Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020
Refis: elementos que remetem ao refis, como dinheiro, documentação.

REFIS: como funciona, quem pode aderir e como solicitar

REFIS é uma palavra que pode soar familiar para quem lida com tributos, impostos e gestão financeira de empresas. Mas, apesar da popularidade do termo, muitas pessoas físicas e jurídicas ainda não sabem exatamente do que se trata ou como esse programa pode ajudar na regularização fiscal.

O REFIS, ou Programa de Recuperação Fiscal, representa uma oportunidade legal para que contribuintes com pendências tributárias junto à Receita Federal ou outros entes da Federação possam renegociar suas dívidas com condições especiais, como parcelamentos prolongados e descontos expressivos em juros e multas.

Neste conteúdo, vamos explicar o que é o REFIS, como funciona, quem pode aderir, como solicitar, prazos, diferenças com a transação tributária e se vale a pena para sua empresa ou para você como pessoa física.

.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é o REFIS?

O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um regime especial de parcelamento de débitos tributários voltado para contribuintes – tanto pessoas físicas quanto jurídicas – que estejam inadimplentes com a União, os Estados ou os Municípios. Ele foi instituído pela Lei nº 9.964/2000, como resposta a uma necessidade crescente de dar suporte a empresas em dificuldades financeiras.

A principal finalidade do REFIS é permitir que o contribuinte regularize sua situação fiscal com condições facilitadas. Isso inclui:

  • Redução de juros e multas;
  • Possibilidade de parcelamento de longo prazo (em alguns casos, até 180 meses);
  • Inclusão de débitos que estejam inscritos em dívida ativa, em discussão judicial ou administrativa;
  • Facilitação do acesso a certidões negativas de débito, permitindo que empresas voltem a contratar com o setor público e instituições financeiras.

Tabela resumo: Benefícios do REFIS

BenefícioDetalhes
Redução de jurosPode chegar a até 70%
Redução de multasEm alguns casos, desconto de 100%
ParcelamentoAté 180 meses, a depender da modalidade
Débitos abrangidosDívidas com Receita Federal, PGFN, FGTS e dívidas estaduais e municipais e até débitos em discussão
Pessoas e empresas elegíveisPessoas físicas, MEIs, empresas do Simples, Lucro Presumido ou Real

Além disso, há modalidades específicas de REFIS que surgem em momentos de crise econômica, como os programas de transação extraordinária ou excepcional relacionados à pandemia de Covid-19, conforme autorizado por legislações específicas.

👉 Leia mais sobre o REFIS clicando aqui

Como funciona o REFIS?

O funcionamento do REFIS envolve etapas claras e condições específicas, que variam conforme a legislação vigente de cada edição do programa. Em geral, o processo é semelhante entre as esferas federal, estadual e municipal.

Quais tipos de débitos podem ser incluídos?

  • Tributos federais: IRPJ, IRPF, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal e de autônomos;
  • Débitos inscritos em dívida ativa (PGFN);
  • Dívidas do Simples Nacional (quando há programa específico, como o RELP);
  • Multas isoladas e por obrigações acessórias;
  • Débitos já parcelados anteriormente (caso o programa atual permita migração);
  • Dívidas em discussão judicial ou administrativa (desde que o contribuinte desista da ação).

Modalidades de parcelamento

ModalidadeEntrada mínimaParcelamento máximoDescontos possíveis
Pagamento à vistaNão há entradaNenhumAté 70% em juros e 100% em multas
Parcelamento comum4% divididosAté 133 parcelasDescontos médios entre 30% e 60%
Modalidades especiais (Covid)0,3% a 4%Até 142 parcelasDescontos de até 100% sobre multas
Simples Nacional (RELP)4% em 12xAté 133 parcelasDescontos variam conforme o caso

Regras de adesão

Para aderir ao REFIS, é preciso seguir algumas regras fundamentais:

  • Estar em dia com obrigações correntes, como FGTS e ITR;
  • Realizar o pagamento da primeira parcela para validar a adesão;
  • Renunciar a ações judiciais sobre os débitos a serem incluídos;
  • Apresentar documentação comprobatória (quando exigido).

Quem não pode aderir ao REFIS?

