Após enfrentarem uma crise econômica tão intensa quanto a que se instaurou em nosso país nos últimos anos, em decorrência da pandemia de coronavírus, as empresas precisarão reforçar o seu planejamento estratégico de gestão para 2024. Principalmente na área tributária. 

Isso porque grande parte da instabilidade obrigou os empresários a deixarem os cuidados fiscais em segundo plano, posto que lançou a eles o desafio de escolher entre manter-se em dia com as obrigações tributárias e sobreviver. Com isso, a chegada de 2024 — três anos após o boom — traz consigo uma série de dúvidas e desafios de natureza fiscal. Para compensarem os problemas e se recuperarem, as empresas terão que se reinventar e adotar novas iniciativas em suas rotinas tributárias. 

E a fim de oferecer a devida assistência aos negócios nesse sentido, preparamos este texto. Por meio dele, pretendemos apontar para estratégias jurídicas interess antes à elaboração de um bom mapa de gestão tributária. 

Gestão de passivos tributários

De acordo com o relatório Justiça em Números, publicado no dia 25 de agosto de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “os processos de execução fiscal representam 39% do total de casos pendentes e 70% das execuções pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 87%”. Ainda, quando no ambiente de 1º grau da Justiça Estadual, esse tipo de processo representa 43% do acervo total, podendo ter impacto maior em tribunais específicos, como o de São Paulo (TJ-SP 63,5%), o do Rio de Janeiro (TJ-RJ 59.7%) e o de Pernambuco (TJ-PE 54.2%). 

Tais dados, além de permitirem uma melhor percepção do que é discutido no judiciário brasileiro e o que contribui para o seu congestionamento, ressaltam a importância de se pensar em estratégias para a gestão de passivos tributários antes da inscrição na dívida ativa. 

Cabe ao contribuinte buscar por maneiras independentes de gerenciar o seu passivo tributário. Contando com o apoio de consultorias jurídico-tributárias, por exemplo, para não apenas buscar no judiciário a resolução de seus conflitos tributários, mas também para prevenir a constituição de débitos fiscais, em primeiro lugar. 

E considerado o contexto econômico em que agora se encontra o país, investir nesse tipo de iniciativa se torna uma estratégia interessante e bastante necessária às empresas, sejam aquelas que contraíram dívidas durante o período da pandemia, sejam aquelas que pretendem evitar prejuízos em 2024. 

Proteção Patrimonial

Quando a economia se abala da forma como aconteceu nos últimos anos, não há negócio que não se preocupe com o seu futuro. Nesse contexto, então, a busca por alternativas de proteção patrimonial se torna primordial, convertendo-se em uma importante estratégia de gestão tributária. 

Para garantir que seus negócios estarão estáveis em 2024, ou que eles poderão se recuperar adequadamente dos impactos sofridos em 2020, os empresários passaram a investir em medidas como planejamento sucessório, que pretende justamente fortalecer um empreendimento para encarar os desafios do futuro. Além disso, práticas como a criação de holdings, sociedades anônimas e sociedades off-shore, ou mesmo a de segregação de atividades empresariais têm sido vistas com outros olhos pelos donos de negócio que buscam por maneiras de assegurar o bem-estar de seus empreendimentos no ano pós-crise. 

Sendo assim, se faz interessante ao menos considerar adotar iniciativas como essas no momento da elaboração do plano de gestão tributária para 2024. 

Recuperação de créditos tributários

Realizar procedimentos de revisão tributária, a fim de levantar possíveis créditos fiscais recuperáveis é, a todo tempo, uma estratégia interessante às empresas. Mas para 2024, essa será uma medida indispensável, visto que pode proporcionar uma significativa oxigenação de caixa.

Para se valer dessa possibilidade, os contribuintes poderão utilizar tanto a via administrativa quanto a judiciária, sempre de acordo com o que lhes for mais interessante e viável. Mas no que compete especificamente ao ambiente judiciário, cabe saber que ele oferece algumas oportunidades singulares às empresas que nele discutem a restituição de valores resultantes do pagamento excedente de impostos. 

Caso tenha o seu pedido administrativo indeferido, por exemplo, o contribuinte pode recorrer da decisão por meio de litígio, não precisando, portanto se conformar com o parecer da Receita Federal (RFB) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além disso, nos casos em que houver o interesse em discutir a legitimidade ou a constitucionalidade da cobrança de um determinado tributo, é na via judicial que o contribuinte deve, obrigatoriamente, ajuizar processo, a fim de que a questão proposta seja melhor avaliada. É o caso da aplicação de tese tributárias, as quais apontam para questionamentos sobre fatores como a instituição de um tributo, sua incidência, base de cálculo, alíquotas e fatos geradores. 

Cabe saber, porém, que as disputas em ambiente judiciário acabam tomando mais tempo para serem concluídas. Isso, no entanto, não as devem tornar uma estratégia menos interessante de gestão tributária, vez que a conclusão de um caso nesse meio pode gerar resultados mais satisfatórios do que aqueles que possivelmente se atingiriam na esfera administrativa.

Para tomar tal iniciativa com segurança, entretanto, se faz interessante buscar por auxílio jurídico-tributário especializado, a fim de avaliar quais as chances que uma determinada ação possui de receber parecer positivo.

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