O Regime de Maquila – ‘de la industria maquiladora de exportacion’ – é um projeto do Paraguai, instituído pela ‘Lei nº 1.064/97’ (Lei de Maquila), e que, em síntese, concede uma série de incentivos/benefícios fiscais relevantes aos estrangeiros (Pessoas Física e/ou Jurídica) que tenham interesse em se estabelecer no país – desde que destinem o seu produto final e/ou serviço, majoritariamente à exportação.

Em umaexplicação mais aprofundada, o Regime de Maquila objetiva recepcionar empresasestrangeiras para o uso de mão de obra, insumos, energia elétrica, bens eserviços de origem paraguaia e cujo produto-final destine-se à venda noexterior, a fim de gerar um crescimento macroeconômico do País. Desse modo,evita-se a concorrência com as empresas nacionais no mercado interno.

Nessecontexto, uma vez estabelecida no Paraguai, a empresa – ora denominada ‘maquiladora’– passa a fruir de uma série de benefícios para que realize estes investimentosestrangeiros no País. A exemplo desses benefícios, podemos citar a isençãototal de impostos sobre as operações de constituição da companhia eimportaçãode maquinário para as linhas de produção.

 Alémdisso, após a produção/industrialização para comercialização/exportação,realizada no Paraguai, há isenção de tributos sobre a exportação/importaçãoentre os Países do MERCOSUL – conforme acordado pelo próprio bloco na suaconstituição, e que se fundamenta no Tratado de Assunção, firmado entrea Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Inclusive, no artigo 1º do Tratado deAssunção determina-se o seguinte: “livre circulação de bens, serviços efatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dosdireitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadoriase de qualquer outra medida de efeito equivalente”.

Contudo,para fruir do benefício de livre comércio entre os Países do MERCOSUL, oproduto precisará de Certificado de Origem Paraguaia em conformidade comos termos do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) – também celebrado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai –, que disciplinaos termos para o Certificado de Origem de produtos advindos dos Países.

ORegime de Maquila é, portanto, resultado de um planejamento de crescimentorealizado pelo Paraguai, mediante à Análise Econômica do Direito local do blocoMERCOSUL (Law and Economics) e de sua situação econômica atual emcomparação com as suas possibilidades intrabloco. De forma inovadora,criativa e disruptiva, o Regime de Maquila vem mostrando-se eficaz e atraindoinvestimentos de diversos setores, ante à postura conservadora dos demaisPaíses da região.

Por fim, ainda que seja necessário considerar diversos aspectos operacionais para adesão ao Regime de Maquila e a eventual transferência das operações e produções/importações das empresas para o Paraguai, verifica-se que este poderá ser um diferencial de competitividade relevante para as empresas que atuam e/ou comercializam nos países do MERCOSUL – cada vez mais observado pelos mais diversos setores da atividade empresarial.

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