Segundo a Lei nº 9.964/2000 e os programas mais recentes:

  • Pessoas jurídicas de bancos, seguradoras, financeiras e similares;
  • Empresas com atividades contínuas de assessoria ou consultoria de crédito;
  • Entidades da administração pública direta e indireta.

Como solicitar o REFIS?

Como solicitar o REFIS é uma dúvida comum entre contribuintes que desejam regularizar suas dívidas tributárias. O processo é, em sua maior parte, eletrônico e pode variar de acordo com o ente federativo (União, Estado ou Município) e com o tipo de débito a ser negociado — especialmente se estiver vinculado à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Veja o passo a passo atualizado para aderir ao REFIS federal, com base em portais como o e-CAC e o REGULARIZE:

Passo a passo para aderir ao REFIS

  1. Acesso ao sistema oficial
    • Para débitos da Receita Federal: acesse o portal e-CAC.
    • Para débitos inscritos em dívida ativa: acesse o portal REGULARIZE da PGFN.
  2. Verificação de débitos
    • Consulte seus débitos tributários e identifique quais estão aptos à renegociação.
    • É essencial que os débitos estejam dentro do prazo e das condições estabelecidas pelo programa vigente.
  3. Escolha das condições de parcelamento
    • O sistema disponibiliza simulações de pagamento, permitindo avaliar:
      • Parcelamento com ou sem entrada;
      • Descontos de juros e multas;
      • Número de parcelas (com prazos que podem chegar a 180 meses).
  4. Emissão da primeira guia
    • Após a escolha da modalidade, o sistema gera a primeira guia (DARF ou GRU).
    • O pagamento dessa guia é obrigatório para a validação da adesão.
  5. Confirmação da adesão
    • A adesão só é confirmada após o pagamento da primeira parcela.
    • A partir desse ponto, o contribuinte deve cumprir pontualmente com o parcelamento e manter suas obrigações correntes em dia.

Documentos e requisitos adicionais

  • Cadastro no gov.br com nível prata ou ouro para acesso ao e-CAC ou REGULARIZE;
  • Dados bancários atualizados;
  • Certidões ou documentos exigidos em programas específicos (como o RELP ou acordos do Simples Nacional).

Tabela de canais e sistemas para adesão

Tipo de débitoSistema de adesãoSite oficial
Receita FederalPortal e-CAChttps://cav.receita.fazenda.gov.br
Dívida ativa da União (PGFN)Portal REGULARIZEhttps://www.regularize.pgfn.gov.br
Débitos estaduaisSite da Secretaria da Fazenda do Estado
Débitos municipaisPortal da Prefeitura(varia conforme município)

Qual a diferença entre REFIS e transação tributária?

Embora ambos os mecanismos tenham como objetivo facilitar a regularização de débitos fiscais, o REFIS e a transação tributária são instrumentos distintos, com regras, abrangência e formatos de negociação próprios. Saber qual a diferença entre REFIS e transação tributária é essencial para escolher a melhor alternativa de acordo com o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.

O que é o REFIS?

O REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) é um regime de parcelamento em massa criado por lei. As condições são fixadas pelo governo, e os contribuintes aderem coletivamente, dentro de um período determinado.

Características principais:

  • Condições pré-definidas por lei;
  • Adesão em bloco, sem personalização;
  • Redução de juros e multas conforme faixa e perfil;
  • Parcelamento com prazos que chegam a 180 meses;
  • Válido para débitos tributários e não tributários.

O que é a transação tributária?

A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020, é um mecanismo de negociação individual com o Fisco. Ela permite personalizar condições de pagamento, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito público.

Tipos de transação:

  • Transação por adesão (editais da PGFN): com regras e condições divulgadas previamente.
  • Transação individual: permite negociar diretamente com a PGFN débitos mais complexos ou relevantes.
  • Transação do contencioso tributário: voltada para débitos em litígio administrativo/judicial.

