A recuperação tributária é uma estratégia essencial para empresas que desejam otimizar sua carga fiscal e resgatar valores pagos indevidamente ou a maior ao Fisco. Mais do que uma oportunidade de reduzir custos, trata-se de um direito garantido pela legislação brasileira, desde que esteja dentro das regras e prazos estabelecidos.
Em um cenário de alta complexidade fiscal, marcado por inúmeras obrigações acessórias e atualizações constantes na legislação, é importante compreender as formas de recuperação tributária.
Entenda neste conteúdo: O que é recuperação tributária, quais tributos podem ser recuperados e quais os principais tipos.
O que é recuperação tributária?
A recuperação tributária é o processo pelo qual uma empresa identifica, comprova e solicita o ressarcimento ou compensação de tributos pagos indevidamente ou em valor superior ao devido.
Esse procedimento pode ocorrer por diferentes motivos, como erros de cálculo, enquadramento incorreto, interpretações equivocadas da legislação ou mudanças em normas fiscais que geram novos direitos para os contribuintes. A finalidade é garantir que a empresa pague exatamente o exigido, aproveitando créditos, isenções e benefícios fiscais.
As principais vantagens da recuperação tributária incluem o aumento do fluxo de caixa, já que valores pagos indevidamente retornam para a empresa; a redução de custos operacionais, ao otimizar a carga tributária; a melhoria da competitividade no mercado, possibilitando preços e condições mais atrativos; e a ampliação da segurança e conformidade fiscal, assegurando que os pagamentos estejam alinhados às exigências legais.
Quais tributos podem ser recuperados?
Na prática, a recuperação tributária pode abranger diversos impostos e contribuições, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal. Entre os tributos mais comuns passíveis de recuperação, destacam-se:
Tributos Federais
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
Recuperação por recolhimento a maior no regime de apuração (Lucro Real ou Presumido), compensações indevidas ou aproveitamento de incentivos fiscais. - IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Restituição de valores retidos por clientes, fornecedores ou instituições financeiras que não deveriam compor a base tributária da empresa. - PIS/Pasep e Cofins
Aproveitamento de créditos não lançados, como insumos, energia elétrica, fretes, aluguéis, bens de uso e consumo permitidos pela legislação, além de exclusão de tributos da base de cálculo (ex: ICMS, ISS). - CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Revisão de apurações e compensações para identificar pagamentos a maior ou indevidos, especialmente em ajustes de base de cálculo. - IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Aproveitamento de créditos na compra de insumos, devolução de mercadorias e benefícios para empresas exportadoras. - Contribuições Previdenciárias
Restituição de valores pagos indevidamente sobre verbas de natureza indenizatória ou retenções sobre serviços sem obrigatoriedade.
Tributos Estaduais
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Recuperação de créditos de mercadorias destinadas à industrialização ou comercialização, energia elétrica, serviços de transporte, insumos, bem como revisão de regimes especiais e incentivos fiscais não aproveitados. - IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Restituição de valores pagos além da obrigação em casos de furto, roubo, perda total ou erro na base de cálculo do imposto. - ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Identificação de pagamentos indevidos ou a maior por avaliação incorreta de bens e direitos transmitidos.
Tributos Municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Recuperação por recolhimento sobre serviços não tributáveis no município de origem ou pagamento a mais em casos de bitributação entre municípios. - ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
Restituição quando a transação não é concluída ou a cobrança excede o valor real do imóvel. - IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Revisão para reduzir e restituir valores pagos por erro na área, na classificação do imóvel ou por cobrança indevida.
Como funciona o processo de recuperação tributária?
A recuperação de impostos é conduzida por meio de uma análise técnica e detalhada, que visa identificar valores pagos indevidamente e garantir sua devolução ou compensação. O processo geralmente envolve as seguintes etapas:
- Diagnóstico Tributário
Avaliação inicial para mapear possíveis créditos e oportunidades de recuperação, considerando a legislação vigente e o regime tributário da empresa. - Revisão Documental e Cruzamento de Dados
Conferência minuciosa de documentos fiscais, declarações e obrigações acessórias (como SPEDs e outros comprovantes), com uso de cruzamento de informações para detectar inconsistências. - Elaboração do Pedido de Restituição ou Compensação
Preparação e protocolo da solicitação junto aos órgãos fiscais competentes, com fundamentação legal e apresentação dos documentos comprobatórios. - Acompanhamento do Processo
Monitoramento contínuo até a homologação e recebimento dos créditos ou sua compensação com tributos futuros.
O processo de recuperação tributária exige conhecimento técnico aprofundado da legislação, atenção minuciosa aos detalhes e total segurança na condução de cada etapa. Por isso, durante esse momento é essencial contar com a presença de um especialista para analisar o caso. Dessa forma é possível minimizar riscos e garantir que a recuperação seja conduzida de forma a contemplar integralmente todos os valores a receber.
.
Ficou com alguma dúvida sobre recuperação tributária? Clique no banner e fale com um de nossos especialistas da SW Advogados.
