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Perse e o setor de eventos. Foto de duas mulheres trabalhando em um evento.

O que é o PERSE e para que serve? Leia o guia completo

PERSE, o programa emergencial de retomada do setor de eventos, foi uma das principais políticas públicas criadas pelo governo federal com o objetivo de amparar um dos segmentos econômicos mais severamente afetados pela pandemia da COVID-19. Desde o início da crise sanitária, em 2020, o setor de eventos enfrentou paralisações quase totais, com a suspensão de shows, congressos, feiras, casamentos, festivais e diversos outros tipos de atividades que dependem da aglomeração de pessoas. Isso gerou não apenas prejuízos bilionários, mas também o fechamento de milhares de empresas e a demissão de milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Diante desse cenário alarmante, a criação do PERSE, instituído por meio da Lei 14.148/2021, surgiu como uma medida de emergência para proporcionar condições mínimas de sobrevivência para essas empresas. O programa teve como finalidade garantir a continuidade das atividades econômicas ligadas direta ou indiretamente ao setor de eventos, estendendo seus benefícios também aos segmentos de turismo, hotelaria, cinema, cultura e entretenimento. Para alcançar esse objetivo, o PERSE ofereceu uma série de incentivos fiscais e financeiros, como a isenção de tributos federais, facilitação para renegociação de dívidas e até indenizações para empresas que comprovaram perdas significativas de faturamento.

Mais do que um simples programa de alívio fiscal, o PERSE representou uma tentativa do governo de preservar a estrutura econômica de um setor essencial para o desenvolvimento cultural e turístico do país. Ao longo deste conteúdo, você conhecerá todos os aspectos que envolveram o PERSE: desde sua criação e os benefícios que foram concedidos, passando pelos desafios enfrentados na sua execução e pelas polêmicas em torno do seu encerramento antecipado, até os impactos reais observados nas empresas beneficiadas e na economia brasileira como um todo. 

  • Neste artigo você vai ver:

Origem do PERSE: o contexto da pandemia e a necessidade de socorro

A pandemia da COVID-19, declarada oficialmente como uma emergência global em março de 2020, forçou governos ao redor do mundo a adotarem medidas sanitárias rigorosas para conter o avanço descontrolado do vírus. Tais medidas incluíram o fechamento de fronteiras, o cancelamento de voos, a suspensão de eventos públicos e privados, bem como o fechamento temporário de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais. No Brasil, essas restrições impactaram de forma especialmente severa os setores que dependem essencialmente da circulação e aglomeração de pessoas, como os de eventos, turismo, hotelaria e cultura.

Com a paralisação repentina e prolongada dessas atividades, milhares de empresas viram sua receita despencar a níveis alarmantes, muitas chegando à beira da falência em poucas semanas. Eventos de grande porte, que tradicionalmente movimentam a economia em diversas regiões do país, como o Carnaval, festivais culturais e feiras de negócios, foram cancelados, deixando um rastro de prejuízos econômicos e sociais. O desemprego também disparou, afetando desde pequenos fornecedores até grandes produtoras e redes hoteleiras.

Diante dessa realidade dramática, o Congresso Nacional, ciente da gravidade do problema e da urgência em agir, reconheceu formalmente o estado de calamidade pública por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020. Essa medida abriu espaço para que o governo adotasse políticas públicas emergenciais, flexibilizando as regras fiscais e orçamentárias para conter os danos econômicos.

Logo após essa decisão, debates intensos entre parlamentares, representantes do setor produtivo e autoridades do governo federal resultaram na criação do PERSE, que surgiu como um instrumento essencial de alívio fiscal e financeiro. O PERSE foi desenhado para oferecer suporte concreto a empresas ameaçadas de colapso, funcionando como um mecanismo temporário para preservar a estrutura econômica de um setor vital.

