O Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) inaugura uma nova forma de pensar o relacionamento entre empresas e o Estado, ao permitir que dívidas tributárias possam ser negociadas com base em investimentos sustentáveis. Criado pela Lei nº 15.103/2025, o PATEN oferece um mecanismo inovador: a transação tributária vinculada à sustentabilidade. Isso significa que empresas com débitos fiscais federais podem negociar suas pendências com a União ao mesmo tempo em que destinam recursos a projetos de impacto ambiental positivo.
Essa proposta representa um avanço na política fiscal brasileira. Em vez de restringir-se a modelos convencionais de cobrança, o governo passa a aceitar investimentos em energia limpa, biocombustíveis, eficiência energética, mobilidade sustentável e outras iniciativas de baixo carbono como contrapartida para a quitação ou parcelamento de tributos vencidos. Trata-se de um modelo que une alívio fiscal, estímulo à inovação e compromisso com o desenvolvimento sustentável.
Na prática, a transação tributária no PATEN permite que o valor investido em projetos sustentáveis aprovados sirva como base para reduzir o montante devido, flexibilizar prazos de pagamento e até perdoar parcialmente dívidas — desde que os compromissos firmados sejam cumpridos. O mecanismo também possibilita a adesão de empresas de todos os portes e segmentos, com destaque para setores estratégicos como o agronegócio, a indústria de base energética e os serviços de transporte.
Além disso, o PATEN vai além da transação tributária. O programa também criou o Fundo Verde, um instrumento que facilita o acesso ao crédito por meio do uso de precatórios e créditos tributários homologados como garantias financeiras. Empresas que investem em projetos sustentáveis podem, portanto, não apenas renegociar suas dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas também captar recursos em condições mais vantajosas para implementar suas soluções.
Neste artigo, você vai entender como o PATEN funciona, como a transação tributária sustentável pode ser aplicada à sua empresa e por que essa nova estrutura legal representa uma virada estratégica para quem deseja crescer, inovar e se regularizar ao mesmo tempo.
O que é o PATEN?
O PATEN — Programa de Aceleração da Transição Energética — é uma política pública criada pela Lei nº 15.103/2025 com um objetivo ambicioso: transformar o modelo energético e produtivo do Brasil por meio de incentivos financeiros e fiscais a projetos sustentáveis. Mais do que isso, o PATEN inaugura uma nova abordagem na relação entre empresas e Estado, ao permitir que passivos tributários possam ser negociados com base em investimentos voltados à descarbonização e inovação ambiental.
Ao unir transição energética e transação tributária, o programa oferece às empresas uma oportunidade inédita: regularizar sua situação fiscal enquanto investem em soluções como energias renováveis, biocombustíveis, eficiência energética, mobilidade limpa e economia circular. Isso significa que, em vez de pagar integralmente uma dívida tributária com recursos diretos, o contribuinte pode aplicar parte desse valor em um projeto de impacto ambiental positivo — e, com isso, obter descontos, parcelamentos facilitados e acesso a novas fontes de financiamento.
Duas ferramentas centrais do PATEN
Para viabilizar esse modelo, o PATEN se apoia em dois mecanismos principais:
- Transação tributária sustentável
Empresas com dívidas federais podem renegociar seus débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde que se comprometam a executar projetos sustentáveis previamente aprovados pelo programa. A regularização fiscal pode incluir redução de multas e juros, extensão de prazos e até perdão parcial da dívida, sempre vinculada à execução do projeto. - Fundo Verde
Trata-se de um fundo de garantias administrado pelo BNDES que permite às empresas utilizar créditos tributários homologados ou precatórios contra a União como aporte. Esses créditos são convertidos em cotas no fundo, que funcionam como garantias para obtenção de financiamentos com menos burocracia e melhores condições. É um recurso especialmente útil para empresas que não dispõem de garantias reais tradicionais.
O papel estratégico do PATEN
Além de oferecer soluções fiscais, o PATEN atua como catalisador de investimentos sustentáveis. Sua estrutura legal facilita a mobilização de capital para projetos que contribuem com a meta de neutralidade de carbono do Brasil até 2050, conforme os compromissos assumidos no Acordo de Paris.
O programa é direcionado a empresas de todos os portes e setores — da indústria ao agronegócio, da logística à construção civil. Pequenas e médias empresas, cooperativas e consórcios também podem participar, desde que seus projetos atendam aos critérios técnicos e ambientais definidos pelo Comitê Técnico do PATEN (CT-PATEN).
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Como funciona a transação tributária no PATEN?
A transação tributária no âmbito do PATEN é um dos pilares mais estratégicos da Lei nº 15.103/2025. Ela representa uma inovação no tratamento dos passivos fiscais ao permitir que empresas em débito com a União negociem suas dívidas a partir do compromisso de investimento em projetos sustentáveis. Em essência, trata-se de trocar dívida por impacto positivo — uma solução inteligente que une regularização fiscal e compromisso ambiental.
