A definição do tipo de empresa é uma das etapas mais importantes para iniciar um negócio no Brasil — e que impacta diretamente no sucesso e na segurança jurídica da empresa. Essa escolha vai muito além de uma formalidade burocrática: ela afeta a forma como a empresa será reconhecida legalmente, como se relacionará com o fisco, quais serão suas obrigações contratuais e fiscais, e até mesmo como poderá crescer, receber investimentos e operar no mercado.
Neste conteúdo, você entenderá de forma detalhada e técnica quais são os principais tipos de empresa que podem ser constituídos no Brasil, o que envolve desde a definição da natureza jurídica, até o enquadramento no porte empresarial, com base no faturamento anual, e a escolha do regime tributário, que determina como os impostos serão apurados e pagos.
O que define o tipo de empresa?
Para abrir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no Brasil, você precisa definir três aspectos principais, isso porque o tipo de empresa é a combinação de três fatores para a formalização de um negócio:
- Natureza Jurídica: define a estrutura legal da empresa, isto é, se haverá sócios, como se dará a responsabilidade pelos atos da empresa e como ela será administrada.
- Porte Empresarial: vinculado ao faturamento anual da empresa, interfere em aspectos como acesso a regimes tributários e cumprimento de obrigações fiscais.
- Regime Tributário: determina como os tributos serão apurados e pagos, com regras específicas para cada modelo de arrecadação.
Esses três elementos são interdependentes: a escolha de uma natureza jurídica pode limitar os portes permitidos, assim como o porte pode restringir as opções de regimes tributários.
💡 Importante: o MEI é um modelo simplificado que já possui um porte e regime tributário definidos — por isso não exige essas escolhas adicionais.
Tipo de empresa: natureza jurídica
A natureza jurídica é o modelo legal sob o qual a empresa será registrada. Ela define a relação entre os sócios (se houver), os direitos e deveres em relação ao patrimônio da empresa, e como essa empresa é vista pela legislação brasileira.
Por que a Natureza Jurídica é importante?
- Responsabilidade Patrimonial: estabelece se os bens pessoais dos sócios podem ou não ser usados para quitar dívidas da empresa.
- Governança: define como as decisões são tomadas, a obrigatoriedade de registro de atos societários e o grau de formalidade exigido.
- Flexibilidade ou rigidez: algumas naturezas jurídicas permitem alterações mais fáceis de estrutura, outras são mais engessadas.
Agora, vamos explorar os principais tipos de natureza jurídica existentes no Brasil, explicando como funcionam, quem pode optar por cada uma e quais cuidados devem ser tomados.
- MEI;
O MEI é a forma mais simplificada de formalização empresarial no Brasil. Criado para facilitar a entrada de pequenos empreendedores na economia formal, ele é ideal para quem trabalha sozinho e tem faturamento reduzido.
- O que é: Pessoa física registrada como empresa, com obrigações reduzidas.
- Objetivo: Regularizar pequenos negócios de forma rápida e com custo baixo.
- Limitações: Atividade limitada (lista específica de CNAEs permitidos); não pode ter sócios; limite de faturamento.
- Empresário Individual (EI);
Diferente do MEI, o Empresário Individual é uma pessoa física que exerce atividade empresarial, mas sem a restrição de faturamento dos MEIs. A principal característica é a responsabilidade ilimitada, ou seja, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitar dívidas da empresa.
- O que é: Pessoa física que atua como empresa, com registro na Junta Comercial.
- Indicado para: Negócios maiores que o MEI, mas ainda com operação individual.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
A SLU surgiu como alternativa ao Empresário Individual, oferecendo ao empreendedor individual a possibilidade de limitar sua responsabilidade. A grande vantagem é que não exige sócios, mas ainda assim, protege o patrimônio pessoal.
- O que é: Empresa constituída por apenas um sócio, com responsabilidade limitada.
- Segurança Jurídica: O patrimônio pessoal não responde pelas dívidas da empresa.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
A LTDA é o tipo mais comum de sociedade empresarial no Brasil. Constituída por dois ou mais sócios, ela prevê a divisão do capital social em quotas e oferece responsabilidade limitada.
