Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020
partilha-de-bens

União estável e partilha de bens: guia completo de direitos

A partilha de bens se tornou o ponto central de diversas dúvidas e litígios. Muitos casais acreditam, equivocadamente, que por não haver um documento assinado, não existem obrigações patrimoniais. Outros confundem os direitos de meação com os de herança, criando expectativas irreais ou desproteção patrimonial.

Compreender como o ordenamento jurídico, incluindo o Código Civil de 2002 e as recentes decisões dos tribunais superiores, trata a divisão do patrimônio é essencial para garantir justiça e segurança.

Neste artigo, exploraremos em detalhes como funciona a divisão de patrimônio na união estável, abordando tanto o cenário de divórcio ou separação em vida quanto os direitos sucessórios. Analisaremos o impacto do regime de comunhão parcial, as exceções legais e o que esperar das atualizações legislativas.

  • Neste artigo você vai ver:

O regime de bens na união estável

Para entender a partilha de bens, é fundamental estabelecer a regra base: na ausência de um contrato escrito dispondo o contrário, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. Isso está previsto expressamente no artigo 1.725 do Código Civil. 

Mas o que isso significa na prática?

Significa que todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência pertence a ambos os companheiros, na proporção de 50% para cada um. Não importa se apenas um dos cônjuges pagou pelo imóvel ou se o carro está registrado apenas em nome de um deles. Se foi adquirido durante a constância da união, presume-se o esforço comum.

É crucial diferenciar os bens comuns dos bens particulares. Bens particulares são aqueles que cada companheiro já possuía antes do início da união, ou aqueles recebidos, mesmo durante a relação, a título gratuito (como uma doação ou herança de um pai). No regime da comunhão parcial, a regra geral é que os bens particulares não entram na partilha em caso de separação, mas geram efeitos complexos na sucessão, como veremos adiante.

Entenda o cenário através do exemplo: João tinha um apartamento antes de morar com Maria. Durante a união, eles compraram uma casa de praia. Na dissolução, João fica com seu apartamento (bem particular) e a casa de praia é dividida (bem comum), independentemente de quem pagou as parcelas.

Como funciona a dissolução em vida

Quando a relação chega ao fim em vida, o processo assemelha-se ao divórcio. A partilha de bens aqui foca estritamente na divisão do patrimônio construído. O termo meação refere-se à metade dos bens comuns a que cada companheiro tem direito pelo simples fato de o regime ser a comunhão parcial.

No entanto, a informalidade da união estável traz um desafio probatório que é a definição da data de início e fim da união. Diferente do casamento, que tem uma certidão com data marcada, a união estável precisa ser comprovada. Se um casal comprou um imóvel em janeiro de 2020, mas só consegue provar que a união começou em 2021, esse bem pode ficar fora da partilha, sendo considerado bem particular de quem o comprou.

Neste contexto, a dissolução de união estável exige uma análise minuciosa de documentos. Extratos bancários, comprovantes de residência e até testemunhas são usados para delimitar o período de convivência. Um ponto de atenção é a sub-rogação, onde se um companheiro vende um bem particular que tinha antes da união e usa esse dinheiro para comprar um novo bem durante a união, esse novo bem não entra na partilha, desde que haja provas claras dessa transação financeira. A rastreabilidade do dinheiro é essencial para uma divisão justa.

Direitos na herança

A questão sucessória é, sem dúvida, a mais complexa e onde ocorreram as maiores mudanças jurídicas na última década. Antigamente, o artigo 1.790 do Código Civil diferenciava a união estável do casamento, prejudicando o companheiro na herança. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica (Tema 809), declarou a inconstitucionalidade desse artigo, equiparando o companheiro ao cônjuge casado para fins sucessórios.

Hoje, no inventário, o companheiro sobrevivente tem dois papéis distintos:

  • Meeiro: Ele retém sua metade (50%) dos bens adquiridos durante a união (bens comuns). Isso não é herança, é propriedade dele que já existia.
  • Herdeiro: Ele concorre com os filhos (herdeiros necessários) nos bens particulares deixados pelo falecido.

Aqui reside uma confusão comum. No divórcio, o companheiro geralmente não toca nos bens particulares do outro. Na morte, ele herda uma parte desses bens particulares. Isso visa proteger o companheiro sobrevivente, garantindo que ele não fique desamparado caso o falecido não tenha deixado bens comuns, mas tenha deixado um vasto patrimônio particular.

Por exemplo: Se o falecido deixou apenas um imóvel comprado antes da união (bem particular) e dois filhos, o companheiro sobrevivente concorrerá com os filhos na herança desse imóvel. O direito sucessório na união estável garante, portanto, uma proteção robusta, equiparada à do casamento.

A importância do contrato de convivência

Diante das complexidades apresentadas, a formalização através de um contrato de convivência é a ferramenta mais eficaz de planejamento patrimonial. Este documento permite que o casal escolha um regime de bens diferente da comunhão parcial, como a separação total de bens, se assim desejarem.

Optar pela separação total de bens em cartório impede a comunicabilidade do patrimônio. Isso significa que, na partilha de bens em vida, cada um sai com o que está em seu nome, sem discussões sobre esforço comum. Contudo, é vital notar que, para fins de herança, a jurisprudência ainda discute se o regime de separação convencional afasta totalmente o companheiro da condição de herdeiro necessário, sendo um tema sensível nos tribunais.

Além disso, o contrato fixa a data de início da união, eliminando a insegurança sobre quais bens entram ou não na divisão. Sem esse documento, o casal fica exposto a interpretação judicial e a necessidade de produção de provas testemunhais e documentais, o que torna qualquer litígio mais longo, custoso e desgastante emocionalmente.

O Código Civil e as perspectivas de Reforma 

O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) é a legislação vigente que rege essas relações, mas o Direito de Família é extremamente dinâmico. Atualmente, discute-se no Congresso e na comunidade jurídica o Anteprojeto de Reforma do Código Civil. Uma comissão de juristas apresentou propostas para atualizar a lei, refletindo as decisões do STF e a realidade social.

Entre as propostas discutidas no contexto do “novo” Código Civil, está a positivação clara da equiparação sucessória entre cônjuge e companheiro, eliminando de vez as dúvidas que ainda pairam sobre o antigo artigo 1.790. Além disso, há debates sobre a criação de um livro específico para o Direito das Famílias, que trataria com mais detalhes a socioafetividade e as famílias simultâneas.

👉 Clique aqui e leia um conteúdo completo sobre o Novo Código Civil. 

.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Clique no banner e fale com um de nossos especialistas.

banner sw advogados para contato

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

18 + 16 =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.