REFIS é uma palavra que pode soar familiar para quem lida com tributos, impostos e gestão financeira de empresas. Mas, apesar da popularidade do termo, muitas pessoas físicas e jurídicas ainda não sabem exatamente do que se trata ou como esse programa pode ajudar na regularização fiscal.
O REFIS, ou Programa de Recuperação Fiscal, representa uma oportunidade legal para que contribuintes com pendências tributárias junto à Receita Federal ou outros entes da Federação possam renegociar suas dívidas com condições especiais, como parcelamentos prolongados e descontos expressivos em juros e multas.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é o REFIS, como funciona, quem pode aderir, como solicitar, prazos, diferenças com a transação tributária e se vale a pena para sua empresa ou para você como pessoa física.
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O que é o REFIS?
O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um regime especial de parcelamento de débitos tributários voltado para contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – que estejam inadimplentes com a União, os Estados ou os Municípios. Ele foi instituído pela Lei nº 9.964/2000, como resposta a uma necessidade crescente de dar suporte a empresas em dificuldades financeiras.
A principal finalidade do REFIS é permitir que o contribuinte regularize sua situação fiscal com condições facilitadas. Isso inclui:
- Redução de juros e multas;
- Possibilidade de parcelamento de longo prazo (em alguns casos, até 180 meses);
- Inclusão de débitos que estejam inscritos em dívida ativa, em discussão judicial ou administrativa;
- Facilitação do acesso a certidões negativas de débito, permitindo que empresas voltem a contratar com o setor público e instituições financeiras.
Tabela resumo: Benefícios do REFIS
Benefício | Detalhes |
---|---|
Redução de juros | Pode chegar a até 70% |
Redução de multas | Em alguns casos, desconto de 100% |
Parcelamento | Até 180 meses, a depender da modalidade |
Débitos abrangidos | Dívidas com Receita Federal, PGFN, FGTS e dívidas estaduais e municipais e até débitos em discussão |
Pessoas e empresas elegíveis | Pessoas físicas, MEIs, empresas do Simples, Lucro Presumido ou Real |
Além disso, há modalidades específicas de REFIS que surgem em momentos de crise econômica, como os programas de transação extraordinária ou excepcional relacionados à pandemia de Covid-19, conforme autorizado por legislações específicas.
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Como funciona o REFIS?
O funcionamento do REFIS envolve etapas claras e condições específicas, que variam conforme a legislação vigente de cada edição do programa. Em geral, o processo é semelhante entre as esferas federal, estadual e municipal.
Quais tipos de débitos podem ser incluídos?
- Tributos federais: IRPJ, IRPF, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal e de autônomos;
- Débitos inscritos em dívida ativa (PGFN);
- Dívidas do Simples Nacional (quando há programa específico, como o RELP);
- Multas isoladas e por obrigações acessórias;
- Débitos já parcelados anteriormente (caso o programa atual permita migração);
- Dívidas em discussão judicial ou administrativa (desde que o contribuinte desista da ação).
Modalidades de parcelamento
Modalidade | Entrada mínima | Parcelamento máximo | Descontos possíveis |
---|---|---|---|
Pagamento à vista | Não há entrada | Nenhum | Até 70% em juros e 100% em multas |
Parcelamento comum | 4% divididos | Até 133 parcelas | Descontos médios entre 30% e 60% |
Modalidades especiais (Covid) | 0,3% a 4% | Até 142 parcelas | Descontos de até 100% sobre multas |
Simples Nacional (RELP) | 4% em 12x | Até 133 parcelas | Descontos variam conforme o caso |
Regras de adesão
Para aderir ao REFIS, é preciso seguir algumas regras fundamentais:
- Estar em dia com obrigações correntes, como FGTS e ITR;
- Realizar o pagamento da primeira parcela para validar a adesão;
- Renunciar a ações judiciais sobre os débitos a serem incluídos;
- Apresentar documentação comprobatória (quando exigido).
Quem não pode aderir ao REFIS?
Segundo a Lei nº 9.964/2000 e os programas mais recentes:
- Pessoas jurídicas de bancos, seguradoras, financeiras e similares;
- Empresas com atividades contínuas de assessoria ou consultoria de crédito;
- Entidades da administração pública direta e indireta.
Como solicitar o REFIS?
