Uma prática jurídica que vêm ganhando relevância é o chamado planejamento sucessório. A medida visa ser prática, ágil e competente para auxiliar a organizar o futuro – de pessoas ou até mesmo empresas.

Em definição simples, planejamento sucessório é o registro legal da vontade expressa de um titular acerca da transferência de seus bens após sua morte. Ele pode ser feito por qualquer pessoa que possuir patrimônio, independentemente do tamanho, em seu nome. O objetivo principal é evitar processos de partilha de bens demasiadamente longos e dispendiosos.

Popularmente, ele ficou conhecido como testamento, mas este é apenas um módulo do planejamento sucessório, como veremos adiante.

Direitos sucessórios e formas de reivindicá-los

No Brasil, a legislação divide os direitos sucessórios em:

•   Herança legítima: equivale a 50% do valor total do patrimônio de uma pessoa e está destinada a seus herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuges;
•    Quota disponível: corresponde aos 50% restantes do patrimônio de uma pessoa e pode ser disposta conforme a sua vontade – a pessoas, familiares ou não, entidades de caridade e até mesmo animais.

É possível realizar a definição detalhada desses direitos no planejamento sucessório a partir de três formas:

1.    Testamento

A forma mais popular do planejamento sucessório é o testamento. A partir dele, o testador tem liberdade para distribuir seus bens da forma que lhe melhor convir. Ele pode ser de forma pública, indo a um cartório acompanhado de duas testemunhas, ou privada, por meio de um advogado particular.

2.    Holding Familiar

Outra forma de realizar o planejamento sucessório é criar uma holding familiar. Ela é uma espécie de empresa criada com o único propósito de deter todos os patrimônios de um grupo – geralmente família –, que serão considerados sócios. A Holding assegura a transferência de bens entre os sócios de forma estabelecida em contrato. Ela ainda reduz a carga tributária incidente sobre o patrimônio após o falecimento.

3.    Doações em vida

Também considera-se as doações em vida como forma de planejamento sucessório. As doações devem ser feitas aos ‘herdeiros’ segundo uma quota máxima anual, definida pelo estado. Para aqueles que não querem ‘perder’ o patrimônio, é possível fazer a doação com reserva de usufruto, pois ela garanta o uso do bem até a morte de seu titular.

4.    Previdência Privada

uma outra alternativa para garantir a partilha segura de bens é a previdência privada. Através dela, os herdeiros recebem, em cerca de 30 dias, os bens colocados no investimento.

Planejamento sucessório empresarial

O planejamento sucessório pode ser realizado por todos aqueles que possuam patrimônio; pessoas jurídicas, inclusive. 

Planejamentos, naturalmente, já costumam fazer parte do cotidiano da gestão de uma empresa, portanto, é essencial reconhecer a necessidade da elaboração de planejamento sucessório. Principalmente no contexto brasileiro, onde uma grande parcela das empresas tem natureza familiar – ou seja, são compostas por pessoas que compartilham um parentesco.

A partir do planejamento sucessório, então, é possível que a transição de liderança ocorra de forma mais suave, com menos impactos sobre o negócio, garantindo sua continuidade e solidez através das gerações.

Vale ressaltar que, ao se tratar de um titular que possua mais de uma empresa, além de outros bens na constituição de seu patrimônio, convém estudar a alternativa de criar uma holding. Ela será incumbida da responsabilidade de administrar todas as empresas e demais bens de um titular. Isso facilitará bastante o processo de partilha de bens, após o falecimento do detentor do patrimônio.

Vantagens

O planejamento sucessório oferece diversas vantagens para facilitar os trâmites, naturalmente já estressantes, que advém de um falecimento. Ele oferece mais tranquilidade e segurança para os herdeiros, e também assegura que o desejo do titular do patrimônio seja cumprido, de forma legal, prática e eficaz.

Ele ainda reduz, significativamente, a carga tributária incidente sobre o patrimônio a ser partilhado, além de garantir uma menor oneração fiscal. Impostos como o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, por exemplo, que incide sobre patrimônios doados em caso de morte, podem ser evitados.

É importante que, tanto pessoas físicas quanto jurídicas invistam tempo para elaborar um planejamento sucessório que assegure estabilidade a seus entes queridos, sócios ou funcionários, a fim de que os bens adquiridos em vida por um titular, sejam repassados, partilhados ou administrados sem transtornos.