O PERSE foi estruturado com o objetivo de:

  • Evitar falências em massa no setor de eventos, que à época já somava milhares de empresas fechadas e outras tantas em situação crítica, sem faturamento e com dívidas acumuladas.
  • Preservar milhares de empregos diretos e indiretos, garantindo que trabalhadores e empreendedores ligados à cadeia de eventos, turismo e cultura pudessem continuar suas atividades ou, ao menos, ter condições de retomar quando as restrições fossem gradualmente suspensas.
  • Estimular a retomada da economia após o controle da pandemia, criando um ambiente fiscal mais favorável para que as empresas pudessem investir, recontratar mão de obra e recuperar sua capacidade de geração de renda e contribuição para o Produto Interno Bruto (PIB) do país.

A estrutura do PERSE foi pensada para ser abrangente, porém específica, atendendo às particularidades de um setor extremamente diversificado, que inclui desde grandes produtoras de eventos até pequenos negócios, como buffets, agências de turismo e operadores de serviços culturais.


Leia mais sobre a Lei do PERSE atualizada clicando aqui.

Benefícios fiscais e financeiros do PERSE: uma visão detalhada

O PERSE tornou-se conhecido por conceder uma série de vantagens que aliviavam a carga tributária das empresas. Esses incentivos foram fundamentais para que muitas empresas pudessem manter suas portas abertas.

1. Isenção de tributos federais por 60 meses

O benefício mais significativo do PERSE foi a isenção total das seguintes contribuições e impostos federais:

  • PIS/PASEP;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • IRPJ.

Durante cinco anos (60 meses), empresas enquadradas nas atividades beneficiadas pelo PERSE poderiam operar sem a necessidade de recolher esses tributos, permitindo o redirecionamento dos recursos para custeio operacional, pagamento de dívidas e reinvestimento.

2. Renegociação e parcelamento de dívidas tributárias

O PERSE também permitiu uma renegociação diferenciada de dívidas tributárias, com condições vantajosas:

  • Redução de até 100% de juros, multas e encargos, desde que limitado a 70% do valor total da dívida.
  • Parcelamento em até 145 meses para dívidas não previdenciárias.
  • Para dívidas previdenciárias, o prazo foi limitado a 60 meses.

Essa medida foi particularmente relevante para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com parcelas mínimas de R$ 100,00 e R$ 500,00, respectivamente.

3. Indenização proporcional à folha de pagamento

Empresas que comprovaram uma queda de faturamento superior a 50% entre 2019 e 2020 puderam solicitar indenizações proporcionais aos custos com folha de pagamento. Essa ação teve como objetivo incentivar a manutenção dos postos de trabalho durante o período mais crítico da pandemia.

Setores contemplados pelo PERSE: mais do que apenas eventos

Embora fosse um programa voltado prioritariamente ao setor de eventos, o PERSE acabou ganhando um escopo ampliado, passando a atender também empresas que atuavam em atividades correlatas, direta ou indiretamente ligadas à cadeia produtiva de eventos, turismo e cultura. Essa ampliação se deu pelo reconhecimento de que o setor de eventos é composto por uma extensa e diversificada rede de prestadores de serviços, fornecedores, espaços e operadores, que vão muito além da simples organização de eventos em si. Com isso, o PERSE foi desenhado para alcançar uma parcela mais ampla do setor econômico, garantindo que os benefícios fiscais e financeiros pudessem sustentar não apenas as grandes empresas, mas também as pequenas e médias que fazem parte desse ecossistema.

O programa reconhecia que o setor de eventos envolve uma complexa cadeia produtiva, composta por diferentes segmentos que interagem e dependem uns dos outros para a realização de atividades culturais, esportivas, sociais e empresariais. A interrupção de eventos impacta diretamente não só os promotores, mas também todo um conjunto de negócios que orbitam em torno dessas atividades, como hotéis, transportadoras, fornecedores de equipamentos, alimentação, tecnologia, segurança, entre outros.

