Porto Alegre | RS - Brasil
Rua Caeté, 246
Vila Assunção
CEP 91900-180
São Pàulo | SP - Brasil
Av. Washinyon Luis, 6675
,5 andar
CEP 04077-020

Novo Código Civil: impactos para empresas e relações jurídicas

Desde 2023, a reforma do Código Civil (Novo Código Civil) vem sendo amplamente debatida, com o objetivo de modernizar as normas e adequá-las à realidade contemporânea. A proposta busca corrigir lacunas que emergiram com a evolução do mercado. 

O Código Civil brasileiro vigente, promulgado em 2002, foi um marco importante para consolidar as bases do direito privado no país. No entanto, sua redação foi elaborada a partir de 1975, refletindo um contexto social e econômico de décadas atrás. Isso resultou em uma legislação que, apesar de robusta, já não responde adequadamente às demandas atuais, especialmente em temas como tecnologia, negócios digitais e novas formas de organização empresarial.

A comissão de juristas liderada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em abril de 2024 o relatório final que sugere mudanças significativas. Entre elas, destacam-se alterações em centenas de artigos, o que demonstra a profundidade e a abrangência do trabalho. Essas mudanças visam garantir que o Código Civil seja uma ferramenta eficaz para regular as novas dinâmicas da sociedade e da economia brasileira.

  • Neste artigo você vai ver:

Princípios fundamentais no Novo Código Civil

Uma das propostas mais significativas da reforma é a introdução de princípios fundamentais aplicáveis às relações empresariais, como liberdade de iniciativa, autonomia privada e valorização do capital humano. Alguns especialistas, como o Doutor e Mestre em Direito, Bruno Miragem, apontam que incluir princípios “óbvios” pode ser prejudicial. Segundo ele, tais disposições já estão intrínsecas na doutrina e não precisariam ser registradas no texto legal. Essa inclusão pode abrir margem para interpretações conflitantes, gerando insegurança jurídica, especialmente em temas complexos como contratos empresariais e societários.

Outro ponto relevante é o equilíbrio buscado entre a preservação da empresa e a limitação da responsabilidade dos sócios. A reforma propõe que a autonomia patrimonial seja respeitada, mas sempre observando os valores sociais do trabalho e do capital humano. 

O que mudou no Código Civil 2024?

Confira de forma simples quais foram as principais mudanças.

 Substituição do termo “Empresário” por “Empresa

  • Como era:
    O empresário era definido como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.
  • Como é:
    O foco passa a ser na empresa, definida como a organização de fatores de produção que atua no mercado com escopo de lucro, valorizando o trabalho e o capital humano.

 Princípios aplicáveis às relações empresariais

  • Como era:
    Os princípios aplicáveis às relações empresariais não eram explicitamente detalhados no Código Civil.
  • Como é:
    Introdução de princípios como liberdade de iniciativa, autonomia privada e valorização do capital humano para fomentar o empreendedorismo e garantir segurança jurídica.

Permissão de sociedade entre cônjuges

  • Como era:
    Sociedades entre cônjuges eram restritas, dependendo do regime de bens adotado.
  • Como é:
    Permissão ampla para cônjuges ou conviventes em união estável formarem sociedades entre si ou com terceiros, independentemente do regime de bens.

Retorno da sociedade civil

  • Como era:
    A figura da sociedade civil era praticamente inexistente no Código Civil de 2002.
  • Como é:
    Reintrodução da sociedade civil, permitindo maior flexibilidade e adaptação aos diferentes tipos societários.

Apuração de haveres

  • Como era:
    Não havia critérios detalhados para apuração de haveres, gerando insegurança jurídica.
  • Como é:
    Critérios objetivos para avaliação, como perícia patrimonial e prazos definidos, permitindo maior clareza e segurança para sócios e herdeiros.

Direito de retirada

  • Como era:
    Procedimentos complexos para retirada de sócios, com exigências de comprovação judicial em certos casos.
  • Como é:
    Processo simplificado com prazos claros e maior previsibilidade, reduzindo conflitos e burocracias.

 Eliminação de tipos societários

  • Como era:
    Existiam tipos societários como sociedade em nome coletivo e comandita simples, que eram pouco utilizados.
  • Como é:
    Esses tipos foram revogados, promovendo simplificação e alinhamento com modelos mais modernos e práticos.

Inclusão de pessoas jurídicas na administração e conselho fiscal

  • Como era:
    Somente pessoas físicas podiam integrar a administração e o conselho fiscal das empresas.
  • Como é:
    Pessoas jurídicas podem participar, ampliando as possibilidades de gestão e promovendo maior profissionalização.

Reforço ao princípio da maioria

  • Como era:
    Algumas deliberações exigiam quóruns específicos, dificultando decisões.
  • Como é:
    Decisões podem ser tomadas pela maioria do capital social, salvo disposição contratual, agilizando os processos societários.

Publicações societárias

  • Como era:
    Convocações e publicações eram obrigatoriamente feitas em jornais de grande circulação e órgãos oficiais.
  • Como é:
    Publicações podem ser realizadas em meios digitais, reduzindo custos e simplificando o processo.

O Código Civil de 2002, apesar de ser um avanço à época, apresenta lacunas que a reforma busca preencher. Por exemplo, a substituição do termo “empresário” por “empresa” é uma mudança significativa. Enquanto o texto de 2002 focava na figura do indivíduo que exerce atividades econômicas, a reforma prioriza a organização profissional de fatores de produção, reconhecendo a complexidade do ambiente empresarial moderno.

Outro ponto de divergência é a possibilidade de sociedades entre cônjuges. Na redação de 2002, havia restrições dependendo do regime de bens adotado no casamento. A nova proposta elimina essas limitações, permitindo que cônjuges ou conviventes em união estável formem sociedades, independentemente do regime de bens. Essa mudança incentiva o empreendedorismo familiar e promove maior liberdade econômica.

