As transações tributárias são os instrumentos legais que extinguem o crédito tributário, sendo uma modalidade de acordo realizado entre o contribuinte e a administração tributária. Prevista no Código Tributário Nacional (CTN) há alguns anos, a transação foi regulamentada recentemente pela Medida Provisória n° 889/2019, convertida na Lei n° 13.988/2020.

Na prática, o contribuinte deve desistir do processo, confessar a dívida e dispor do pagamento em novas condições. A transação se refere a converter o litígio tributário em um novo acordo com concessões mútuas. Dessa forma, a Receita permite a negociação das condições de pagamento de tributos, oferecendo descontos em juros e multas, prazos diferenciados, opções de parcelamento e flexibilização de garantias.

Vantagens das transações tributárias

As transações tributárias oferecem diversas vantagens tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, promovendo uma forma eficiente de resolver conflitos fiscais e regularizar débitos tributários. Entre os benefícios, estão:

  • Oportunidade de regularização fiscal;
  • Redução de custos;
  • Previsibilidade;
  • Prazos especiais e prolongados;
  • Uso de precatórios para amortização da dívida;
  • Utilização de prejuízo fiscal para abater valores. 

A transação tributária busca proporcionar um cenário favorável e viável para o contribuinte, reconhecendo as limitações da empresa e aumentando as chances da Receita obter valores.

Transações tributárias ou parcelamentos especiais?

Apesar dos acordos de transações tributárias poderem incluir parcelamento, há diversas diferenças entre obter um parcelamento especial e uma transação. O parcelamento normal não considera a possibilidade de descontos ou abatimentos, o valor deve ser dividido em parcelas definidas. A diferença dessa modalidade padrão para o parcelamento especial é a redução de multas e juros da dívida tributária.

Apesar do benefício do parcelamento especial, a circunstância financeira do devedor não é considerada. Já o parcelamento especial é um benefício que admite a redução dos encargos legais (multa e juros) da dívida tributária. Entretanto, não leva em consideração a situação financeira do devedor.  A transação tributária além de analisar a situação do contribuinte, converte o processo anterior em transação, finalizando o processo em trâmite.

Como aderir a um acordo de transação tributária e quais os requisitos?

A adesão ao acordo deve ser feita através de um processo digital no Portal e-CAC

Siga o passo a passo para abrir o processo referente às transações tributárias:

1- Acesse o sistema “Processos Digitais”;

2- Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;

3- Selecione a área de concentração do serviço “Transação Tributária”;

4- Selecione o serviço correspondente ao tipo de acordo ao qual deseja aderir.

Para estar qualificado a propor ou receber uma proposta de transação individual com a Receita Federal, os contribuintes devem atender a um dos seguintes critérios:

  1. Débitos de contencioso administrativo fiscal acima de R$ 10.000.000,00;
    • Contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a dez milhões de reais.
  2. Devedores em situação de insolvência ou recuperação;
    • Empresas devedoras que estão em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, ou sob intervenção extrajudicial.
  3. Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  4. Estados, Distrito Federal e municípios e suas entidades de direito público da administração indireta.

A exigência para propor ou receber proposta de transação individual simplificada é que os contribuintes que possuem débitos em processo que estejam em contencioso tenham valor superior a um milhão de reais e inferior a dez milhões de reais. Valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 terão a transação para processos realizada exclusivamente por adesão à proposta da Receita Federal.

As obrigações para aderir a um acordo de transação com a Receita Federal são:

  • renúncia das ações e desistir de recursos relativos à matéria objeto da transação;
  • Apresentação das informações solicitadas pela administração tributária;
  • Cumprimento dos termos e condições previstos em edital ou no termo de transação individual, inclusive em relação as formas e prazos previstas para liquidar a dívida; e
  • Adesão ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTE).

Quais são as modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal?

As transações tributárias podem ser separadas por diferentes modalidades. É possível categorizar através da parte que tomou a iniciativa da proposta:

  • transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;
  • transação individual proposta pela Receita Federal; e
  • transação individual proposta pelo contribuinte.

Ou ainda pelos valores envolvidos no acordo:

  • processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);
  • processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; 
  • processos com valores considerados irrecuperáveis.

Por espécie e formato de pagamento é possível classificar entre extraordinária e excepcional, que são as transações com grande volume no Brasil. Confira mais sobre como é feita a classificação delas:

  • Transação extraordinária: possibilidade de prolongamento do prazo de quitação para até 142 parcelas. Entrada com valor reduzido de 1% da dívida total, parcela em até três vezes.
  • Transação excepcional: entrada mantida de 4% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 meses. O montante restante da dívida pode ser parcelado em 133 meses. Há possibilidade de desconto integral das multas, juros e encargos sobre o principal.

Descumprimento de um acordo de transação tributária

O descumprimento de condições, cláusulas, obrigações e compromissos previstos pelo acordo resulta na rescisão da transação. Ao ter o contrato desfeito, os benefícios são perdidos e a dívida tributária retorna a ser cobrada integralmente. Entretanto, os valores já pagos da dívida são deduzidos dessa cobrança.

Além disso, não poderá ser feito um novo acordo por dois anos, contados da data de rescisão, mesmo que referente a um outro débito. A rescisão das transações tributárias pode ocorrer em alguns outros casos, como por exemplo:

  • Falência ou extinção (pela liquidação) da pessoas jurídica;
  • Prevaricação, concussão ou corrupção passiva comprovada na formação;
  • Ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial (quanto à pessoa ou ao objeto do conflito)
  • Inobservância de Lei ou edital;
  • Ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como fraude do cumprimento da transação.

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