A Base de Cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) permanece com a inclusão do ICMS, PIS e Cofins. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou, sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento sobre a composição do valor tributável do IPI, incluindo em sua base de cálculo o ICMS, o PIS e o Cofins. Este artigo detalha a decisão (Tema 1.304), analisa seus fundamentos e explora as implicações jurídicas e econômicas para o setor produtivo.
Entendimento do STJ sobre a Base de Cálculo do IPI
A decisão unânime da 1ª Seção frustrou a expectativa de indústrias e importadores que buscavam afastar a inclusão desses tributos, visando a redução do custo fiscal das operações.
A tese fixada, de observância obrigatória por instâncias inferiores e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), consolida o posicionamento da Fazenda Nacional. O ponto central reside na interpretação do que constitui o “valor da operação” para fins de incidência do IPI.
Na prática, o Tribunal considerou que o preço final de saída do produto do estabelecimento industrial, que serve de parâmetro para a base de cálculo, já engloba o valor de outros tributos, validando a manutenção dessas parcelas no montante sobre o qual incide a alíquota do IPI.
O que é o fundamento do “Valor da Operação” na composição da Base de Cálculo do IPI
O fundamento da decisão reside no conceito de “valor da operação”, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Para o STJ, a base de cálculo do IPI não se restringe ao valor da mercadoria em si, mas sim ao preço total praticado na saída do produto do estabelecimento industrial.
Este preço de saída, segundo o raciocínio da Corte, naturalmente inclui os tributos calculados “por dentro”, como o PIS e a Cofins, bem como o ICMS, que são repassados ao consumidor. Dessa forma, a inclusão desses valores na base do IPI decorre da própria definição legal do fato gerador.
O STJ entendeu que o CTN permite a inclusão de um tributo na base de cálculo de outro, desvinculando-se, neste ponto, da lógica que pautou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.
Por que o STJ afastou a aplicação da “Tese do Século” à Base de Cálculo do IPI?
A principal linha argumentativa dos contribuintes era a aplicação analógica da “Tese do Século” (Tema 69 do STF), que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, o STJ rejeitou a equiparação, entendendo que as materialidades e bases de cálculo dos tributos são distintas.
A “Tese do Século” trata da incidência sobre receita ou faturamento, enquanto o IPI incide sobre o “valor da operação” industrial. O Ministro Relator destacou que as naturezas jurídicas dos fatos geradores são diferentes, não havendo espaço para a analogia pleiteada, pois a lógica de tributos incidentes sobre a receita não se aplicaria ao imposto sobre a industrialização.
Para Pedro Schuch, sócio da SW Advogados, essa decisão não foi a mais correta: “Quando analisamos precedentes como o do Tema 69 do STF, há uma lógica clara: tributos que apenas transitam na operação, como mero repasse, não integram o patrimônio da empresa e, portanto, não podem ser base para outro tributo. O STJ, no entanto, afastou a aplicação do Tema 69 e acabou criando uma inconsistência em relação ao entendimento consolidado pelo STF sobre capacidade contributiva e sobre o que de fato constitui receita ou valor da operação.”
Como a decisão impacta o Custo Brasil?
A manutenção de ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo do IPI tem impacto direto na composição do chamado “Custo Brasil”. Ao elevar o valor tributável, a decisão aumenta a carga fiscal incidente sobre a industrialização.
O impacto financeiro é sentido pela maioria esmagadora do setor industrial, que paga IPI e as contribuições regularmente. Isso se traduz em um aumento do custo de produção, afetando a competitividade dos produtos nacionais no mercado interno e externo.
Pedro Schuch detalha: “A imensa maioria da indústria brasileira, e aqui falo de algo em torno de 90%, será sim impactada pela decisão, porque paga PIS, Cofins e IPI de forma regular. Em termos de efeitos práticos, essa decisão tende a elevar a carga tributária da maior parte do setor industrial, ampliando o custo da operação e gerando distorções que afetam competitividade e planejamento fiscal.”
Há espaço para questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF)?
Sim, há elementos jurídicos que podem levar a discussão sobre a base de cálculo do IPI ao Supremo Tribunal Federal. Apesar de o STJ ter decidido a matéria sob a ótica infraconstitucional, há pertinência constitucional no debate.
“O STJ criou uma inconsistência em relação ao Tema 69 do Supremo. Ao afastar a lógica de que tributos que apenas transitam na operação não integram o patrimônio da empresa (…), o STJ cria uma inconsistência em relação ao que o Supremo entende sobre capacidade contributiva” — analisa Pedro Schuch.
Segundo o advogado, existe pertinência constitucional suficiente para levar a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando reverter o entendimento que onera o setor produtivo.
Se você quer saber mais sobre o assunto, fale com um especialista da SW Advogados.