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O que é um débito fiscal?

  • Neste artigo você vai ver:

O débito fiscal é o valor que uma empresa ou pessoa deve ao Governo ou a outras autoridades tributárias. Ele surge a partir de obrigações fiscais não quitadas, como imposto de renda, contribuições sociais e outros tributos obrigatórios. Esses valores devem ser pagos em datas específicas ao longo do ano fiscal.

Se os débitos não forem pagos ou negociados, a empresa pode enfrentar graves problemas financeiros. As penalidades variam, mas a mais severa delas é a execução fiscal, que pode levar ao bloqueio de bens e contas bancárias.

Por isso, é essencial monitorar esses valores com atenção e traçar uma estratégia para pagamento, evitando complicações e prejuízos para o negócio.

O que é uma dívida fiscal?

Uma dívida fiscal surge quando um contribuinte – seja uma empresa ou pessoa física – não cumpre com suas obrigações tributárias dentro do prazo estipulado pela legislação. Esse débito pode resultar do não pagamento de impostos, taxas, contribuições ou multas administrativas. Quando a inadimplência ocorre, o débito passa a ser exigível pelo governo, que pode iniciar processos administrativos e judiciais para recuperá-lo.

A dívida fiscal pode ser identificada e cobrada de diferentes formas. Inicialmente, a autoridade fiscal emite uma notificação de cobrança ou um auto de infração, dando ao contribuinte a chance de quitar ou contestar o valor. Caso o pagamento não ocorra, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, Estados ou Municípios, tornando-se um passivo mais grave. Com isso, a Procuradoria da Fazenda assume a cobrança, aplicando juros, multas e outras penalidades.

Para resolver um débito fiscal, o contribuinte pode buscar soluções administrativas e judiciais. Entre as opções, destacam-se o parcelamento da dívida, a negociação de programas de refinanciamento fiscal (como o REFIS), e a discussão judicial da cobrança quando há inconsistências ou abusos na aplicação do tributo. Cada caso exige uma análise específica para determinar a estratégia mais vantajosa e menos onerosa para a empresa ou pessoa física.

Qual a diferença de débito fiscal para crédito fiscal?

A diferença entre débito fiscal e crédito fiscal é simples: um representa um valor devido e o outro um direito a recuperar.

  • Débito fiscal: É o valor que uma empresa ou pessoa deve ao governo, referente a impostos, taxas ou contribuições obrigatórias.
  • Crédito fiscal: É o valor que o contribuinte tem direito a recuperar ou compensar, como em casos de impostos pagos a mais ou benefícios fiscais concedidos.

Os créditos fiscais podem ser utilizados para abater débitos, ajudando a reduzir a carga tributária e melhorar a gestão financeira da empresa. 

Além desse crédito fiscal recuperável pelo contribuinte, existe outro conceito de crédito tributário, que representa o direito do governo de cobrar tributos devidos. Nesse caso, o crédito tributário surge quando a administração fiscal identifica que um imposto deve ser pago, seja por meio de autodeclaração do contribuinte, fiscalização ou lançamento de ofício. Para o contribuinte, esse crédito tributário do governo representa um débito fiscal, que precisa ser quitado para evitar multas, juros e possíveis execuções fiscais.

Portanto, enquanto o crédito fiscal é um valor a recuperar pelo contribuinte, reduzindo sua carga tributária, o crédito tributário do Fisco significa um tributo devido e formalmente exigível. Ambos os conceitos são opostos, mas fundamentais para entender a dinâmica da relação entre empresas e a administração tributária.

Quais são as etapas de um débito fiscal?

