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testamento

Anulação de testamento: em quais situações um testamento pode ser invalidado pela justiça?

O testamento é um dos documentos mais importantes do Direito das Sucessões, refletindo a última vontade do falecido sobre como seus bens devem ser distribuídos após seu falecimento. No entanto, sua validade não é absoluta e ele pode ser contestado. Entender os conceitos de nulidade e anulabilidade é crucial para compreender em que momentos a Justiça pode intervir para invalidar, total ou parcialmente, esse ato solene.

Neste conteúdo, vamos abordar o assunto, explicando o que é testamento, a diferença entre nulidade e anulabilidade, e também em que ocasiões ele pode ser invalidado pelo judiciário. 

  • Neste artigo você vai ver:

O que é testamento?

O testamento é um documento formal e legalmente reconhecido pelo qual uma pessoa, denominada testador, manifesta a sua última vontade. Essa manifestação diz respeito, primeiramente, à distribuição de seus bens (patrimônio) após a sua morte, devendo seguir os limites estabelecidos pela lei. 

No Brasil, por exemplo, se o testador possuir herdeiros necessários (como filhos, pais ou cônjuge), ele pode dispor livremente de até 50% de seus bens, sendo que a metade restante, conhecida como “legítima”, deve ser obrigatoriamente reservada a esses herdeiros. 

Além da disposição patrimonial, o testamento também pode incluir outras disposições de caráter não patrimonial, como o reconhecimento de um filho, a nomeação de um tutor para filhos menores de idade, ou a imposição de cláusulas específicas sobre os bens, como a inalienabilidade.

  • Unilateral: Depende apenas da vontade do testador.
  • Solene: Deve obedecer a formas e formalidades estritas (público, cerrado ou particular) exigidas por lei, sob pena de invalidade.
  • Personalíssimo: Não pode ser feito por procurador nem em conjunto com outra pessoa.
  • Revogável: Pode ser alterado ou revogado pelo testador a qualquer momento, enquanto estiver vivo e capaz.

O que é nulidade e anulabilidade?

A invalidade de um negócio jurídico, como o testamento, pode se manifestar de duas formas distintas: nulidade (defeito mais grave, insanável) e anulabilidade (defeito menos grave, sanável).

Na tabela abaixo, explicamos em detalhes a diferença entre esses dois efeitos.

CaracterísticaNulidade (Defeito Insanável/Absoluta)Anulabilidade (Defeito Sanável/Relativa)
GravidadeSanção mais grave; viola norma de ordem pública.Sanção mais branda; viola norma de ordem privada (interesse das partes).
EfeitoO negócio jurídico nasce nulo e não produz efeitos.O negócio jurídico é válido e eficaz até ser anulado.
AlegaçãoPode ser alegada por qualquer interessado, pelo Ministério Público e deve ser conhecida de ofício pelo juiz.Só pode ser alegada pela parte prejudicada. O juiz não pode reconhecer de ofício.
ConvalidaçãoNão se convalida nem pelo decurso do tempo, nem por confirmação das partes.Pode ser confirmada pelas partes ou pelo decurso do prazo decadencial (geralmente 4 anos).
Ação JudicialAção Declaratória de Nulidade.Ação Anulatória.

Quando um testamento pode ser invalidado pela justiça?

A ação de anulação de testamento só pode ser ajuizada após o falecimento do testador. As situações que levam à invalidade se encaixam nas categorias de nulidade ou anulabilidade, conforme a gravidade do vício. 

No entanto, é crucial distinguir as características e os prazos de cada uma. A nulidade pode ser alegada a qualquer tempo após a morte, por se tratar de vício insanável e de ordem pública. Já a anulabilidade está sujeita a prazo decadencial específico, contado da data do registro do testamento, e só pode ser pleiteada pelas pessoas legalmente interessadas.

Entenda mais detalhes nos próximos tópicos. 

Causas de Nulidade

As nulidades envolvem vícios mais sérios que ferem a ordem pública e os requisitos básicos do ato.

Testamento celebrado por absolutamente incapaz

Ocorre quando o testador não tinha o discernimento necessário no momento do ato (por exemplo, menor de 16 anos, ou pessoa que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade).

Defeito de forma ou inobservância de solenidade essencial

O testamento é um ato solene e deve seguir, rigidamente, a forma legal. Exemplos:

  • Ausência do número mínimo de testemunhas exigidas para o tipo de testamento.
  • Não cumprimento das formalidades essenciais (assinatura do testador, leitura, etc.).

Objeto ilícito, impossível ou indeterminado

Quando a disposição testamentária visa a algo que é proibido por lei, impossível de ser realizado, ou quando o beneficiário não é identificado (salvo exceções legais).

Disposições proibidas

Ocorre, por exemplo, na inclusão de uma condição captatória (cláusula que condiciona o benefício à condição de que o herdeiro também beneficie o testador ou terceiro em seu próprio testamento), o que é vedado por lei.

Violação da Legítima

Embora o excesso possa levar apenas à redução da disposição, se o testamento invadir a porção da legítima (50% reservada aos herdeiros necessários) de forma completa, pode ser motivo para nulidade ou redução.

Causas de Anulabilidade

As anulabilidades estão ligadas aos vícios de vontade, ou seja, situações em que o testador não manifestou sua vontade de forma livre e consciente. O prazo para propor a ação anulatória, em geral, é de quatro anos a contar da data do registro do testamento.

Vícios de Consentimento

  • Erro (Vício Essencial): O testador cometeu um engano fundamental sobre a pessoa ou a coisa que está sendo disposta. Exemplo: confundiu o nome de um beneficiário.
  • Dolo: O testador foi induzido maliciosamente ao erro por outra pessoa.
  • Coação: O testador foi forçado ou ameaçado a fazer o testamento ou a dispor de determinada forma.

Testamento celebrado por relativamente incapaz

Ocorre quando o testador tem entre 16 e 18 anos, mas a lei permite que o relativamente incapaz teste sem assistência, desde que tenha discernimento. No entanto, sua capacidade de discernimento pode ser contestada.

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