Logo SW Advogados
Autuação fiscal
Tributário
- 3 min de leitura

Autuação Fiscal por amortização de ágio foi derrubada em decisão do TRF-3

Conteúdos neste artigo

1 O que determinou o afastamento da autuação fiscal?

A autuação fiscal recebida por uma companhia de transmissão de energia elétrica por amortização indevida de ágio pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi afastada. A ação foi ajuizada em 2018, com o objetivo de anular a cobrança de IRPJ e CSLL sobre uma suposta amortização indevida de ágio, após a incorporação de uma controladora.

A empresa adquiriu o controle acionário por etapas, e foi registrado um ágio na aquisição de ações na contabilidade, já que o preço pago foi superior ao valor de patrimônio líquido da empresa. Para a operação de incorporação foi criada uma subsidiária, pois, de acordo com a companhia, não foi possível conduzir de forma direta por restrições impostas pela Comissão de Valores Mobiliários e da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A companhia alega que cumpriu os requisitos básicos para a amortização de ágio e que o formato foi mais oneroso do que o indicado pela Receita Federal. Mesmo assim, foi autuada por causa do uso de intermediária na operação.

O que determinou o afastamento da autuação fiscal?

A posição contrária aos contribuintes prevalece na corte, tornando esse precedente relevante. Em setembro de 2023, o STJ afastou a tributação sobre o ágio gerado em uma operação de 2024 por meio de uma intermediária. Segundo a Fazenda, essa intermediária não tinha motivação econômica para existir, sendo considerada uma “empresa de prateleira” (REsp 2026473). 

A decisão do TRF-3 levou em consideração esse primeiro julgamento para a resolução do assunto. O afastamento da autuação foi unânime, considerando que até a edição da Lei nº 12.973, de 2014, o texto não proibia a prática de amortização de ágio entre empresas relacionadas, nem impedia o uso desse ágio entre empresas dependentes.

A decisão também considera outras decisões semelhantes de tribunais regionais, como o TRF da 4ª Região (processo nº 5024766-47.2019.4.04.7201). Além disso, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão contra a empresa foi decidida pelo voto de qualidade do presidente da turma julgadora. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, destacando que o caso não foi decidido em um julgamento de casos repetitivos ou representativo de entendimento oficial.

Fale com os especialistas da SW Advogados sobre autuação fiscal, clicando aqui!

Compartilhe
Júlia Perisse
Júlia Perisse