Atividades econômicas beneficiadas pelo PERSE:

  • Realização e comercialização de eventos: congressos, feiras comerciais e industriais, shows musicais e artísticos, festivais de diversas naturezas (culturais, gastronômicos, religiosos), simpósios científicos, espetáculos teatrais, casas noturnas, boates, buffets sociais e infantis, além de casas de espetáculos em geral.
  • Hotelaria: estabelecimentos dedicados à hospedagem, como hotéis, resorts, pousadas, albergues e similares, que tradicionalmente recebem turistas e participantes de eventos.
  • Cinema: empresas responsáveis pela administração de salas de exibição cinematográfica, um setor que, assim como os demais, enfrentou severas restrições durante a pandemia.
  • Serviços turísticos, incluindo:
    • Meios de hospedagem: além dos hotéis, abrange hostels, flats e outras formas de acomodação turística.
    • Agências de turismo: responsáveis pela organização de pacotes turísticos, venda de passagens e serviços correlatos.
    • Transportadoras turísticas: empresas que operam transporte de passageiros com foco no turismo, como vans, ônibus turísticos e traslados.
    • Organizadoras de eventos: empresas especializadas na concepção, planejamento e execução de eventos corporativos, sociais e culturais.
    • Parques temáticos: locais de entretenimento com atrações fixas, voltados ao lazer e ao turismo.
    • Acampamentos turísticos: espaços dedicados ao turismo ecológico e ao lazer ao ar livre, frequentemente integrados a roteiros turísticos.

Inicialmente, cerca de 30 CNAEs (Classificações Nacionais de Atividades Econômicas) foram formalmente contemplados pelo PERSE, o que refletia uma tentativa de concentrar os benefícios nos segmentos mais diretamente afetados. Contudo, com o passar do tempo, houve um processo de ampliação da abrangência do programa, seja por ajustes legais, pressões setoriais ou interpretações administrativas. Essa ampliação fez com que o número de CNAEs beneficiados ultrapassasse 150, o que gerou críticas por parte de órgãos fiscalizadores e setores da sociedade preocupados com o impacto fiscal da medida.

Críticos alegaram que muitas empresas teriam se aproveitado dessa expansão para alterar seus CNAEs, especialmente os secundários, a fim de se enquadrar indevidamente nas regras do PERSE e, assim, obter benefícios fiscais sem que suas atividades principais estivessem de fato ligadas ao setor de eventos. Essa prática levantou questionamentos sobre a efetividade dos critérios de adesão e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, resultando, posteriormente, em auditorias e revisões conduzidas pela Receita Federal para garantir a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.

A evolução do PERSE e sua extinção antecipada

Desde sua criação, o PERSE esteve no centro de intensos debates no âmbito fiscal, especialmente pela sua natureza de programa emergencial com alto impacto sobre as contas públicas. Embora a proposta inicial do PERSE tivesse como foco exclusivo o socorro ao setor de eventos, o crescimento da sua abrangência e a magnitude dos benefícios fiscais concedidos rapidamente chamaram a atenção de órgãos de controle, economistas e gestores públicos. A Receita Federal, por meio de relatórios periódicos, passou a monitorar de perto a evolução da renúncia de receita decorrente do programa, emitindo alertas quanto ao risco de descontrole fiscal.

Em 2023, com base nos dados disponíveis até então, estimava-se que o PERSE representaria um custo anual de aproximadamente R$ 7 bilhões aos cofres públicos. Esse valor já era considerado elevado, especialmente em um contexto de busca por equilíbrio fiscal e necessidade de investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura. No entanto, à medida que mais empresas passaram a usufruir do benefício, esse impacto se tornou ainda mais significativo.

Até março de 2025, a renúncia fiscal acumulada pelo PERSE ultrapassou a marca de R$ 17 bilhões, superando com folga as projeções iniciais feitas pelos idealizadores do programa. Esse crescimento acelerado foi atribuído, em parte, à ampliação do número de CNAEs beneficiados e à entrada de empresas que, embora formalmente enquadradas, não representavam o núcleo do setor de eventos.

