Novo Código Civil — o Brasil vive um ciclo de modernização do Direito Privado com a tramitação do Projeto de Lei 4/2025, que propõe atualizar o Código Civil de 2002 para a realidade social, econômica e tecnológica do século XXI. Mais do que uma revisão pontual, o texto reorganiza temas sensíveis — família e sucessões, responsabilidade civil, contratos, propriedade e direitos da personalidade — e inaugura um eixo próprio para o direito civil digital, contemplando patrimônio e herança digitais, identidade eletrônica, uso de inteligência artificial e responsabilidades das plataformas.
O debate nasce de uma constatação: desde 2002, a sociedade mudou mais rápido que a legislação. Novas configurações familiares, relações contratuais mediadas por tecnologia, circulação de bens intangíveis (como criptoativos e contas online) e novos riscos (ambientais, cibernéticos e reputacionais) desafiam soluções jurídicas pensadas para outra era. A atualização, portanto, busca recompor a aderência entre normas e realidade, reforçando princípios como boa-fé, função social, dignidade da pessoa e segurança jurídica.
Entre os pontos de maior interesse público, estão: critérios mais objetivos para quantificação de danos morais; ajustes relevantes em casamento, união e divórcio; redefinição da posição do cônjuge e do convivente na sucessão; mecanismos de revisão e reequilíbrio contratual; facilitação de procedimentos de usucapião e medidas antifraude; além da positivação de animais como seres sencientes. No campo digital, ganham relevo as regras para remoção e gestão de conteúdos, tutela de dados e transmissibilidade de acervos eletrônicos post mortem.
Para trazer todos os pontos leitoras e leitores, este guia estreia com respostas diretas às dúvidas mais buscadas — quando entra em vigor, o que efetivamente muda, qual é o Código Civil vigente e se a nova lei já vale — e avança por trilhas temáticas com quadros comparativos, checklists e exemplos práticos. A ideia é clara: traduzir o jurídico em linguagem de negócios e de vida real, sem perder o rigor técnico, para que pessoas e empresas consigam se preparar com antecedência para as novas regras.
Linha do tempo e tramitação do Novo Código Civil
Para entender o “novo Código Civil”, é essencial acompanhar sua rota institucional. O Projeto de Lei 4/2025 foi protocolado pelo senador Rodrigo Pacheco em 31 de janeiro de 2025, com o objetivo de atualizar a Lei 10.406/2002. Após a autuação e publicação no Diário do Senado, o texto seguiu o rito ordinário, aguardando despacho para comissões temáticas.
Depois da comissão temporária, o fluxo típico é: votação do relatório no colegiado; inclusão em pauta do plenário do Senado; se aprovado, envio à Câmara dos Deputados para apreciação; eventuais alterações retornam ao Senado (ou à Câmara) até a redação final. Só então o texto segue para sanção presidencial, com definição de vacatio legis (prazo para início de vigência) — que pode ser uniforme ou escalonada por temas. Até a conclusão de todo esse ciclo, permanece vigente o Código Civil de 2002, sem alteração de direitos por força do PL.
Quando o novo Código Civil entra em vigor em 2025?
A entrada em vigor do novo Código Civil depende da conclusão do processo legislativo (aprovação no Senado e na Câmara, sanção e publicação). Somente na lei publicada aparecerá a vacatio legis — o intervalo entre a publicação e o começo da vigência. Em reformas amplas, é comum estabelecer um prazo geral (por exemplo, 180 dias) e, em certos temas sensíveis, prazos escalonados para permitir adaptação gradual de cartórios, empresas, órgãos públicos e do Judiciário. Até lá, o que vale é o Código Civil de 2002.
O que significa vacatio legis e como ela pode ser aplicada
- Prazo único: data certa a partir da qual todo o código passa a valer.
- Vigência escalonada: capítulos ou livros específicos entram em vigor em datas diferentes (ex.: “Direito civil digital” com prazo maior para ajustes técnicos).
- Cláusulas de transição: regras intertemporais que orientam como contratos, processos e situações em curso serão tratados.
Como se preparar para a virada de chave
Para pessoas físicas
- Revisar testamentos e diretivas antecipadas de vontade, avaliando regras sobre herança digital e família.
- Organizar inventário digital (contas, senhas, criptoativos, milhas, arquivos).
- Conferir regime de bens e eventuais pactos antenupciais à luz das novas disposições.
