A imunidade tributária é frequentemente confundida com a isenção e esse tema é essencial no direito tributário brasileiro. Essa proteção fiscal é garantida diretamente pela Constituição e afeta diversos setores da sociedade, como instituições religiosas, partidos políticos, entidades educacionais e até a própria União.
Neste artigo, vamos explicar o que é imunidade tributária, quais são seus tipos, quem tem direito, a diferença entre imunidade e isenção tributária e quais serviços estão protegidos por essa garantia constitucional.
O que é imunidade tributária?
A imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede o poder público de instituir certos tributos sobre determinadas pessoas, bens ou atividades. Ela é uma vedação ao poder de tributar, ou seja, o Estado não pode nem sequer criar tributo naquela situação.
Essa proteção tem como objetivo preservar valores fundamentais, como liberdade de crença, de expressão, de ensino, e o bom funcionamento das instituições essenciais para a sociedade.
Quais são os tipos de imunidade tributária?
A imunidade tributária no Brasil se divide em diferentes categorias, cada uma voltada a proteger determinados setores, instituições ou garantias constitucionais. Confira, a seguir, os principais tipos.
1. Imunidade recíproca
Impede que entes da federação (União, Estados, Municípios e DF) cobrem tributos uns dos outros sobre patrimônio, renda e serviços.
2. Imunidade dos Templos de Qualquer Culto
Garante que templos de qualquer culto não sejam tributados sobre seus bens, rendas e serviços, desde que vinculados à atividade religiosa.
3. Imunidade de partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos
Partidos políticos com contabilidade regular são imunes de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades.
4. Imunidade das instituições de educação e assistência social
Instituições sem fins lucrativos, que atuem na educação ou assistência social e cumpram requisitos legais, também têm imunidade de impostos.
5. Imunidade de livros, jornais e periódicos
Livros, jornais, revistas e o papel destinado à sua impressão são imunes a impostos, garantindo a liberdade de expressão e acesso à informação.
6. Imunidade de fonogramas e videogramas musicais
Incentivo à indústria musical nacional, com imunidade tributária sobre obras compostas ou interpretadas por autores brasileiros.
Quem tem direito à imunidade tributária?
As seguintes entidades e situações têm direito à imunidade, conforme a Constituição:
- União, Estados, Municípios e Distrito Federal (entre si);
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos e suas fundações;
- Sindicatos de trabalhadores;
- Entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, que cumpram os requisitos legais;
- Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão;
- Obras musicais nacionais em mídia física.
Imunidade tributária x Isenção tributária
Apesar de parecidas, imunidade e isenção são conceitos diferentes no direito tributário. Para isso, apresentamos a tabela abaixo para ilustrar a diferença entre os modelos..
Critério | Imunidade | Isenção |
---|---|---|
Regime jurídico | Constitucional | Infraconstitucional |
Ramo de influência | Limita a competência tributária | Limita o exercício da competência tributária |
Vinculação | Consegue vincular todos os entes dependendo da imunidade | Limita-se ao campo de competência de quem a instituiu |
Competência legislativa | Exclusiva do Congresso Nacional | As pessoas aptas a exercer a competência tributária |
Fonte: Jus Brasil
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