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Imunidade tributária: o que é e quem tem direito

A imunidade tributária é frequentemente confundida com a isenção e esse tema é essencial no direito tributário brasileiro. Essa proteção fiscal é garantida diretamente pela Constituição e afeta diversos setores da sociedade, como instituições religiosas, partidos políticos, entidades educacionais e até a própria União. 

Neste artigo, vamos explicar o que é imunidade tributária, quais são seus tipos, quem tem direito, a diferença entre imunidade e isenção tributária e quais serviços estão protegidos por essa garantia constitucional.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é imunidade tributária?

A imunidade tributária é uma garantia constitucional que impede o poder público de instituir certos tributos sobre determinadas pessoas, bens ou atividades. Ela é uma vedação ao poder de tributar, ou seja, o Estado não pode nem sequer criar tributo naquela situação.

Essa proteção tem como objetivo preservar valores fundamentais, como liberdade de crença, de expressão, de ensino, e o bom funcionamento das instituições essenciais para a sociedade.

Quais são os tipos de imunidade tributária?

A imunidade tributária no Brasil se divide em diferentes categorias, cada uma voltada a proteger determinados setores, instituições ou garantias constitucionais. Confira, a seguir, os principais tipos.

1. Imunidade recíproca

Impede que entes da federação (União, Estados, Municípios e DF) cobrem tributos uns dos outros sobre patrimônio, renda e serviços.

2. Imunidade dos Templos de Qualquer Culto

Garante que templos de qualquer culto não sejam tributados sobre seus bens, rendas e serviços, desde que vinculados à atividade religiosa.

3. Imunidade de partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos

Partidos políticos com contabilidade regular são imunes de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades.

4. Imunidade das instituições de educação e assistência social

Instituições sem fins lucrativos, que atuem na educação ou assistência social e cumpram requisitos legais, também têm imunidade de impostos.

5. Imunidade de livros, jornais e periódicos

Livros, jornais, revistas e o papel destinado à sua impressão são imunes a impostos, garantindo a liberdade de expressão e acesso à informação.

6. Imunidade de fonogramas e videogramas musicais

Incentivo à indústria musical nacional, com imunidade tributária sobre obras compostas ou interpretadas por autores brasileiros. 

Quem tem direito à imunidade tributária?

As seguintes entidades e situações têm direito à imunidade, conforme a Constituição:

  • União, Estados, Municípios e Distrito Federal (entre si);
  • Templos de qualquer culto;
  • Partidos políticos e suas fundações;
  • Sindicatos de trabalhadores;
  • Entidades assistenciais e educacionais sem fins lucrativos, que cumpram os requisitos legais;
  • Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão;
  • Obras musicais nacionais em mídia física. 

Imunidade tributária x Isenção tributária

Apesar de parecidas, imunidade e isenção são conceitos diferentes no direito tributário. Para isso, apresentamos a tabela abaixo para ilustrar a diferença entre os modelos..

CritérioImunidadeIsenção
Regime jurídicoConstitucionalInfraconstitucional
Ramo de influênciaLimita a competência tributáriaLimita o exercício da competência tributária
VinculaçãoConsegue vincular todos os entes dependendo da imunidadeLimita-se ao campo de competência de quem a instituiu
Competência legislativaExclusiva do Congresso NacionalAs pessoas aptas a exercer a competência tributária

Fonte: Jus Brasil

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