A inclusão de novos critérios para apuração de haveres também representa um avanço importante. No modelo atual, não há uma previsão detalhada sobre como avaliar quotas sociais em casos de dissolução ou morte de sócios. A reforma propõe métodos mais claros e flexíveis, conferindo maior segurança aos herdeiros e facilitando a continuidade das empresas.

Insights do Meeting Jurídico: o que dizem os especialistas?

Durante o Meeting Jurídico da Federasul, os palestrantes Bruno Miragem e Rafael Dresch destacaram questões cruciais da reforma. Miragem apontou a pluralidade da comissão de juristas como um ponto positivo, mas alertou para os riscos de aprovações rápidas que podem gerar insegurança jurídica. Ele também destacou que a inclusão de princípios óbvios no texto legal poderia ser evitada, pois já são contemplados pela doutrina.

Rafael Dresch trouxe à tona as contradições entre o direito de contratos e o direito empresarial, ressaltando como o Código Civil de 2002, já defasado, não conseguiu resolver essas questões. Segundo ele, a proposta atual é uma oportunidade para corrigir essas incongruências e alinhar a legislação às necessidades contemporâneas.

Os especialistas também chamaram atenção para o impacto da reforma no ambiente jurídico. A tendência de aprovação rápida exige que empresas e profissionais se preparem para entender e implementar as mudanças de forma eficaz. Para isso, debates como o realizado na Federasul são essenciais para promover o diálogo e a conscientização.

Mudanças na estrutura societária: o retorno da sociedade civil

A reforma do Código Civil propõe o retorno da figura da sociedade civil, que havia sido praticamente extinta no texto de 2002. Essa reintrodução visa oferecer maior flexibilidade para empresários, permitindo que escolham o tipo societário mais adequado às suas necessidades. Além disso, a reforma moderniza a figura da sociedade limitada, estabelecendo critérios mais claros para a participação de sócios e a apuração de haveres.

Outro destaque é a inclusão de pessoas jurídicas na administração e no conselho fiscal das empresas. Isso amplia as possibilidades de gestão, permitindo que empresas tragam profissionais ou organizações especializadas para contribuir com a tomada de decisão. Essa mudança pode tornar as sociedades mais robustas e preparadas para enfrentar os desafios do mercado.

Impactos e Desafios Práticos:

  • Possíveis dificuldades na transição para os novos modelos societários.
  • Necessidade de orientações claras para evitar confusões e disputas judiciais.
  • Importância de revisar contratos sociais e adaptá-los às novas exigências legais.

Mudanças no direito de família pelo código civil

A reforma do Código Civil também aborda inovações no direito de família. Uma das mudanças mais marcantes é a permissão para incluir a chamada “sunset clause” nos pactos antenupciais. Por meio dessa cláusula, os cônjuges podem estipular que, durante os primeiros anos de casamento, vigorará o regime de separação de bens, passando depois para a comunhão universal de bens. Essa flexibilidade permite ajustes que melhor atendem às realidades dos casais modernos.

Outra alteração é o reconhecimento da diversidade nos modelos familiares. O texto deixa de mencionar “homem e mulher”, substituindo a expressão por “duas pessoas”, ampliando o alcance das disposições sobre casamento e união estável.

Direitos dos Animais: reconhecimento jurídico

Pela primeira vez, o Código Civil reconhece juridicamente os animais como seres capazes de ter sentimentos e direitos. A reforma propõe uma proteção especial para eles, prevendo leis específicas para tratar de sua defesa e bem-estar.

Além disso, os animais passam a ter direito à indenização em casos de violência ou maus-tratos. Essa inovação busca desencorajar abusos, estabelecendo uma base legal mais humanitária e alinhada às demandas sociais por maior proteção aos seres vivos.

Direito digital no Novo Código Civil

Uma das propostas mais discutidas é a introdução de um livro exclusivo no Código Civil para regulamentar questões relacionadas ao direito digital. A reforma busca trazer segurança jurídica para áreas como contratos digitais, proteção de dados, comércio eletrônico e responsabilidade das plataformas digitais.

Entre as inovações, destacam-se a responsabilização das plataformas digitais pelo vazamento de dados e a possibilidade de indenizações por danos no ambiente virtual. Essas regras visam proteger usuários, especialmente crianças e adolescentes, além de acompanhar os avanços tecnológicos.

Contudo, conforme discutido no Meeting Jurídico da Federasul, em 06/12/2024, a inclusão dessas normas no Código Civil pode dispersar as regras em dispositivos diversos, dificultando sua aplicação prática, principalmente para pequenas e médias empresas.

Perguntas Frequentes Sobre o Novo Código Civil

Por que o Código Civil está sendo reformado?
A reforma é necessária porque o Código vigente foi promulgado em 2002 e já não atende às demandas contemporâneas, como questões digitais e novas formas de organização empresarial.

Quais são os principais impactos para empresários?
As mudanças incluem maior liberdade para a estruturação de sociedades, inclusão de princípios que valorizam o empreendedorismo e maior clareza sobre apuração de haveres e direitos societários.

Quando o novo Código Civil será aprovado?
A proposta ainda não foi apresentada como projeto de lei. Contudo, há tendência de tramitação rápida devido à sua relevância.

Com a reforma, o Código Civil se apresenta como uma ferramenta para modernizar o ambiente empresarial e jurídico no país. 

💡 Ainda tem dúvidas sobre as mudanças no Novo Código Civil?

A SW está a disposição para esclarecer suas perguntas e entender como as alterações podem impactar sua empresa, família ou relações jurídicas.

banner sw advogados para contato

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze − 3 =

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.