- O que é: Empresa formada por sócios, com regras claras de participação.
- Indicado para: Negócios com mais de um investidor, que exigem estrutura formalizada.
- Formalidade: Necessário contrato social registrado na Junta Comercial.
- Sociedade Simples;
Voltada para profissionais liberais que desejam exercer atividades intelectuais, como médicos, advogados, contadores, entre outros, a Sociedade Simples não é considerada empresária.
- O que é: Sociedade para atividades não empresariais.
- Registro: Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Responsabilidade: Pode ser limitada ou ilimitada, conforme o contrato.
- Sociedade Anônima.
A S/A é uma estrutura mais complexa, voltada para grandes negócios, especialmente aqueles que pretendem captar recursos por meio da emissão de ações.
- O que é: Empresa com capital dividido em ações.
- Governança: Regras rígidas, com exigências legais específicas.
- Finalidade: Atuar em grande escala, captar investimento.
2. Tipo de empresa: porte
A principal característica que faz um porte ser diferente do outro está relacionado ao faturamento bruto anual da empresa. Por exemplo: você pode começar o seu negócio como MEI, mas quando a empresa cresce e, consequentemente, ganha mais dinheiro, pode passar o limite do faturamento de R$81 mil por ano. Sendo assim, será necessário mudar o porta da empresa para ME. Os principais portes de empresa são:
- MEI;
- ME (Microempresa);
- EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Importante: A alteração de porte exige atualização cadastral e pode alterar o regime tributário.
3. Tipos de empresa: regime tributário
Após definir o tipo societário e o porte, você saberá qual regime tributário se aplicará melhor ao seu negócio. Mas lembre-se: é muito importante ter um contador acompanhando todo esse processo para que você opte pelo melhor enquadramento.
A importância da orientação do contador deve-se ao fato que o regime tributário é um dos grandes fatores que definem o valor dos tributos a serem pagos por uma empresa. Se você optar por um regime que não é vantajoso ou adequado para o seu negócio, você pode pagar outros tipos de impostos que poderiam ter sido evitados com o tipo de regime certo.
Entre todos os tipos de empresa para abrir que mostramos por aqui, existem três opções de regimes de tributação que você pode escolher. São elas:
1.Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado e simplificado, voltado para empresas de micro e pequeno porte.
- Quem pode optar: Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Aspecto jurídico relevante: A adesão ao Simples Nacional está condicionada à atividade permitida e à regularidade fiscal da empresa.
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação baseada em uma margem de lucro estimada, conforme a atividade exercida, e não no lucro real da empresa.
- Quem pode optar: Empresas com faturamento até R$ 78 milhões/ano.
- Tributos: IRPJ e CSLL com base na margem presumida; PIS e COFINS são apurados de forma cumulativa.
Aspecto jurídico relevante: A empresa deve manter registros contábeis regulares e observar as hipóteses de exclusão, como atividades de bancos, factoring, entre outros.
3. Lucro Real
O Lucro Real é o regime tributário que considera o lucro efetivo da empresa, conforme apuração contábil ajustada por adições e exclusões previstas na legislação fiscal.
- Quem deve optar: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou obrigadas por lei (como instituições financeiras).
- Tributos: IRPJ e CSLL com base no lucro real; PIS e COFINS são não cumulativos, permitindo créditos sobre insumos.
Aspecto jurídico relevante: O Lucro Real exige uma escrituração contábil rigorosa, sujeita a fiscalização intensa e regras específicas de apuração trimestral ou anual.
Definir o tipo de empresa envolve uma análise técnico-jurídica minuciosa, considerando não apenas o tamanho do negócio, mas também os riscos envolvidos, o planejamento de crescimento e as particularidades do setor de atuação. A escolha da natureza jurídica, do porte e do regime tributário são decisões estratégicas que devem ser tomadas com apoio especializado.
Empresas mal enquadradas podem sofrer com ineficiências fiscais, problemas societários e até implicações legais. Por isso, buscar orientação profissional é indispensável.
Os advogados da SW Advogados estão prontos para tirar as suas dúvidas.