A recuperação judicial é um processo que visa impedir que uma empresa quebre. Esse procedimento é importante porque, pois, ao prevenir a falência, ele também assegura a proteção dos empregos dos trabalhadores. Quando uma empresa ingressa em recuperação judicial, ela obtém um período para reestruturar suas finanças e operações, permitindo a continuidade de suas atividades. Isso significa que os funcionários não perdem seus empregos, pois a empresa ainda está em funcionamento e precisa de seus colaboradores para se recuperar.
As dívidas acumuladas durante o período de crise podem ser suspendidas ou renegociadas durante esse processo de recuperação através de um acordo entre a empresa e todos os credores. Se não houver condições da empresa se recuperar após um plano de recuperação, ela vai à falência.
O crescimento do número de pedidos de recuperação judicial no Brasil é preocupante. Em 2024, as solicitações ultrapassaram 2,0 mil, um aumento de 22% em relação ao pior momento registrado até 2016. A maioria dos casos envolve pequenas e médias empresas, que enfrentam mais dificuldades de acesso ao crédito e ao mercado de capitais.
Confira neste texto como a recuperação judicial pode prevenir a quebra de uma empresa, quais os requisitos para solicitar a recuperação judicial, os passos que a empresa deve seguir durante o processo e o que ocorre quando uma empresa está em recuperação judicial.
Quando posso pedir esse processo?
Para solicitar uma recuperação judicial é necessário que a empresa esteja enfrentando dificuldades financeiras e a comprovação do empecilho de cumprir suas obrigações financeiras. Além disso, é necessário que uma petição inicial descreva a situação financeira de forma detalhada e que haja a tentativa de negociação extrajudicial com os credores, com uma documentação adequada de que não foi possível realizar esse acordo.
Apesar desses requisitos, é essencial que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, com o pagamento de seus impostos regularizados. Confira os casos em que uma empresa não pode pedir recuperação judicial:
- Se é uma cooperativa, ONG, associação, empresa pública, sociedade de economia mista ou instituição financeira;
- Se há sócio majoritário ou administrador condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas;
- Se foi obtida recuperação judicial há menos de 5 anos ou não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos;
- Se o exercício regular da atividade ocorre há menos de dois anos.
O que acontece quando uma empresa está em recuperação judicial?
Após o início do processo, a empresa deverá apresentar seu plano de recuperação em até 60 (sessenta) dias. Esse documento deverá conter as providências necessárias a serem adotadas, incluindo:
- Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da Lei 11.101/2005, e seu resumo;
- Demonstração de sua viabilidade econômica;
- Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Os credores receberão um edital publicado sobre o plano de recuperação e os prazos para as objeções. Esse plano deve demonstrar um plano passível de cumprimento e aceito para os credores, podendo incluir parcelamentos, divisões da empresa, fusões e alterações na estrutura da empresa.
Como é o processo de recuperação judicial?
O pedido deve ser feito pela empresa à Justiça, justificando a crise financeira. O passo a passo segue este fluxo:
1️⃣ Crise financeira severa: A empresa enfrenta dificuldades para pagar funcionários, fornecedores e credores.
2️⃣ Decisão interna: A administração decide solicitar recuperação judicial ao perceber que não consegue mais quitar as dívidas sem proteção legal.
3️⃣ Elaboração do pedido: Advogados estruturam um plano com demonstrativos financeiros e justificativas.
4️⃣ Protocolo na Justiça: O pedido é feito na Vara de Falências e Recuperação Judicial, explicando os motivos da crise.
5️⃣ Análise do juiz: O magistrado verifica se a empresa atende aos critérios legais.
6️⃣Proposta para os credores: Um administrador judicial fiscalizará o processo e comunicará os credores sobre o plano de recuperação que deve ser enviado em até 60 dias. Os credores se reunirão na assembleia-geral e irão votar a proposta de negociação de dívidas.
7️⃣ Publicação da decisão: Com o deferimento do pedido, a empresa terá 180 dias com os processos e protestos suspensos, e oficialmente entra em recuperação judicial.
Caso o plano seja aprovado e o acordo seja cumprido, após dois anos, o processo será arquivado. Em caso de descumprimento, os credores podem pedir falência da empresa. Quando o plano é rejeitado, a empresa deve encerrar suas atividades, indo à falência. Os bens devem ser leiloados e o pagamento dos credores será feito por ordem de preferência.
O que é falência?
A falência é o processo que declara que uma empresa não tem condições de pagamento das dívidas da empresa, permitindo a arrecadação dos bens restantes para pagamento dos credores. O processo tem o objetivo de liquidar uma empresa considerada economicamente inviável, ou seja, uma empresa que não possui condições de continuar operando de forma sustentável e cumprir suas obrigações financeiras.
Esse procedimento é um tipo de execução coletiva em que os ativos da empresa são vendidos para pagar suas dívidas. A falência é uma medida extrema, geralmente tomada quando todas as tentativas de recuperação ou renegociação de dívidas falharam.
Para realizar um pedido de falência é necessário realizar um levantamento das dívidas e preencher um pedido que deve ser feito por um advogado. Esse documento deve conter nome da empresa, CNPJ, endereço, nome dos credores, valor da dívida e o motivo da falência.
Quem recebe primeiro na recuperação judicial?
Os principais tipos de credores incluem trabalhistas, com garantia real, públicos, com garantia flutuante, quirografários e extraconcursais. Apenas se a categoria anterior estiver totalmente satisfeita, avança-se para a próxima categoria, e se não houver ativos suficientes, faz-se um rateio proporcional.
A ordem de pagamento deve ser feita de acordo com a lei, confira:
- Extraconcursais: são despesas relacionadas à administração da falência ou recuperação judicial. Exemplos: honorários dos administradores judiciais, despesas com a realização da assembleia geral de credores, impostos relacionados à decretação da falência ou recuperação judicial.
- Trabalhistas: inicialmente, são pagos os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor. Também incluem créditos decorrentes de acidentes de trabalho, devendo ser considerado o salário-mínimo vigente na data do pagamento.
- Garantia real: valores que envolvem direito real de garantia, como hipoteca, penhor e anticrese, limitados ao valor do bem gravado.
- Tributários: todos os créditos tributários, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias.
- Quirografários: originários de obrigações simples, sem garantia real. Incluem saldos de créditos que não foram cobertos pela venda dos bens vinculados ao pagamento e créditos trabalhistas que excederem o limite de 150 salários-mínimos por credor.
Quais os riscos da recuperação judicial?
⚠️ Nem todas as dívidas entram na recuperação: Créditos como alienação fiduciária, leasing e adiantamento a contrato de câmbio não podem ser renegociados.
⚠️ Restrição ao crédito: Muitas empresas enfrentam dificuldades para obter novos financiamentos após o pedido de recuperação judicial.
⚠️ Coobrigados podem ser acionados: Sócios que assinaram garantias pessoais continuam sujeitos a ações de cobrança.
⚠️ Risco de falência: Caso o plano de recuperação não seja aprovado pelos credores ou descumprido, a falência será decretada.
Qual é o objetivo da recuperação judicial?
Podemos ver o disposto no artigo 47, da Lei de Recuperação Judicial (n.º 11.101/2005):
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
O objetivo da recuperação judicial é evitar a falência e permitir que a empresa tenha tempo para se reorganizar e voltar a pagar seus credores. Esse processo protege empregos e garante que a empresa continue operando, buscando uma solução sustentável para sua crise financeira.
A recuperação judicial funciona como um socorro legal para empresas endividadas, possibilitando sua reestruturação sem a necessidade de encerrar suas atividades.