Quadro comparativo: REFIS x Transação Tributária

CritérioREFISTransação Tributária
Base legalLeis específicas (ex: Lei 9.964/2000)Lei 13.988/2020
AdesãoColetiva, com regras fixasIndividual ou por edital
Negociação personalizadaNãoSim
Critério de entradaPercentual fixo do débitoCom base na capacidade de pagamento
Público-alvoEmpresas e pessoas físicas em massaCasos com débitos relevantes ou irrecuperáveis
Flexibilidade de prazosLimitada às regras do programaAlta – pode ultrapassar 120 meses
Descontos em multas e jurosSim, conforme o programaSim, conforme a classificação de recuperabilidade
Desistência de ações judiciaisSim, em alguns casosSim, geralmente exigida

Quando optar por cada modelo?

SituaçãoIndicado
Dívida parcelável em programa vigente com regras clarasREFIS
Débito muito alto, com baixa capacidade de pagamentoTransação tributária individual
Dívida judicializada complexaTransação do contencioso
Interesse em descontos máximos em troca de entrada mínimaTransação especial

Vale a pena aderir ao REFIS?

A pergunta “vale a pena aderir ao REFIS?” é uma das mais importantes antes de tomar qualquer decisão. O programa oferece vantagens significativas, como descontos expressivos e parcelamento estendido, mas também impõe compromissos financeiros de longo prazo que exigem planejamento.

Vantagens do REFIS

O REFIS pode ser extremamente vantajoso em diversas situações. Veja os principais benefícios:

  • Regularização fiscal imediata: permite que o contribuinte obtenha a Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial para participação em licitações, obtenção de crédito e renegociação com fornecedores;
  • Descontos em multas e juros: dependendo do programa, os descontos podem chegar a 100% nas multas e 70% nos juros;
  • Prazos longos para pagamento: alguns programas permitem parcelar débitos em até 180 vezes;
  • Acesso facilitado: em geral, a adesão é feita pela internet, sem necessidade de deslocamento;
  • Inclusão de diferentes tipos de débitos: desde tributos correntes até débitos em discussão judicial ou administrativa.

Desvantagens e cuidados

Apesar dos benefícios, o REFIS também tem pontos de atenção que não podem ser ignorados:

  • Comprometimento do fluxo de caixa: parcelamentos longos exigem pagamentos mensais fixos, o que pode impactar o orçamento de empresas com receitas instáveis;
  • Adesão sem planejamento pode gerar inadimplência: ao perder parcelas, o contribuinte é excluído do programa e perde todos os benefícios;
  • Renúncia a ações judiciais: para incluir débitos discutidos judicialmente, é necessário abrir mão da ação, o que pode ser um risco sem análise jurídica prévia;
  • Inflexibilidade: as regras são fixas e não permitem personalização (ao contrário da transação tributária).

Exemplo prático

Imagine uma empresa com R$ 150.000,00 em débitos tributários federais. Ela adere a um REFIS com as seguintes condições:

  • Entrada: 4% (R$ 6.000,00) dividida em 12x;
  • Parcelamento restante em 108 vezes com desconto de 50% em juros e 100% em multas.

Perguntas frequentes sobre REFIS (FAQ)

❓ O que é o REFIS?

O REFIS é um programa de parcelamento fiscal que permite a regularização de dívidas com o Fisco. Ele oferece descontos em multas e juros e permite pagamento a prazo.


❓ Quem pode aderir ao REFIS?

Tanto pessoas físicas quanto empresas podem aderir, desde que tenham dívidas com a Receita Federal, PGFN ou tributos locais. Bancos e assessorias de crédito não são elegíveis.


❓ Como funciona o REFIS?

Funciona como um parcelamento com condições especiais. O contribuinte escolhe a modalidade, emite a guia inicial e regulariza sua situação após o pagamento da primeira parcela.


❓ Como solicitar o REFIS?

A solicitação é feita online, pelos portais e-CAC (Receita Federal) ou REGULARIZE (PGFN). É preciso verificar os débitos, escolher o parcelamento e pagar a primeira guia.


❓ Qual a diferença entre REFIS e transação tributária?

O REFIS tem regras fixas e adesão coletiva. A transação tributária é personalizada, permitindo negociar prazos e descontos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.


❓ Vale a pena aderir ao REFIS?

Sim, quando há planejamento. O REFIS facilita a emissão de CND, oferece descontos e parcelamentos longos. Mas exige pagamentos pontuais e pode comprometer o fluxo de caixa.

banner sw advogados para contato

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

7 − 1 =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.