Diferente das transações convencionais previstas na Lei nº 13.988/2020, o PATEN introduz um novo tipo de contrapartida: o investimento em iniciativas de descarbonização e desenvolvimento verde. Com isso, empresas deixam de ver o passivo tributário apenas como um problema contábil e passam a enxergá-lo como uma oportunidade de alavancagem estratégica.
Etapas do processo
- Apresentação do projeto
A empresa interessada deve elaborar um projeto sustentável alinhado às diretrizes do PATEN e submetê-lo à análise dos órgãos competentes, como o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Comitê Técnico do PATEN (CT-PATEN). - Aprovação e enquadramento
Se aprovado, o projeto é enquadrado como elegível para viabilizar a transação tributária com base na sustentabilidade. - Proposta de negociação
A empresa propõe à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a negociação de sua dívida, com base no volume de investimentos previstos e no impacto ambiental esperado. - Avaliação técnica e econômica
A autoridade fiscal analisa a capacidade de execução do projeto, a viabilidade financeira e o cronograma de retorno, propondo condições específicas de parcelamento, desconto ou perdão parcial da dívida. - Acordo formal
Se todas as partes concordarem, a transação é formalizada. A execução do projeto passa a ser monitorada como condição para manutenção dos benefícios fiscais concedidos.
Vantagens para as empresas
- Desconto no valor total da dívida: dependendo do impacto do projeto, é possível obter redução significativa no valor principal e nos encargos da dívida.
- Parcelamento ampliado: os prazos de pagamento podem ser ajustados à geração de receita do projeto sustentável.
- Melhoria de imagem institucional: empresas ganham reputação no mercado ao se alinhar à agenda ESG.
- Acesso a novos contratos públicos: ao regularizar a situação fiscal, as organizações podem participar de licitações e firmar parcerias com o poder público.
Exemplo prático
Uma empresa com dívida fiscal de R$ 12 milhões decide investir R$ 7 milhões em um projeto de conversão da matriz energética de sua planta industrial para fontes renováveis. Ao apresentar o projeto via PATEN e obter aprovação, ela negocia com a PGFN uma transação em que parte do débito é perdoada e o restante é parcelado de acordo com o fluxo de caixa estimado. O que antes era um passivo se torna uma oportunidade de transformação estrutural.
Benefícios da transação tributária no PATEN
Ao integrar sustentabilidade à política fiscal, a transação tributária no PATEN não apenas resolve passivos com o Fisco — ela transforma a maneira como as empresas lidam com suas dívidas e investimentos. Em vez de penalizar quem deve, o Estado abre espaço para soluções colaborativas: quanto mais sustentável for o compromisso da empresa, maiores são os incentivos.
Esse modelo oferece vantagens concretas para diferentes perfis empresariais — de grandes corporações a produtores rurais — que buscam alívio tributário e posicionamento estratégico dentro da nova economia verde.
1. Redução da dívida tributária
Projetos aprovados no PATEN podem resultar em descontos significativos sobre o valor principal da dívida, bem como sobre juros e multas. Essa condição especial está diretamente vinculada à relevância ambiental e à capacidade de execução do projeto sustentável apresentado.
2. Parcelamento facilitado e adaptado ao fluxo do projeto
Ao vincular o cronograma de pagamento da dívida ao retorno financeiro previsto no projeto ambiental, o PATEN permite condições de parcelamento mais flexíveis. Isso reduz a pressão no curto prazo e melhora a saúde financeira da empresa ao longo do tempo.
3. Acesso a crédito com menos burocracia
Empresas que realizam a transação tributária no PATEN podem, simultaneamente, acessar financiamentos por meio do Fundo Verde. Como os créditos tributários e precatórios podem ser utilizados como garantias, há redução na exigência de garantias reais, o que democratiza o acesso ao crédito sustentável.
4. Melhoria da reputação institucional
Empresas que utilizam o PATEN para resolver pendências fiscais se alinham automaticamente aos princípios ESG (ambiental, social e governança). Isso melhora sua imagem junto a investidores, parceiros comerciais e consumidores, além de fortalecer sua posição em processos licitatórios e contratações públicas.
5. Elegibilidade a novos negócios com o poder público
A regularização fiscal viabilizada pela transação permite que a empresa volte a participar de licitações, acessar incentivos governamentais e formalizar parcerias com entes públicos. Em setores regulados, isso pode representar a reabilitação completa da atuação no mercado.
O que mudou na legislação com a chegada do PATEN?
A promulgação da Lei nº 15.103/2025, que instituiu o PATEN (Programa de Aceleração da Transição Energética), trouxe mudanças significativas no ordenamento jurídico brasileiro — especialmente na legislação tributária e nas normas ligadas ao financiamento de projetos sustentáveis. Ao transformar a transação tributária em um instrumento de desenvolvimento verde, o PATEN inaugurou uma nova era nas políticas públicas fiscais e ambientais do país.