Para empresas e organizações
- Mapear contratos por risco: juros, revisão contratual, responsabilidade civil e cláusulas de limitação.
- Atualizar políticas de dados e identidade digital, termos de uso e governança de plataformas.
- Treinar equipes de jurídico, compliance e atendimento para novos direitos do consumidor/cidadão.
O novo código civil já está em vigor?
Não. Até que o Projeto de Lei 4/2025 percorra todas as etapas do processo legislativo (aprovação no Senado, aprovação na Câmara, sanção presidencial, publicação e decurso da vacatio legis), continuam valendo as regras do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002). Isso significa que qualquer “nova regra” comentada na imprensa ou por especialistas ainda é proposta, não obrigação jurídica. Abaixo, um guia prático para evitar confusões e já se preparar de forma estratégica.
Por que isso importa para o dia a dia
- Contratos: negócios firmados hoje seguem o CC/2002. Cláusulas sobre juros, revisão, responsabilidade e prescrição continuam conforme a lei vigente.
- Família e sucessões: regimes de bens, vocação hereditária e testamentos continuam regidos pela legislação atual. Medidas de planejamento sucessório só devem ser alteradas com base na lei em vigor — e, se necessário, revisadas quando a reforma for publicada.
- Patrimônio digital: embora o projeto traga regras inovadoras, organize desde já um inventário digital (logins, carteiras cripto, perfis, milhas). Isso facilita a transição quando houver nova disciplina.
- Empresas: políticas de dados, termos de uso e matriz de risco podem ganhar “rascunhos” de atualização, mas a versão oficial dos documentos deve permanecer alinhada ao CC/2002 até a nova vigência.
Qual é o código civil mais recente?
O Código Civil em vigor no Brasil é a Lei 10.406/2002, aplicável desde 2003. Ele substituiu o código de 1916 e continua sendo a base das relações privadas — contratos, família, sucessões, propriedade, responsabilidade civil e empresas. O que está em discussão é o PL 4/2025, uma proposta de atualização ampla. Até a aprovação definitiva, sanção, publicação e decurso da vacatio legis, o que vale no cotidiano de pessoas e empresas é o texto de 2002 (com alterações pontuais recebidas ao longo dos anos).
Por que ainda falamos em “novo código” se o de 2002 está valendo?
Porque o projeto de reforma ganhou agenda política e social, trazendo temas sensíveis (família, sucessões, direito digital, responsabilidade civil, juros e revisão contratual). Esse debate gera manchetes e dúvidas práticas, mas não altera, por si só, a lei vigente. Em outras palavras: “novo” é o debate; “vigente” é a Lei 10.406/2002.
Linha do tempo do Código Civil
- 1916: primeiro Código Civil brasileiro.
- 2002: promulgação do novo código (Lei 10.406), com vigência a partir de 2003.
2003–2024: dezenas de leis alteram dispositivos do CC/2002. - 2025: protocolo do PL 4/2025 no Senado, iniciando a tramitação da proposta de atualização.
O que muda com o novo código civil?
A proposta de atualização do Código Civil reorganiza pilares do direito privado e cria um livro de direito civil digital. Abaixo, um guia para entender as frentes de mudança e seus efeitos práticos.
Visão geral das frentes de mudança
- Família e sucessões: ajustes de linguagem, reconhecimento expresso de novas configurações familiares, divórcio unilateral em cartório e redesenho da vocação hereditária.
- Direito civil digital: patrimônio e herança digital, identidade e assinatura eletrônica, regras para contas online pós-morte e parâmetros de responsabilidade no ambiente virtual.
- Responsabilidade civil: critérios mais objetivos para danos morais, função preventiva/punitiva e ênfase em riscos tecnológicos e ambientais.
- Contratos e juros: reforço à boa-fé e à função social, instrumentos de reequilíbrio/revisão e limites a encargos de inadimplência.
- Propriedade e usucapião: facilitação de rotas extrajudiciais, combate à grilagem e consolidação de hipóteses especiais urbanas e familiares.
- Direitos da personalidade: identidade pessoal ampliada, autodeterminação informativa e proteção da personalidade digital.
Animais: reconhecimento como seres sencientes, com tutela específica e efeitos práticos em guarda e vizinhança.