Como solicitar o REFIS é uma dúvida comum entre contribuintes que desejam regularizar suas dívidas tributárias. O processo é, em sua maior parte, eletrônico e pode variar de acordo com o ente federativo (União, Estado ou Município) e com o tipo de débito a ser negociado — especialmente se estiver vinculado à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Veja o passo a passo atualizado para aderir ao REFIS federal, com base em portais como o e-CAC e o REGULARIZE:
Passo a passo para aderir ao REFIS
- Acesso ao sistema oficial
- Para débitos da Receita Federal: acesse o portal e-CAC.
- Para débitos inscritos em dívida ativa: acesse o portal REGULARIZE da PGFN.
- Para débitos da Receita Federal: acesse o portal e-CAC.
- Verificação de débitos
- Consulte seus débitos tributários e identifique quais estão aptos à renegociação.
- É essencial que os débitos estejam dentro do prazo e das condições estabelecidas pelo programa vigente.
- Consulte seus débitos tributários e identifique quais estão aptos à renegociação.
- Escolha das condições de parcelamento
- O sistema disponibiliza simulações de pagamento, permitindo avaliar:
- Parcelamento com ou sem entrada;
- Descontos de juros e multas;
- Número de parcelas (com prazos que podem chegar a 180 meses).
- Parcelamento com ou sem entrada;
- O sistema disponibiliza simulações de pagamento, permitindo avaliar:
- Emissão da primeira guia
- Após a escolha da modalidade, o sistema gera a primeira guia (DARF ou GRU).
- O pagamento dessa guia é obrigatório para a validação da adesão.
- Após a escolha da modalidade, o sistema gera a primeira guia (DARF ou GRU).
- Confirmação da adesão
- A adesão só é confirmada após o pagamento da primeira parcela.
- A partir desse ponto, o contribuinte deve cumprir pontualmente com o parcelamento e manter suas obrigações correntes em dia.
- A adesão só é confirmada após o pagamento da primeira parcela.
Documentos e requisitos adicionais
- Cadastro no gov.br com nível prata ou ouro para acesso ao e-CAC ou REGULARIZE;
- Dados bancários atualizados;
- Certidões ou documentos exigidos em programas específicos (como o RELP ou acordos do Simples Nacional).
Tabela de canais e sistemas para adesão
Tipo de débito | Sistema de adesão | Site oficial |
---|---|---|
Receita Federal | Portal e-CAC | https://cav.receita.fazenda.gov.br |
Dívida ativa da União (PGFN) | Portal REGULARIZE | https://www.regularize.pgfn.gov.br |
Débitos estaduais | Site da Secretaria da Fazenda do Estado | |
Débitos municipais | Portal da Prefeitura | (varia conforme município) |
Qual a diferença entre REFIS e transação tributária?
Embora ambos os mecanismos tenham como objetivo facilitar a regularização de débitos fiscais, o REFIS e a transação tributária são instrumentos distintos, com regras, abrangência e formatos de negociação próprios. Saber qual a diferença entre REFIS e transação tributária é essencial para escolher a melhor alternativa de acordo com o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.
O que é o REFIS?
O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um regime de parcelamento em massa criado por lei. As condições são fixadas pelo governo, e os contribuintes aderem coletivamente, dentro de um período determinado.
Características principais:
- Condições pré-definidas por lei;
- Adesão em bloco, sem personalização;
- Redução de juros e multas conforme faixa e perfil;
- Parcelamento com prazos que chegam a 180 meses;
- Válido para débitos tributários e não tributários.
O que é a transação tributária?
A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, é um mecanismo de negociação individual com o Fisco. Ela permite personalizar condições de pagamento, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito público.
Tipos de transação:
- Transação por adesão (editais da PGFN): com regras e condições divulgadas previamente.
- Transação individual: permite negociar diretamente com a PGFN débitos mais complexos ou relevantes.
- Transação do contencioso tributário: voltada para débitos em litígio administrativo/judicial.