A base legal para a transação tributária já existia, desde a Lei nº 13.988/2020, que permitia acordos de negociação direta entre contribuintes e o Estado. No entanto, com a chegada do PATEN, essa prática passou a incluir uma nova lógica: a de converter passivos fiscais em investimentos sustentáveis, criando uma ponte entre regularização fiscal e transformação ambiental.
Alterações na Lei nº 13.988/2020
O principal ajuste trazido pela nova legislação foi a introdução de um parágrafo específico no artigo 11 da Lei nº 13.988. Agora, a norma determina que:
“Sempre que possível, os acordos de transação tributária devem perseguir objetivos de desenvolvimento sustentável, considerando os impactos ambientais e sociais do investimento realizado.”
Essa mudança tem consequências diretas:
- Permite que investimentos sustentáveis aprovados no PATEN sejam utilizados como contrapartida em negociações fiscais.
- Autoriza que o cronograma de pagamento da dívida considere a rentabilidade e o tempo de maturação dos projetos ambientais.
- Prevê a revogação dos benefícios caso a empresa não cumpra os termos do projeto, garantindo responsabilidade na execução.
Interação com outras leis estratégicas
A Lei nº 15.103/2025 também atualizou outros dispositivos legais importantes para fortalecer o ecossistema de financiamento sustentável no Brasil:
- Lei nº 9.991/2000 (P&D e Eficiência Energética):
Reforçou a obrigatoriedade de investimento em pesquisa e eficiência energética, mantendo o foco em fontes renováveis, e ampliou a possibilidade de aplicação desses recursos por associações comunitárias e cooperativas. - Lei nº 9.478/1997 (Política Energética Nacional):
Inseriu diretrizes explícitas para a transição energética, descarbonização e uso de biocombustíveis, ampliando as competências da ANP para fiscalizar novos modelos de produção e comercialização energética.
Segurança jurídica para empresas
Uma das maiores contribuições do PATEN no campo jurídico é oferecer previsibilidade e segurança institucional para que empresas possam investir em sustentabilidade com retorno fiscal claro e regulado. Com a legislação atualizada, o risco de insegurança jurídica em projetos de energia limpa ou inovação verde é reduzido, o que facilita a captação de recursos, inclusive internacionais.
PATEN e agronegócio: como o setor rural pode se beneficiar da transação tributária
O agronegócio brasileiro é protagonista da produção de energia limpa e da geração de resíduos com alto potencial energético. Por isso, o setor rural ocupa um papel de destaque no PATEN – Programa de Aceleração da Transição Energética, especialmente no que diz respeito à transação tributária sustentável. A Lei nº 15.103/2025 reconhece que produtores rurais, cooperativas e agroindústrias são agentes centrais da nova economia verde e, portanto, merecem acesso facilitado aos mecanismos de regularização fiscal vinculados a projetos sustentáveis.
Um setor estratégico para a transição energética
O Brasil é líder na produção de etanol, biodiesel, biogás e outras fontes renováveis derivadas da biomassa agrícola. O agronegócio também concentra grande parte das emissões que precisam ser mitigadas com tecnologia, eficiência energética e gestão de resíduos. Por isso, o PATEN prevê condições específicas que favorecem o campo na adesão à transação tributária:
- Aceitação de créditos tributários federais do setor (ex: PIS, Cofins, IPI) como contrapartida;
- Financiamento de biodigestores, placas solares, miniusinas e sistemas de irrigação eficiente;
- Projetos em cooperativas e associações produtivas também são elegíveis, mesmo em regiões remotas.
Como a transação tributária funciona no campo
Produtores com débitos fiscais junto à União podem submeter projetos de sustentabilidade ao PATEN — como a produção de biogás a partir de resíduos de confinamento bovino ou a instalação de painéis solares em fazendas. Se aprovados, esses projetos servem de base para a negociação tributária com a Receita Federal ou com a PGFN.
Em termos práticos, o valor investido no projeto pode:
- Abater parte da dívida tributária;
- Ser usado para justificar parcelamentos mais longos e acessíveis;
- Reduzir multas e encargos vinculados ao débito.
Com isso, mesmo pequenos e médios produtores rurais podem regularizar sua situação fiscal e ainda reduzir seus custos operacionais com energia, o que melhora a produtividade e o desempenho ambiental.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma cooperativa agrícola com R$ 1,5 milhão em dívida tributária e planos de investir R$ 900 mil em sistemas de energia solar e biodigestores. Ao aderir ao PATEN, a cooperativa consegue:
- Reduzir a dívida com base no valor e impacto do investimento;
- Parcelar o restante conforme a economia gerada pelo novo sistema energético;
- Obter financiamento adicional via Fundo Verde com uso de créditos tributários.
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