A falência de empresa é a declaração de não ter condições para pagar dívidas da empresa. Essa é uma condição jurídica que decorre de um processo judicial. Ao ter a falência decretada, deve ser realizada a arrecadação de bens para pagamento dos credores após o processo de verificação de dívidas e bens.
Os principais objetivos da falência são:
- Preservar o patrimônio da empresa para pagar as dívidas pendentes;
- Garantir a satisfação dos credores;
- Reorganizar economicamente a empresa;
- Recuperar os créditos devidos;
- Maximizar os ativos da empresa.
Quem pode falir?
Para ir à falência, o tamanho da dívida é um dos principais requisitos. A partir de 40 salários mínimos de dívida, já é possível decretar falência. Apenas aos determinados pela Lei de Falências podem ir a falência, sendo eles:
- Empresário individual (Pessoa Física equiparada a Pessoa Jurídica)
- Sociedade Empresária (Pessoa Jurídica)
A título de exemplo, uma sociedade simples de advogados não pode sofrer falência, bem como a Sociedade que não seja empresária. E quanto ao pedido de falência, o art. 97 da LF descreve quem pode requerer em juízo a falência da empresa:
- O próprio devedor (autofalência)
- Cônjuge sobrevivente, herdeiro ou inventariante
- Cotista ou acionista do devedor
- Qualquer credor
Quando o credor fizer o pedido de falência, ele deve provar que o devedor não consegue pagar suas dívidas. Além disso, precisa anexar um documento que comprove que o devedor tem uma dívida com ele.
O que acontece se houver falência de empresa?
Ao ser decretada a falência, os bens da empresa devem ser apurados, assim como os valores a serem devidos, os credores, seus endereços e a origem dessa obrigação. As ações e execuções são suspensas, exceto as trabalhistas.
O falido não pode se desfazer dos seus bens, e nem dá-los como garantia. Além disso, não poderá realizar atividades comerciais e empresariais em seu nome durante um período de tempo. Ele deverá informar seus móveis e imóveis, assim como fornecer seus dados bancários, aplicações, títulos, processos, bens e sociedades.
Dessa forma, haverá total transparência sobre as condutas da empresa. A partir da venda dos bens da empresa devedora, os credores serão pagos. Portanto, as dívidas serão sanadas pela empresa, e não serão esquecidas.
Caso restem valores após o pagamento de todas as dívidas, os sócios ou titulares ficarão com esse valor.
O que fazer após falir?
Quando ocorre a incapacidade da empresa honrar suas obrigações financeiras, deve ser iniciado o processo legal que garante o recebimento dos credores do que lhes é devido. Dessa forma, o processo é dividido em três fases principais:
- Fase pré-falimentar: é feito o pedido da falência
- Fase falimentar: momento de apuração do passivo e ativo, realização do ativo, pagamento dos credores e prestação de contas
- Fase pós-falimentar: obrigações do devedor extintas
Após a extinção do CNPJ, o falido não fica apto a exercer outras atividades empresariais até que aconteça a finalização da sentença. Caso seja percebido algum tipo de irregularidade que envolvam crimes, pode haver a solicitação de prisão preventiva.
Entretanto, caso esteja tudo certo, após a finalização da sentença da falência já é possível se recolocar como empresário e buscar novas oportunidades.
Qual a diferença entre falência de empresa e recuperação judicial?
A falência é a liquidação dos bens da empresa para pagar dívidas, levando ao encerramento de suas atividades. A recuperação judicial, por outro lado, é um processo que permite à empresa reestruturar suas dívidas.
Portanto, a recuperação judicial evita justamente a quebra da empresa. O objetivo da recuperação judicial é que seja criado um planejamento para pagamento dos credores que recupere a capacidade financeira da empresa.
Esse plano deve ser apresentado em 60 dias após o pedido de recuperação, e deverá ser aceito pelos credores para que passe a valer. Confira mais sobre o assunto no nosso conteúdo sobre Recuperação Judicial.