A cobrança de um débito fiscal segue um processo estruturado, e abaixo, detalhamos cada fase do procedimento, desde a constituição do crédito tributário até a fase judicial de execução fiscal:

1ª Etapa: Constituição do Crédito Tributário

A primeira etapa do processo ocorre com a constituição do crédito tributário, ou seja, o momento em que a autoridade fiscal formaliza a existência do débito. Isso pode acontecer de três formas principais:

  1. Lançamento de ofício:
    • A administração tributária identifica, por iniciativa própria, a existência do débito e efetua o lançamento sem a necessidade de participação do contribuinte.
    • Geralmente ocorre em casos de fiscalização, onde a Receita Federal ou outro órgão competente verifica a inadimplência e registra o valor devido.
  2. Lançamento por homologação (autolançamento):
    • O próprio contribuinte realiza o pagamento antecipado do tributo sem que a administração tributária precise examinar previamente a regularidade da obrigação.
    • Se houver erro ou omissão no pagamento, a fiscalização pode identificar a falha e exigir a quitação do valor restante com os devidos acréscimos.
  3. Lançamento por declaração:
    • O débito surge a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte à autoridade fiscal, por meio de declarações e documentos fiscais.
    • Exemplo: O contribuinte declara suas receitas e, com base nesses dados, a administração tributária efetua o lançamento do tributo devido.

Caso o contribuinte não efetue o pagamento no prazo estipulado, o débito passa a ser considerado exigível e vencido, entrando na fase de cobrança pela fiscalização tributária.

2ª Etapa: inscrição em dívida ativa e ação da procuradoria

Se o débito permanecer em aberto após a constituição do crédito, ele pode ser enviado para a Procuradoria da Fazenda Nacional ou Estadual, que assume a responsabilidade pela cobrança. A partir desse momento, o valor do débito sofre um aumento significativo, pois são adicionados:

  • Multas pelo não pagamento dentro do prazo;
  • Juros de mora, que incidem sobre o valor original do tributo;
  • Honorários advocatícios da Procuradoria.

Consequências da Inscrição na Dívida Ativa

A inscrição na Dívida Ativa acarreta sérios problemas para a empresa ou contribuinte. Entre os principais impactos estão:

  1. Nome no cadastro de inadimplentes:
    • Empresas inscritas na Dívida Ativa passam a integrar o Cadastro de Inadimplentes, o que pode dificultar o acesso a financiamentos, créditos bancários e participação em licitações públicas.
  2. Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA):
    • A CDA pode ser levada a protesto em cartório, tornando o nome do contribuinte negativado.
    • Isso prejudica sua reputação e pode impedir a obtenção de certidões negativas de débito (CND), que são essenciais para diversas operações comerciais e contratuais.
  3. Ação Judicial – Execução Fiscal:
    • Caso a dívida não seja quitada ou negociada, a Procuradoria pode ajuizar uma Execução Fiscal contra o devedor.
    • Esse é o último recurso da Fazenda Pública para recuperar os valores, e é onde os riscos para o contribuinte se tornam mais severos.

3ª Etapa: execução fiscal e risco de bloqueio de bens

A Execução Fiscal ocorre quando todas as tentativas de cobrança administrativa falham e a Fazenda Pública decide recorrer ao Judiciário para forçar o pagamento. Esse é o estágio mais crítico do processo e pode levar à penhora de bens e bloqueio de contas bancárias do contribuinte.

  1. Conversão da dívida em processo judicial:
    • A Fazenda Pública ajuíza uma ação de Execução Fiscal contra o devedor.
    • O contribuinte recebe uma citação judicial e deve se manifestar dentro do prazo para evitar consequências mais graves.
  2. Possíveis medidas de cobrança na execução fiscal:
    • Penhora de contas bancárias via BACENJUD: o juiz pode determinar o bloqueio de valores diretamente na conta bancária do contribuinte.
    • Penhora de bens (imóveis, veículos, máquinas, etc.): bens do devedor podem ser confiscados para garantir o pagamento da dívida.
    • Inscrição em cadastros de devedores: a empresa pode ter seu nome incluído em bancos de dados de restrição financeira.

Essa é a fase mais agressiva do processo, onde o contribuinte não apenas precisa arcar com o valor da dívida, mas também com juros, multas e honorários da Procuradoria.


A importância de atuar na fase administrativa

Diante desse cenário, é fundamental que o contribuinte não espere a dívida avançar para as fases mais severas. A recomendação é:

  1. Buscar assessoria assim que houver uma Notificação de Lançamento ou Auto de Infração.
    • Quanto mais cedo a dívida for contestada ou negociada, menores os encargos e penalidades.
  2. Analisar as opções disponíveis para defesa e negociação.
    • Existem mecanismos legais que podem ser utilizados para contestar valores indevidos e evitar multas excessivas.
  3. Explorar alternativas de pagamento, como parcelamentos ou programas especiais (REFIS).
    • Em muitos casos, o débito pode ser regularizado por meio de parcelamentos ou inclusão em programas de refinanciamento, reduzindo os impactos para a empresa.

