial à sua formação.

Assinei sem ler o contrato. Ainda posso reclamar?

Sim. Mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato sem ler todas as cláusulas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege contra disposições abusivas. Isso porque cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, ou seja, são consideradas inválidas independentemente da anuência ou da assinatura da parte prejudicada. A proteção legal não exige que o consumidor comprove desconhecimento do conteúdo, basta que a cláusula viole princípios como o equilíbrio contratual e a boa-fé.

Se uma cláusula for considerada abusiva, o contrato inteiro perde a validade?

Não. A identificação de uma cláusula abusiva não invalida automaticamente o contrato como um todo. De acordo com o CDC e a jurisprudência dominante, a regra é que apenas a cláusula nula seja retirada do contrato, preservando-se os demais dispositivos que não apresentem irregularidades. A exceção ocorre quando a cláusula abusiva for essencial à natureza do contrato, nesses casos, pode haver a anulação integral do instrumento.

Contratos antigos também podem ser revisados?

Sim. A revisão contratual não está restrita aos contratos recentes. Se o contrato ainda está em vigor ou continua produzindo efeitos, ou se a parte lesada só teve ciência da abusividade depois de certo tempo, é possível buscar judicialmente a nulidade da cláusula e, se cabível, a reparação de danos. 

Cláusulas abusivas são mais do que uma armadilha contratual, são uma violação à dignidade, à boa-fé e à justiça nas relações privadas. Sua existência é um lembrete de que, mesmo em contextos contratuais, o Direito precisa preservar o equilíbrio, a transparência e a proteção à parte mais vulnerável.

Consumidores, empresas e profissionais do Direito devem estar atentos não apenas ao conteúdo dos contratos, mas ao seu impacto concreto nas relações jurídicas e sociais.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com os especialistas da SW Advogados.

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