Tabela “antes x depois” por tema
Tema | Como é hoje | O que a proposta traz |
---|---|---|
Família | Reconhecimentos majoritariamente por jurisprudência e leis esparsas | Padronização de termos, legitimação textual de arranjos familiares e divórcio unilateral em cartório |
Sucessões | Cônjuge com posição de destaque em hipóteses do regime vigente | Redesenho dos herdeiros necessários e regras para patrimônio digital |
Digital | Sem livro próprio no código | Livro de direito civil digital: herança digital, identidade eletrônica, perfis e senhas |
Responsabilidade | Regramento clássico de culpa/dolo e quantificação casuística | Parâmetros objetivos para dano moral e função preventivo-punitiva |
Contratos | Boa-fé e função social já previstas | Revisão contratual com protagonismo e balizas para juros de mora |
Propriedade | Usucapião judicial com janelas extrajudiciais limitadas | Usucapião extrajudicial ampliada e medidas antifraude |
Animais | Predomina tutela como bens sem personalidade | Seres sencientes com proteção jurídica específica |
Observação: trata-se de um comparativo entre realidade vigente e diretrizes propostas; a eficácia depende da aprovação final e da vacatio.
Direito civil digital e herança digital
O projeto consolida um livro de direito civil digital, organizando conceitos e regras para a vida online de pessoas físicas e jurídicas. Na prática, isso significa tratar dados, contas, perfis, arquivos, criptomoedas e outros ativos intangíveis como patrimônio digital com valor econômico, moral ou afetivo. O texto também enfrenta questões de pós-morte, criando um regime de herança digital com diretrizes para acesso, exclusão, memorialização e transmissão a herdeiros — sempre com proteção da intimidade e da personalidade.
Diretrizes para a herança digital
- Testamento e diretivas digitais: o ideal é deixar instruções expressas sobre quem pode acessar, manter, excluir ou converter em memorial cada perfil, além do destino de criptoativos e arquivos.
- Intimidade preservada: mensagens privadas e conversas só devem ser acessadas com autorização prévia do titular ou por ordem judicial, para finalidades específicas (por exemplo, proteger direitos do espólio).
- Inventário digital: assim como há bens físicos, o espólio passa a abranger listas de contas, credenciais e chaves, com procedimentos de comprovação de titularidade.
- Regras do provedor: contratos de plataformas (ToS) continuam relevantes. O código indica balizas, mas não substitui integralmente políticas internas; é recomendável alinhamento prévio por cláusulas contratuais.
Responsabilidade e proteção da personalidade digital
O projeto reforça a proteção da identidade pessoal — inclusive a digital — e endereça medidas como desindexação e remoção de conteúdo em hipóteses sensíveis (como vazamento de imagens íntimas ou conteúdos envolvendo crianças e adolescentes). Para empresas e plataformas, isso exige:
- Governança de conteúdo (procedimentos claros de denúncia, análise e resposta).
- Logs e trilhas de auditoria, para comprovar diligência.
- Mecanismos de verificação de idade e de consentimento.
No plano indenizatório, a violação da personalidade digital (ex.: deepfakes lesivos) ganha parâmetros mais objetivos de reparação e pode admitir funções preventivas e pedagógicas da responsabilidade civil, incentivando políticas internas robustas e respostas rápidas a incidentes.
Família e sucessões: casamento, união e herdeiros
A proposta atualiza linguagem e institutos familiares, aproximando o texto de práticas já consolidadas. O divórcio unilateral em cartório ganha relevo para casos simples; termos como “poder familiar” cedem lugar a “autoridade parental”; e há ajustes na vocação hereditária, com maior previsibilidade sobre quem herda e em que ordem. Para o dia a dia, crescem a importância de pactos antenupciais, acordos parentais e testamentos (inclusive cláusulas de herança digital).
Pontos de atenção
- Regime de bens: explicitar tratamento de quotas societárias, valorização e frutos.
- Divórcio: via extrajudicial reduz tempo e custo, mas litígios (guarda/partilha) podem exigir trilha judicial.
- Socioafetividade e multiparentalidade: acordos claros de guarda, convivência e despesas.
- Planejamento sucessório: testamento + diretivas digitais evitam disputas sobre contas e cripto.
Responsabilidade civil e danos
O eixo de responsabilidade civil é modernizado para lidar com riscos tecnológicos e ambientais e para trazer parâmetros mais objetivos aos danos morais (gravidade, reversibilidade, impacto em projetos de vida). Em hipóteses qualificadas, reforça-se a função preventiva/pedagógica.
