O Direito da Propriedade Intelectual visa regular as relações de Propriedade Industrial, Direito Autoral e outras criações intangíveis do ser humano. 

Em seu estágio inicial, a propriedade intelectual tinha por objetivo proteger apenas questões vinculadas à autoria e à constituição de patentes. Entretanto, com a evolução da sociedade, outras invenções que não se enquadram exatamente nestas descrições também passaram a precisar de cuidados. Para estes elementos intelectuais, o Direito oferece a chamada “Proteção sui generis”.

Atualmente, a proteção à propriedade intelectual é regulada e posta em prática pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). É responsabilidade do Instituto abrir o processo administrativo de registro de marcas e patentes, permitir a oposição ao registro por parte de terceiros e, ao final, conferir o registro ao requerente — ou não — , passando, daí em diante, a exercer a sua função de controle e fiscalização.

Hoje, a legislação de propriedade intelectual no Brasil ainda é escassa, contando com apenas algumas iniciativas, como a Lei de Propriedade Industrial, Marcas e Patentes de nº 9.279/96, por exemplo.