O Novo Código Civil afeta a vida de todos os cidadãos, desde o nascimento até o pós-morte, proporcionando uma estrutura jurídica que busca justiça e equidade.
Em setembro de 2023, uma comissão de juristas foi formada para discutir atualizações e mudanças necessárias no Código Civil, refletindo as demandas e realidades contemporâneas. As alterações propostas visam modernizar a legislação e abordar questões atuais, como diferentes tipos de famílias.
Neste artigo, destacamos cinco pontos principais das mudanças propostas no Novo Código Civil. Para conhecer todas as alterações detalhadamente, acesse o nosso conteúdo completo no blog: Novo Código Civil: do divórcio unilateral às obrigações com animais de estimação.
1° ponto: cônjuge ou companheiro em união estável não terá mais direito automático a 50% da herança no Novo Código Civil
O Novo Código Civil visa permitir que os indivíduos tenham mais controle sobre a destinação de seus bens após a morte. Dessa forma, a proposta apresenta a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário.
Essa mudança pode beneficiar aqueles que desejam deixar sua herança para outras pessoas ou instituições específicas, refletindo melhor seus desejos pessoais. Entretanto, o companheiro que anteriormente teria um direito garantido a parte da herança, pode ficar desprotegido financeiramente.
Aquele que quiser contemplar o cônjuge com seu patrimônio poderá realizar um planejamento sucessório e expressar essa vontade através de um testamento ou outros mecanismos.
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2° ponto: um dos cônjuges pode solicitar a dissolução do casamento no cartório, e a outra parte será apenas notificada
O encerramento de um casamento e o vínculo jurídico entre as partes exige o procedimento de divórcio. Atualmente, o divórcio consensual só pode ser realizado no cartório com a assinatura de ambas as partes.
Entretanto, ainda há o divórcio direto, que não apresenta a necessidade de aguardar um prazo mínimo para o pedido de divórcio. Contudo, na maioria das vezes, o cônjuge ou companheiro que ajuíza uma ação de divórcio deve aguardar a citação do outro, assim como o exercício do direito ao contraditório até que o vínculo conjugal seja rompido.
Com a nova proposta de Código Civil, um dos cônjuges pode solicitar o fim do casamento no cartório, e a outra parte será notificada, objetivando desburocratizar o processo e respeitar o direito individual de cada um. Após essa notificação, em cinco dias a averbação do divórcio já é liberada.
Além disso, a notificação será dispensada se ele estiver presente no cartório ou já tiver ciência do pedido por qualquer meio. Se o indivíduo não for encontrado, a notificação será feita por edital. Após a notificação, o oficial do Registro Civil terá cinco dias para realizar a averbação do divórcio ou dissolução da união estável.
O divórcio unilateral não inclui questões como:
- Pensão alimentícia;
- Divisão de bens;
- Guarda de filhos;
- Medidas protetivas.
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3° ponto: direito assegura a partilha dos animais de estimação no Novo Código Civil
Com a proposta do Novo Código Civil, o direito de compartilhar a companhia dos animais de estimação após a separação é assegurado, reconhecendo a importância dos pets nas famílias modernas. O novo texto propõe as seguintes mudanças:
Compartilhamento de companhia (artigo 1566):
- Após uma separação, os ex-cônjuges terão o direito de compartilhar a companhia dos animais de estimação.
Obrigações financeiras:
- Estabelece a obrigação de arcar com as despesas de manutenção dos animais.
4° ponto: conceitos atualizados de casal, família, entre outros
O novo texto do Código Civil propõe a eliminação da referência a “homem e mulher” para definir um casal, assim como revê o conceito de família e outros reconhecimentos, sugerindo uma definição mais atual. Vamos explorar os principais pontos deste tópico da proposta:
- Ampliação do conceito de família:
Substituição de “entidade familiar” por “família”, “vínculo não conjugal” por “parental”, “companheiro” por “convivente” e “poder familiar” por “autoridade parental”.
- Reconhecimento da socioafetividade:
A proposta reconhece as relações baseadas no afeto e não apenas em vínculos sanguíneos.
- Multiparentalidade:
Coexistência de vínculos: reconhecimento da multiparentalidade, permitindo a coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo.
- Atualização de conceito de casal:
Acaba com as menções a “homem e mulher” nas referências a casal ou família.
Algumas das mudanças propostas têm gerado debates entre especialistas e a sociedade civil. Dessa forma, é crucial acompanhar essas discussões e entender como essas mudanças podem afetar nossas vidas e relações familiares.
5° ponto: mães solo podem registrar seus filhos, indicando quem é o pai
A proposta de reforma do Código Civil introduz uma mudança na forma como a paternidade é registrada. Atualmente, a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai apresentando a certidão de casamento ou uma procuração. Se o homem negar a paternidade, deve recorrer à Justiça para provar quem é o pai do seu filho.
- O Novo Código Civil permite que mães solo registrem seus filhos, indicando quem é o pai, mesmo sem a presença dele.
- O pai será notificado para registrar a criança ou realizar o exame de DNA. Se ele se recusar, o oficial de registro incluirá o nome do pai no registro da criança.
- Após a recusa do pai, o caso será encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para ações de alimentos e fixação de regime de convivência.