Diante desse cenário, o Congresso Nacional e o governo federal viram-se obrigados a revisar os termos do PERSE para conter a escalada de renúncias e preservar a responsabilidade fiscal do Estado. Essa revisão resultou na aprovação da Lei 14.859/2024, que introduziu um mecanismo de controle por meio da fixação de um teto de R$ 15 bilhões para o custo total do programa. De acordo com a nova legislação, uma vez atingido esse limite, o PERSE seria automaticamente encerrado, independentemente do prazo originalmente previsto para sua vigência.

O fim do PERSE em abril de 2025

Com a nova regra em vigor, a Receita Federal intensificou o monitoramento das receitas renunciadas, baseando-se nas declarações feitas pelas empresas beneficiadas. Em março de 2025, após cruzamento detalhado dos dados financeiros apresentados, a Receita concluiu que o PERSE ultrapassaria o limite estipulado de R$ 15 bilhões. Essa constatação levou o governo a anunciar oficialmente o encerramento do programa, que passou a vigorar até o final de abril de 2025.

O fim do PERSE não foi uma surpresa para muitos analistas, mas causou apreensão e forte reação entre os representantes do setor de eventos, que ainda consideravam o ambiente econômico instável e insuficientemente recuperado para suportar o retorno pleno da carga tributária.

Polêmicas sobre a auditoria e judicialização

O encerramento do PERSE rapidamente se transformou em um dos temas mais polêmicos da política econômica de 2025. Diversas entidades empresariais e parlamentares questionaram a forma como os cálculos da Receita Federal foram realizados, levantando dúvidas sobre a legitimidade e a precisão dos dados utilizados.

Entre as principais controvérsias estavam:

  • A inclusão de empresas com decisões judiciais provisórias no cálculo da renúncia fiscal. Muitas empresas haviam recorrido ao Judiciário para garantir sua permanência no PERSE, com base no argumento de direito adquirido. A Receita, ao contabilizar essas renúncias ainda sujeitas a julgamento definitivo, inflou os valores totais e, segundo críticos, contribuiu para um encerramento antecipado e injusto do programa.
  • Alegações de que a revogação do PERSE violava o princípio da anterioridade tributária, previsto na Constituição Federal. Esse princípio estabelece que mudanças na legislação tributária devem respeitar prazos mínimos antes de produzirem efeitos. Empresas alegaram que o fim imediato do benefício desrespeitava esse dispositivo, gerando insegurança jurídica.
  • Questionamentos sobre a fiscalização e possíveis irregularidades, com destaque para as conclusões da Receita Federal de que cerca de 35% das empresas beneficiadas poderiam estar usufruindo dos incentivos de forma indevida. A suspeita de que essas empresas teriam alterado seus CNAEs para se encaixar nas exigências do PERSE fortaleceu os argumentos de que o programa precisava, de fato, de um freio, mas também levantou a necessidade de apurar responsabilidades e corrigir distorções, sem prejudicar os que usaram o benefício legalmente.

As polêmicas deram origem a novas ações judiciais e a pressões políticas por uma reavaliação do impacto do encerramento do PERSE, especialmente para as micro e pequenas empresas que, segundo seus representantes, ainda necessitavam do suporte fiscal para consolidar sua recuperação econômica.

Leia mais sobre a judicialização do PERSE clicando aqui.

A importância do setor de eventos para a economia brasileira

O setor de eventos é responsável por movimentar bilhões de reais anualmente e gerar milhões de empregos. Ele atua como um vetor de crescimento econômico, estimulando atividades como:

  • Transporte aéreo e terrestre;
  • Hotelaria e alimentação;
  • Serviços técnicos e criativos.

Indicadores econômicos:

  • O setor de eventos representava 4,3% do PIB nacional antes da pandemia.
  • Responsável por mais de 25 milhões de empregos diretos e indiretos.