Quadro comparativo: REFIS x Transação Tributária
Critério | REFIS | Transação Tributária |
---|---|---|
Base legal | Leis específicas (ex: Lei 9.964/2000) | Lei 13.988/2020 |
Adesão | Coletiva, com regras fixas | Individual ou por edital |
Negociação personalizada | Não | Sim |
Critério de entrada | Percentual fixo do débito | Com base na capacidade de pagamento |
Público-alvo | Empresas e pessoas físicas em massa | Casos com débitos relevantes ou irrecuperáveis |
Flexibilidade de prazos | Limitada às regras do programa | Alta – pode ultrapassar 120 meses |
Descontos em multas e juros | Sim, conforme o programa | Sim, conforme a classificação de recuperabilidade |
Desistência de ações judiciais | Sim, em alguns casos | Sim, geralmente exigida |
Quando optar por cada modelo?
Situação | Indicado |
---|---|
Dívida parcelável em programa vigente com regras claras | REFIS |
Débito muito alto, com baixa capacidade de pagamento | Transação tributária individual |
Dívida judicializada complexa | Transação do contencioso |
Interesse em descontos máximos em troca de entrada mínima | Transação especial |
Vale a pena aderir ao REFIS?
A pergunta “vale a pena aderir ao REFIS?” é uma das mais importantes antes de tomar qualquer decisão. O programa oferece vantagens significativas, como descontos expressivos e parcelamento estendido, mas também impõe compromissos financeiros de longo prazo que exigem planejamento.
Vantagens do REFIS
O REFIS pode ser extremamente vantajoso em diversas situações. Veja os principais benefícios:
- Regularização fiscal imediata: permite que o contribuinte obtenha a Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para participação em licitações, obtenção de crédito e renegociação com fornecedores;
- Descontos em multas e juros: dependendo do programa, os descontos podem chegar a 100% nas multas e 70% nos juros;
- Prazos longos para pagamento: alguns programas permitem parcelar débitos em até 180 vezes;
- Acesso facilitado: em geral, a adesão é feita pela internet, sem necessidade de deslocamento;
- Inclusão de diferentes tipos de débitos: desde tributos correntes até débitos em discussão judicial ou administrativa.
Desvantagens e cuidados
Apesar dos benefícios, o REFIS também tem pontos de atenção que não podem ser ignorados:
- Comprometimento do fluxo de caixa: parcelamentos longos exigem pagamentos mensais fixos, o que pode impactar o orçamento de empresas com receitas instáveis;
- Adesão sem planejamento pode gerar inadimplência: ao perder parcelas, o contribuinte é excluído do programa e perde todos os benefícios;
- Renúncia a ações judiciais: para incluir débitos discutidos judicialmente, é necessário abrir mão da ação, o que pode ser um risco sem análise jurídica prévia;
- Inflexibilidade: as regras são fixas e não permitem personalização (ao contrário da transação tributária).
Exemplo prático
Imagine uma empresa com R$ 150.000,00 em débitos tributários federais. Ela adere a um REFIS com as seguintes condições:
- Entrada: 4% (R$ 6.000,00) dividida em 12x;
- Parcelamento restante em 108 vezes com desconto de 50% em juros e 100% em multas.
Perguntas frequentes sobre REFIS (FAQ)
❓ O que é o REFIS?
O REFIS é um programa de parcelamento fiscal que permite a regularização de dívidas com o Fisco. Ele oferece descontos em multas e juros e permite pagamento a prazo.
❓ Quem pode aderir ao REFIS?
Tanto pessoas físicas quanto empresas podem aderir, desde que tenham dívidas com a Receita Federal, PGFN ou tributos locais. Bancos e assessorias de crédito não são elegíveis.
❓ Como funciona o REFIS?
Funciona como um parcelamento com condições especiais. O contribuinte escolhe a modalidade, emite a guia inicial e regulariza sua situação após o pagamento da primeira parcela.
❓ Como solicitar o REFIS?
A solicitação é feita online, pelos portais e-CAC (Receita Federal) ou REGULARIZE (PGFN). É preciso verificar os débitos, escolher o parcelamento e pagar a primeira guia.
❓ Qual a diferença entre REFIS e transação tributária?
O REFIS tem regras fixas e adesão coletiva. A transação tributária é personalizada, permitindo negociar prazos e descontos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
❓ Vale a pena aderir ao REFIS?
Sim, quando há planejamento. O REFIS facilita a emissão de CND, oferece descontos e parcelamentos longos. Mas exige pagamentos pontuais e pode comprometer o fluxo de caixa.
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