Como saber se tenho débito fiscal?

O primeiro passo para saber se há débitos fiscais é consultar diretamente os órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos, conforme o nível da tributação:

  • Acessar o e-CAC.
  • Como acessar com o gov.br.
  • Serviços disponíveis no e-CAC.
  • O que é a caixa postal do e-CAC.
  • O que é um certificado digital.

Outra possibilidade é realizar a Análise de Certidões Negativas de Débito (CND). A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um dos documentos mais confiáveis para verificar se há pendências fiscais registradas. Caso a certidão não seja emitida ou seja emitida como Certidão Positiva de Débitos, isso significa que há alguma dívida ativa. As principais certidões para consulta são:

  • Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e PGFN (abrange tributos federais, INSS e contribuições previdenciárias).
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (para tributos estaduais como ICMS, IPVA e ITCMD).
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (relacionada a ISS, IPTU e taxas municipais).

Se a empresa ou o contribuinte não conseguir emitir uma dessas certidões, significa que há débitos em aberto. Além das consultas ativas, o governo frequentemente notifica contribuintes sobre pendências fiscais. Essas notificações podem chegar por diferentes canais:

  • Carta da Receita Federal ou da Fazenda Estadual/Municipal comunicando débitos pendentes.
  • E-mails ou mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) informando sobre inconsistências ou cobranças.
  • Autos de Infração e Notificações de Lançamento, que são documentos formais exigindo o pagamento de tributos devidos.

Se você recebeu alguma dessas notificações, é um indicativo claro de que há um débito fiscal pendente que precisa ser regularizado.

Conheça as soluções para um débito fiscal

Quando um contribuinte se depara com um débito fiscal, seja uma empresa ou uma pessoa física, existem diferentes caminhos para regularizar a situação e evitar penalidades mais severas. A escolha da solução mais adequada depende da fase em que a dívida se encontra, do valor envolvido e das condições financeiras do devedor. Abaixo, destacamos as principais alternativas para lidar com um débito fiscal de forma estratégica. 

1. Pagamento integral ou parcelamento

2. Negociação direta com a Fazenda Pública (Transação Tributária)

3. Revisão da cobrança e defesa administrativa

4. Defesa judicial e suspensão da execução fiscal

5. Compensação e uso de créditos tributários

Para saber com mais detalhes, acesse nosso conteúdo: Débitos fiscais, conheça soluções que sua empresa pode aderir.

O que acontece se eu não pagar uma execução fiscal?

A execução fiscal é o último estágio da cobrança de uma dívida tributária e ocorre quando todas as tentativas administrativas de pagamento falharam. Se o contribuinte não paga uma execução fiscal, o processo avança para medidas mais severas, podendo resultar no bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e restrições financeiras. A Fazenda Pública utiliza esse mecanismo para garantir o recebimento dos valores devidos.

Uma das primeiras consequências é o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que leva à inclusão do contribuinte em cadastros de inadimplentes, como o CADIN. Isso impacta diretamente a capacidade da empresa ou indivíduo de obter financiamentos, contratar com o setor público e até mesmo vender bens de forma regular. Além disso, a falta de pagamento pode resultar na perda de certidões negativas de débitos fiscais, o que inviabiliza muitas operações comerciais.

Se a dívida continuar sem pagamento, o juiz pode determinar a penhora de bens e bloqueio de valores via sistemas como o BACENJUD (para contas bancárias) e o RENAJUD (para veículos). Imóveis, participações societárias e equipamentos também podem ser confiscados para saldar a dívida. Diante desses riscos, é fundamental atuar preventivamente, negociando a dívida antes que ela chegue a esse ponto ou buscando a defesa adequada para evitar execuções indevidas.

Ainda tem dúvidas sobre débitos fiscais? Fale com os especialistas da SW Advogados.

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