O PERSE foi essencial para que o setor pudesse manter suas operações e continuar contribuindo para a economia nacional.

Consequências do fim do PERSE

Para as empresas

Com o fim do PERSE, as empresas precisaram se adaptar rapidamente:

  • O retorno à tributação normal aumentou os custos.
  • Empresas que ainda não haviam recuperado o faturamento pré-pandemia enfrentaram dificuldades adicionais.
  • Algumas recorreram ao judiciário buscando preservar o direito ao benefício até o prazo originalmente previsto.

Para o governo

O fim do PERSE permitiu ao governo controlar melhor suas contas, mas evidenciou a necessidade de criar políticas públicas com maior controle e foco na sustentabilidade fiscal.

Perspectivas para o setor de eventos pós-PERSE

O encerramento do PERSE não representa o fim das necessidades específicas do setor de eventos, tampouco encerra as dificuldades enfrentadas por milhares de empresas e profissionais que ainda se encontram em processo de recuperação. A natureza emergencial do programa ofereceu um alívio temporário e essencial durante a pandemia, mas a recuperação completa e sustentável desse setor tão estratégico para a economia brasileira requer políticas públicas de longo prazo, focadas em modernização, inovação e competitividade.

Para que o setor de eventos continue a se desenvolver de forma sólida, será necessário adotar novas estratégias por parte do governo e do setor privado, que atendam às demandas atuais e promovam um ambiente propício para investimentos e geração de empregos. Algumas das principais ações que podem ser implementadas incluem:

  • Incentivos regionais e setoriais para eventos culturais e turísticos: é fundamental que políticas de fomento sejam descentralizadas, considerando as particularidades regionais do Brasil. Incentivos fiscais e financeiros podem ser direcionados a estados e municípios com grande potencial turístico e cultural, promovendo eventos locais que estimulem a economia, atraiam visitantes e gerem renda para as comunidades. Programas estaduais e municipais de apoio ao setor podem complementar os esforços federais e garantir maior capilaridade.
  • Estímulo à digitalização e inovação no setor de eventos: a pandemia acelerou a adoção de tecnologias no setor, com a realização de eventos híbridos e totalmente virtuais. Essa tendência deve ser fortalecida, com políticas públicas que incentivem a modernização das empresas, investimentos em plataformas digitais, realidade aumentada, inteligência artificial e soluções inovadoras que melhorem a experiência do público. O apoio governamental à qualificação profissional em novas tecnologias será essencial para manter a competitividade.
  • Criação de fundos setoriais para fomentar a realização de grandes eventos: o Brasil possui infraestrutura e capacidade organizacional para sediar grandes eventos internacionais, como congressos, festivais e feiras de negócios. A criação de fundos específicos, com recursos públicos e privados, pode viabilizar a realização desses eventos, contribuindo para o fortalecimento da imagem do país como destino turístico e de negócios. Esses fundos podem também apoiar a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de pequenas e médias empresas do setor.

O PERSE foi, sem dúvida, uma iniciativa emergencial que ajudou a salvar um setor vital da economia brasileira em um momento de crise sem precedentes. Milhares de empresas puderam atravessar os períodos mais críticos da pandemia graças aos benefícios fiscais e financeiros concedidos. Sua execução, embora eficaz para muitas delas, também trouxe à tona importantes discussões sobre a responsabilidade fiscal, a necessidade de critérios rigorosos para a concessão de incentivos e os desafios de fiscalizar programas de grande alcance.

Agora, com seu encerramento, tanto o governo quanto os empresários precisam adotar uma visão mais estratégica e sustentável, voltada não apenas para a recuperação, mas também para o crescimento contínuo e a inovação no setor de eventos. A construção de um ambiente econômico favorável, com regras claras, incentivos bem direcionados e parcerias entre o setor público e privado, será essencial para garantir que o setor de eventos volte a ser um dos protagonistas da economia nacional, gerando emprego, renda e fortalecendo a cultura e o turismo em todas as regiões do Brasil.

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