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Inventário extrajudicial: O que é necessário para fazer um?

O inventário extrajudicial se apresenta como uma via eficiente e menos traumática para a partilha de bens. Após a perda de um ente querido, são diversos trâmites sobre o patrimônio deixado. Saber como organizar um inventário de forma ágil e segura é fundamental — especialmente quando há negócios, ativos ou responsabilidades fiscais envolvidas.

Neste artigo, explicamos quem pode optar por esse procedimento, quais documentos são necessários e o passo a passo para solicitar o inventário extrajudicial.


O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida sem necessidade de ação judicial — desde que sejam cumpridos certos requisitos legais. Esse processo é realizado fora do judiciário, ou seja, em um cartório com auxílio de um advogado. 

Além da desburocratização, esse processo também se destaca pela agilidade, podendo ser concluído, na maioria dos casos, em apenas um a dois meses.

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Quando o inventário extrajudicial é possível?

Esse modelo pode ser realizado em cartório, por meio de escritura pública, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e plenamente capazes;
  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à forma de partilha dos bens;
  • O falecido não tenha deixado testamento válido, salvo se houver revogação ou declaração judicial de ineficácia;
  • Todos os bens do espólio sejam partilhados, não sendo admitida a partilha parcial;
  • Um advogado represente todos os interessados, podendo ser o mesmo profissional para todos;
  • Todos os tributos devidos estejam quitados;
  • O último domicílio do falecido tenha sido no Brasil.

Além dos documentos exigidos no inventário extrajudicial, também é necessário apresentar a minuta da escritura pública de inventário e partilha.

O inventariante deve ser indicado, conforme estabelece o artigo 11 da Resolução nº 35 do CNJ. A escritura lavrada pelo tabelião deve conter a menção expressa aos poderes atribuídos ao inventariante, como vender, comprar, ceder ou receber bens pertencentes ao espólio.


Quais documentos são necessários?

Para realizar um inventário extrajudicial em cartório, é fundamental reunir uma série de documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros, a situação civil do falecido e a titularidade dos bens. Abaixo, você encontra a lista completa dividida por categoria:

Documentos dos herdeiros

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (para herdeiros solteiros);
  • Certidão de casamento atualizada (para casados, separados ou divorciados);
  • Escritura pública de união estável (se aplicável).

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito (emitida pelo cartório competente);
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável atualizada;
  • Certidão de nascimento atualizada (para solteiros);
  • Certidão do pacto antenupcial, se houver;
  • Certidões negativas de débitos com União, estados e municípios;
  • Certidão de inexistência ou existência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil);
  • Comprovante de endereço do último domicílio.

Documentos dos bens

A depender da natureza dos bens deixados pelo falecido, será necessário apresentar:

Para imóveis:

  • Certidão da matrícula atualizada (Cartório de Registro de Imóveis);
  • Certidão negativa de ônus reais;
  • Guia de IPTU ou documento com o valor venal do imóvel;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • CCIR (para imóveis rurais).

Para bens móveis:

  • Documentos que comprovem a titularidade ou posse, como:
    • Documento do veículo com RENAVAM em nome do falecido;
    • Contratos, extratos ou comprovantes de bens e direitos.

Para empresas:

  • Contrato social da empresa com a assinatura do falecido;
  • Certidão atual da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Passo a passo para um inventário extrajudicial

Para solicitar um inventário extrajudicial, é necessário seguir as etapas abaixo.

1. Escolha do cartório
O primeiro passo é selecionar o Tabelionato de Notas onde será feito o inventário. A escolha não está vinculada ao local de falecimento ou aos bens — o processo pode ser conduzido em qualquer cartório do Brasil.

2. Nomeação do inventariante
A família deve indicar um inventariante, que será responsável por representar o espólio, administrar os bens do falecido e conduzir o processo até a conclusão. Em geral, o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos assume essa função.

3. Levantamento de bens e dívidas
O inventariante, com apoio do tabelionato, reúne a documentação dos bens deixados (como imóveis, veículos e investimentos) e é informado sobre eventuais dívidas do espólio, que deverão ser quitadas com os próprios recursos do falecido.

4. Pagamento do ITCMD
Em seguida, é feita a apuração e o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de acordo com o estado. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.

5. Lavratura da Escritura Pública
Com toda a documentação em ordem e os tributos quitados, o cartório agenda a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha. Todos os herdeiros devem estar presentes para a assinatura do documento.

6. Registro e transferência dos bens
Após a escritura ser lavrada, os herdeiros podem providenciar o registro da partilha e a transferência dos bens e direitos para os seus respectivos nomes, nos cartórios e órgãos competentes.

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