No ambiente digital
- Respostas a deepfakes, vazamento de dados e impulsionamento temerário.
- Deveres de governança: políticas, logs, prazos e canais de remoção.
Ferramentas de mitigação
- Mapa de riscos por produto/processo.
- Plano de incidentes com papéis e prazos.
- Auditoria de comunicações e moderação.
- Treinamento contínuo de marketing, TI e atendimento.
Propriedade, bens e usucapião
O texto desburocratiza regularização e combate fraudes. A usucapião extrajudicial é ampliada e padronizada, com notificações e certidões mais claras. Reforça-se a proteção ao imóvel de moradia e ganha previsibilidade a solução de conflitos de vizinhança e condomínio.
Contratos, juros e revisão contratual
A proposta aprofunda boa-fé e função social, e dá protagonismo à revisão quando fatos supervenientes desequilibram a equação econômica. Regras sobre juros de mora e encargos buscam reduzir litigiosidade.
Capacidade civil e direitos da personalidade
Reforço à dignidade e à autodeterminação informativa, com tutela da identidade pessoal (também digital). Ganham regras a desindexação, a gestão de imagem/voz (inclusive frente à IA) e a proteção da pessoa jurídica contra ataques reputacionais.
Aplicações práticas
- Políticas de imagem/voz com consentimento e revogação.
- Uso de ia com revisão humana e guarda de versões.
- Mandatos preventivos e diretivas de saúde/dados para incapacidade temporária.
Empresas, mercado e governança
A atualização preserva liberdade contratual entre partes simétricas e exige compliance atento a riscos digitais e ambientais. Há reforços a títulos de crédito, estabelecimento e presença de sociedades estrangeiras.
Reprodução assistida e “barriga solidária”
A cessão temporária de útero é disciplinada em chave solidária (sem remuneração), com consentimentos qualificados e critérios médicos. Veda-se seleção de sexo, manipulação genética não terapêutica e comércio de gametas/embriões. A filiação passa a ter regramento mais claro, inclusive no registro civil.
Animais como seres sencientes
Animais são seres sencientes, com tutela específica. Impactos em responsabilidade civil (danos e maus-tratos), família (guarda e visitas de pets) e condomínios (convivência, higiene, segurança).
Como se preparar: checklist prático
Pessoas físicas
- revisar testamento e incluir cláusulas digitais;
- atualizar pacto antenupcial e acordos parentais;
- consolidar dossiê patrimonial (imóveis, quotas, cripto, milhas) e diretivas de saúde.
Empresas
- auditoria de contratos críticos (juros, revisão, dados, responsabilidade);
- atualizar políticas de privacidade, moderação e resposta a incidentes;
- treinar equipes e publicar playbooks por área;
- revisar seguros (cyber, d&o, e&o) e cláusulas de força maior;
- mapear litígios/prazos à luz de prescrição e decadência.
Perguntas frequentes (faq)
O novo código já vale?
Não. Só após aprovação final, sanção, publicação e o decurso da vacatio legis.
Quando entra em vigor?
A data constará na lei. É comum vacatio entre 120–180 dias e pode haver vigência escalonada.
Qual é o código mais recente em vigor?
A Lei 10.406/2002 (Código Civil de 2002), com alterações pontuais.
O cônjuge perde todos os direitos na herança?
A proposta reorganiza a vocação hereditária. Planejamento por testamento e regime de bens segue essencial; confirme o texto final antes de decidir.
Tenho cripto e contas online. o que fazer?
Monte um inventário digital, nomeie curador digital e guarde chaves/seed em cofre com protocolo de acesso.
Devo reescrever meus contratos agora?
Não. Faça inventário e rascunhos de aditivos; atualize quando a nova lei e a vacatio forem publicadas.
Como ficam prazos de prescrição?
A tendência é maior objetividade e, em alguns casos, prazos menores. Centralize controle e formalize notificações.
Plataformas poderão ser punidas por conteúdo de terceiros?
O tema está em debate. Prepare governança de conteúdo, logs e protocolos ágeis.
O divórcio unilateral será sempre em cartório?
A via extrajudicial se aplica a casos simples. Havendo litígio relevante, pode ser necessária a via judicial.
Animais passam a ter “direitos como pessoa”?
Não. O reconhecimento é como seres sencientes, com tutela específica (proteção e reparação).
.
Ficou com alguma dúvida? Clique no banner e fale agora com um dos especialistas da SW Advogados.
